De acordo com a representação apresentada pela legenda, a escolha de Marçal teria violado o próprio estatuto do PRTB, segundo o qual os candidatos do partido têm de estar filiados ao menos 6 meses antes da convenção
Por Fábio Matos
O diretório municipal do PSB de São Paulo, comandado pela deputada federal Tabata Amaral, candidata do partido à prefeitura da capital paulista, pediu à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura do empresário Pablo Marçal, do PRTB.
De acordo com a representação apresentada pela legenda, a escolha de Marçal teria violado o próprio estatuto do PRTB, segundo o qual os candidatos do partido têm de estar filiados pelo menos 6 meses antes da data da convenção.
Segundo os advogados do PSB, Pablo Marçal se filiou à sigla no dia 5 de abril. A convenção municipal do partido em São Paulo, que oficializou a candidatura do empresário, ocorreu no dia 4 de agosto, apenas 4 meses depois de seu ingresso na legenda.
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“Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura”, argumenta o PSB na ação.
Segundo a Lei das Eleições (nº 9504/1997) e uma resolução do TSE, candidatos não podem distribuir brindes aos eleitores, sob pena de responder por compra de votos, emprego de propaganda vedada e abuso de poder;
Essa não é a primeira investida do PSB de Tabata Amaral contra a candidatura de Marçal. O empresário foi notificado pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, pela suposta prática de campanha eleitoral antecipada e ilícita, após ter sorteado um boné usado por ele no debate da TV Bandeirantes, na semana passada.
Depois do debate, Marçal publicou nas redes sociais uma foto do boné, que leva a letra “M”, em alusão à candidatura do empresário. Ele pediu que seus seguidores no Instagram marcassem três usuários da plataforma, nos comentários, para que concorressem ao boné.