TJ-MG confirma a condenação de Eduardo Azeredo, ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas, a 20 anos e um mês de prisão por desvio e lavagem de dinheiro público no chamado "mensalão tucano"
Por iG São Paulo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já formou maioria suficiente para negar o último recurso apresentado pela defesa do ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas, Eduardo Azeredo .
Três dos cinco desembargadores votaram pela confirmação da sentença do tucano , que foi condenado a 20 anos e um mês de prisão por desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro. Ainda restam dois votos, mas, na prática, a decisão já está tomada.
Doze anos após ver apresentada contra si uma denúncia referente ao chamado “ mensalão tucano ”, Azeredo, assim, poderá ser preso, já que foi condenado por órgão colegiado da Justiça. O TJ-MG seguirá, para tanto, o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, que permite a prisão de réus condenados em 2ª instância.
Investigações contra Eduardo Azeredo
De acordo com o Ministério Público, Eduardo Azeredo desviou cerca de R$ 3,5 milhões de três estatais mineiras: a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), durante sua campanha para reeleição ao Senado em 1998. Na ocasião, perdeu o pleito para Itamar Franco (PMDB).
De acordo com a denúncia, os recursos das estatais foram transferidos para empresas do publicitário Marcos Valério, operador do esquema de corrupção e que, no futuro, estaria implicado no chamado “escândalo do mensalão”.
Os valores eram destinados ao patrocínio do evento Enduro Nacional da Independência, mas a movimentação ocorreu sem nenhuma licitação e nem formalização de contrato administrativo.
A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em 2007, quando Eduardo Azeredo era senador. Em 2010, ele foi eleito deputado federal e exerceu o mandato até renunciar, em 2014.
A calculada renúncia de Azeredo levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a encaminhar a ação à Justiça mineira, já que ele não mais contava com a prerrogativa de foro privilegiado.