Resultados do Enem dos Concursos está disponível na página do participante E também serão publicados em oito editais no Diário Oficial da União
Com Estadão
Ao todo foram divulgadas 173 listas que mostram a classificação por cargo de todos os candidatos em cada um dos blocos
crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta terça-feira (4/2), os resultados do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), bem como a primeira lista de convocação para os cargos que possuem cursos de formação dos blocos 1 ao 7.
Ao todo foram divulgadas 173 listas que mostram a classificação por cargo de todos os candidatos em cada um dos blocos. Inscritos também podem conferir o resultado individual, para cada uma das vagas que se candidatou, na Área do Candidato, disponível no site oficial do certame.
Os resultados do Enem dos Concursos também serão publicados em oito editais no Diário Oficial da União, em edição extra, no turno vespertino.
Vale ressaltar que para os cargos dos blocos de 1 a 7, os resultados são provisórios. A lista definitiva será divulgada no dia 28 de fevereiro — após o período de convocação/confirmação para cursos de formação — e, a partir dessa data, candidatos que não foram chamados, mas ficaram próximos da vaga, serão indicados para cadastro reserva.
A priori, a divulgação das notas finais do certame estava prevista para 11 de fevereiro. A data foi adiada em novembro após acordo judicial firmado com o Ministério Público Federal (MPF) que reintegrou 32.260 novos candidatos.
Curso de formação
Para os candidatos a cargos que exigem cursos de formação, nos dias 4 e 5 de fevereiro, após a divulgação das notas finais e da classificação, o candidato deve acessar a página do CPNU e consultar a convocação em sua área pessoal. É imprescindível confirmar a presença no curso de formação.
A garantia de participação no curso de formação só ocorrerá se o candidato responder afirmativamente à convocação e, em seguida, formalizar sua matrícula nas instituições responsáveis pela realização dos cursos.
Ao todo, serão 2.305 candidatos aprovados para nove funções distintas, como analista de Infraestrutura, que lidera o número de cargos, com 900 no total, e analista técnico de Políticas Sociais, com 500. A etapa é obrigatória para os seguintes cargos:
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG),
Analista de Comércio Exterior (ACE),
Analista em Tecnologia da Informação (ATI),
Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS),
Analista de Infraestrutura (AIE),
Especialista em Regulação de Serviços Públicos (ANEEL),
Especialista em Regulação de Serviços Públicos (ANTAQ),
Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) e
Especialista em Regulação de Saúde Suplementar (ANS).
Os cursos de formação serão desempenhados, em sua maioria, em Brasília-DF, e no Rio de Janeiro-RJ, será ministrado o curso de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar (ANS). Ficam responsáveis pela organização as instituições Cebraspe e Enap.
Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), enviou uma recomendação à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na qual solicitou a suspensão da divulgação dos resultados do Concurso Nacional Unificado (CNU).
Na recomendação, a procuradoria destaca que a banca examinadora responsável pelo concurso, a Cesgranrio, não notificou adequadamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial que regularizou o número de vagas para cotas. O MPF ressalta que, devido à ausência de notificação, milhares de candidatos reintegrados não participaram do envio de títulos, que ocorreu entre 2 e 3 de janeiro, o que pode ter causado prejuízo em sua classificação.
Outra falha se refere à ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas raciais. A Cesgranrio não divulgou os pareceres aos candidatos não enquadrados nas cotas para pessoas pretas e pardas. Apesar de a banca ter afirmado que o documento seria de acesso restrito, o MPF argumenta que se trata de uma irregularidade que impossibilita os concorrentes de contestarem o resultado.