Entidade considera medida da Justiça de Tocantins censura institucional e violação à liberdade de imprensa
Da Redação
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgou nesta quarta-feira (7) nota de repúdio à decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins de retirar do ar o site Diário do Centro do Mundo (DCM).
Segundo a ABI, a ação, que responde a uma reclamação da deputada estadual Janad Valcari (PL) sobre uma reportagem que a implicava em um suposto esquema de corrupção, configura uma censura inconstitucional e uma violação dos princípios de liberdade de imprensa.
Veja nota de repúdio na íntegra:
A ABI – Associação Brasileira de Imprensa, por meio da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos, repudia com veemência a decisão inconstitucional do Tribunal de Justiça do Tocantins que, de forma arbitrária, retirou do ar o site do DCM – Diário do Centro do Mundo, que existe há mais de 13 anos.
A decisão torna-se ainda mais absurda quando se constata que o proprietário do DCM foi pego de surpresa, ao ver o site excluído da internet. Embora o Judiciário de Tocantins tenha afirmado que tentou contato com ele, no mínimo não o fez com o devido cuidado e imparcialidade.
É inconcebível que a reclamação da deputada estadual Janad Valcari (PL), insatisfeita com a reportagem publicada pelo DCM, em novembro de 2023, tenha resultado nessa violenta censura contra a publicação. Na ocasião, o DCM divulgou que a deputada faturou R$ 23 milhões com um esquema que envolvia prefeituras locais e a banda Barões da Pisadinha, empresariada por ela.
O Tribunal de Justiça de Tocantins, seus juízes e desembargadores ignoraram a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde o famoso julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), em novembro de 2009, de que a Constituição de 1988 não admite em qualquer hipótese qualquer tipo de censura.
A decisão tomada contra o site DCM, bem como o assédio judicial e a perseguição a jornalistas, é inconstitucional, fere a jurisprudência do STF e por isso deve ser repudiada e imediatamente revogada.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024
COMISSÃO DE DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS HUMANOS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA