Carla Zambelli tem mandato cassado pelo TRE de SP e fica inelegível

Posted On Sexta, 31 Janeiro 2025 05:56
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Deputada pode recorrer e segue no cargo por enquanto

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

Por cinco votos a dois, em sessão realizada nesta quinta-feira (30), o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) concluiu o julgamento de uma ação contra a deputada federal Carla Zambelli (PL) e cassou seu diploma. A decisão deixou a parlamentar inelegível por oito anos a partir das eleições de 2022. Zambelli pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

O tribunal reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. A ação foi apresentada pela também deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). A alegação era de que Zambelli divulgou informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022.

 

O julgamento começou no ano passado, em dezembro, quando já havia formado maioria pela cassação. Na época, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista da juíza Maria Cláudia Bedotti.

 

O relator do caso, desembargador José Antonio Encinas Manfré, afirmou em seu voto que as ações da deputada influenciaram a livre vontade do eleitor e que ela praticou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Manfré foi seguido pela maioria.

 

Conforme o relator, a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. O magistrado citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar em 2022, com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao sistema eleitoral brasileiro.

 

“As veiculações não foram meras transposição de notícias, mas configuraram abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé. Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas”, disse.

 

Ao apresentar o voto nesta quinta-feira, a juíza Maria Claudia Bedotti entendeu não caracterizados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social e votou para rejeitar a ação. Segundo ela, “no que toca ao abuso de poder, não há provas de que os vídeos publicados pela deputada e mencionados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos”.

 

Sobre o uso indevido dos meios de comunicação, ela argumentou que não ficou provado a gravidade da conduta. “Já em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, há entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidencie a gravidade da conduta”, disse. Bedotti foi seguida pelo juiz Régis de Castilho.