SUPREMO VETA OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ACABA COM FARRA DOS SINDICATOS

Posted On Sábado, 30 Junho 2018 09:29
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Apesar de não ter sido unânime, decisão torna contribuição facultativa e tira poder de mobilização de sindicalistas

 

Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira

 

Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento pelos trabalhadores da contribuição sindical.

 

A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.

 

A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.

 

Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram a favor da manutenção da nova regra da contribuição facultativa: Luiz Fux; Alexandre de Moraes; Luís Roberto Barroso; Gilmar Mendes; Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

 

Votaram contra 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli.

 

Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

 

MAMATA

Em um país com as relações trabalhistas e sindicais fortemente controladas pelo estado – reflexo do fascismo de Getúlio Vargas, criador da Lei da Sindicalização (1931) e da CLT (1943) – a criação de sindicatos aumentou continuamente nos últimos anos.

 

De acordo com o Ministério do Trabalho, há neste momento no Brasil um total de 16720 sindicatos com registro ativo, sendo 11478 de trabalhadores e 5242 de empregadores, fora confederações, federações e centrais sindicais. Foram abertos 289 novos sindicatos no país somente em 2017.

 

Esse excessivo volume de sindicatos foi sustentado pela “contribuição” (imposto) sindical, recolhida obrigatoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano – e extinta pela reforma trabalhista que entrou em vigor no último dia 11 de novembro. Em 2016, os sindicatos receberam R$ 3,5 bilhões dos trabalhadores. Em 2017, a soma chegou a R$ 3,54 bilhões.

 

O número de sindicatos saiu tanto do controle que há casos esdrúxulos como o “Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado de São Paulo“, o “Sindicato das Indústrias de Camisas para Homens e Roupas Brancas de Confecção e Chapéus de Senhoras do Município do Rio de Janeiro” e o “Sindicato da Indústria de Guarda Chuvas e Bengalas de São Paulo”, posteriormente fechado por falta de associados.

 

Após a extinção do imposto sindical, as centrais sindicais negociam desde agosto com o governo um nova versão do imposto disfarçada de “contribuição por negociação coletiva” que pode chegar até a 13% do salário de um mês dos trabalhadores, o que triplicaria a arrecadação dos sindicatos.

 

Com a decisão, os sindicatos perdem o poder de mobilização em relação às suas causas, já que a verba recebida era, invariavelmente, direcionada ao custeio de mobilizações, passeatas, manifestações e protestos, geralmente em apoio à greves.

 

Ganha o Brasil, ganham os empregadores e ganha a população.