Membro da Comissão Mista de Orçamento (CMO), da Câmara dos Deputados, o deputado federal, Vicentinho Júnior (PR-TO) fez uso da tribuna, nesta quarta-feira, 24, para solicitar ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) que reveja a Portaria nº 348/ 2016. Vicentinho Júnior pediu solidariedade dos parlamentares para juntos discutirem acerca do tema
Da Assessoria
Na tribuna, salientou que, em audiência com o Ministro chefe de Estado da Secretaria de Governo, General Santos Cruz, explicou a importância da revogação desta portaria. “Pedimos para que este Ato seja incluído no pacote de portarias que serão revogados por estarem além da curva da realidade e do bom senso. No interior do meu Tocantins, a realidade é outra e nem sempre as obrigações do ter que fazer, acompanham a burocracia do poder fazer”, pontuou.
“Na prática, a Portaria funciona da seguinte forma: - Prefeito o senhor tinha uma obra e um prazo para executá-la, como estes não foram cumpridos cabe ao senhor terminar a obra com recursos próprios. E como penalidade, caso o senhor não conclua a obra exige-se que seja devolvido o dinheiro aplicado pelo Governo Federal. Neste impasse, em que a União não pode fazer o repasse em função da Portaria n° 348 e os municípios não tem condições de executar a obra quem sofre é o povo que aguarda por creches, escolas, unidades básicas de saúde (UBS), e tantas obras ficarem prontas”, exemplificou.
O Deputado Federal, que definiu a portaria como arbitrária e injusta para com os brasileiros, frisou ainda que, os prefeitos e secretários que não conseguiram executar a contento as obras, por má gestão pública, devem ser penalizados, mas isto em hipótese alguma pode se aplicar à comunidade que vê as paredes levantadas, a obra iniciada, e não consegue usufruir do benefício.
Entenda
O Diário Oficial da União (DOU), publicou no dia 16 de novembro de 2016 a Portaria de nº348/2016 do Ministério do Planejamento. O objetivo era priorizar a retomada de 1.071 obras públicas com execução financeira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Como prerrogativa, o documento determinava que as obras com mais de 50% construídas fossem finalizadas até 30 de junho de 2018. As com percentual abaixo deveriam ser terminadas até 31 de dezembro de 2018. As que não fossem concluídas até este período não poderiam receber recursos da União cabendo ao gestor municipal finalizá-las ou devolver o valor do investimento feito pela União.
Vicentinho Júnior destacou que foram empenhados no Brasil para a construção de 1600 obras o valor de R$3.415 bilhões. No Tocantins, empenhou-se R$15,5 milhões para 14 obras. Atualmente estas construções estão inacabadas e com os serviços paralisados por força da Portaria nº 348/2016 que impede repasse do Governo Federal aos municípios conveniados para a finalização das obras que em sua maioria estão com mais de 50% executadas.
“Agora questiono. Vamos deixar que estas obras fiquem inacabadas em função de uma portaria? Peço solidariedade do Congresso e do Governo Federal para com àqueles que necessitam destes recursos para da qualidade de vida.