900 cestas estão sendo entregues aos municípios de Miracema, Rio dos Bois, Peixe e São Paranã
Por Alexandre Alves
Por determinação do governador em exercício, Wanderlei Barbosa, a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) iniciou, nesta terça-feira, 28, o envio de 1000 cestas básicas para os municípios de Miracema, Rio dos Bois, Peixe e Paranã. Essas localidades foram impactadas pelos alagamentos decorrentes das fortes chuvas e alagamentos dos últimos dias.
Antonio Almeida Régis, 72 anos, morador do município de Paranã foi um dos impactados pelas chuvas e agradece o apoio do Governo do Tocantins. “A agua subiu de repente e tivemos que sair de casa. Recebemos abrigo e também alimento nesse momento tão difícil que estamos passando aqui”.
900 cestas estão sendo entregues aos municípios de Miracema, Rio dos Bois, Peixe e São Paranã.
O lavrador, Agnaldo do Santos Silva, também impactado pelas enchente do rio Palmas recebeu uma das 550 cestas que estão sendo distribuídas no município de Paranã. “Essa cesta vai garantir o alimento para toda minha família”, destaca Agnaldo.
Lavrador, Agnaldo do Santos Silva, recebe cesta básica
O secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, José Messias Araújo, informou que a ação está sendo realizada em parceria com a Defesa Civil Estadual, Corpo de Bombeiros Militar e as polícias Civil e Militar. Também está sendo realizado um levantamento geral de informações para traçar o panorama geral da região.
O secretário José Messias ressalta que a seleção das famílias seguirá critérios de cadastro realizado pelas equipes das secretarias municipais de assistência social.
Estão sendo distribuídas 550 cestas em Paranã, 100 em Peixe, 200 em Miracema e 150 em Rio dos Bois. "As cestas serão distribuídas nos municípios para suprir a necessidade de cada família. Vamos ter o cuidado de entregar aos necessitados. Serão beneficiadas com a distribuição de cestas, as famílias cadastradas, feirantes e agricultores familiares que estiverem com dificuldades de vender seus produtos". Declara o gestor
Ação emergencial
A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, que determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus.
Transparência e controle
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislações federal e estadual, referentes a este contexto, estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.
O Paralelo 13 informa aos seus leitores e amigos que sua equipe de jornalistas e profissionais da comunicação está entrando em recesso de fim de ano, a partir desta sexta-feira, dia 24, até o próximo dia 5 de janeiro, quando retomaremos nossas atividades normais.
Ressaltamos nossos votos de Feliz Natal e de um Ano Novo cheio de realizações e prosperidade.
Edson Rodrigues
Diretor-presidente
Aos nossos leitores, colaboradores, companheiros, amigos e simpatizantes:
Pelo muito que vocês nos representam, quero dedicar a todos os melhores votos de um Natal cheio de paz.
Que possamos continuar na emoção de levar emoção, notícias, informações e entretenimento, desejando felicidades, reconciliações, encurtar distâncias por meio das palavras que, juntas, formam mensagens por um Tocantins melhor para o seu povo.
Desejamos que neste Natal, a luz que guia o mundo possa também clarear os seus sonhos, que os anjos acampem ao seu redor para sempre lhes proteger e amparar nessa longa caminhada da vida.
O Natal é a data da união, da fraternidade e da comunhão, mas também é quando damos graças pelo que temos e pelo nascimento de Jesus Cristo. Agradeçemos a Deus pela dádiva da vida e por espalhar o Seu amor não só neste dia, como também em todos os outros do ano. Louvado seja o Senhor!
O Paralelo 13 está muito feliz com seu trabalho, seja em sua edição impressa, ou em sua versão on-line, pois a cada dia fazemos novos amigos, leitores e colaboradores, e aparecem mais pessoas encantadoras como vocês.
Muito obrigado por toda força que vocês nos dão, e por todo carinho e respeito que vocês têm por nosso trabalho!
Feliz Natal, sob as graças de Nosso Senhor, Jesus Cristo!!
Com carinho,
Edson Rodrigues
Diretor-presidente de O Paralelo 13
Medida Provisória contempla retroativos de progressões e datas-bases
Por Vania Machado
O Governo do Tocantins conta agora com um Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal para amortização de passivos devidos aos servidores públicos civis e militares do Estado do Tocantins. O Plano consta na Medida Provisória (MP) nº 27, editada pelo governador em exercício, Wanderlei Barbosa, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição dessa quarta-feira, 22.
“Conforme já havia anunciado anteriormente, nossa equipe técnica trabalhou de forma incansável nesse planejamento para garantir que todos os direitos adquiridos sejam pagos. O Governo do Tocantins tem uma dívida enorme com seus servidores e precisava urgentemente de uma resposta para eles. Nessa Medida consta o cronograma de pagamento e o servidor pode ter certeza que, no que depender desta gestão, tudo que é de direito do servidor será pago”, ressalta o governador Wanderlei Barbosa.
O secretário de Estado da Administração, Bruno Barreto, destaca que o cronograma estabelecido no Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal começa após o período de suspensão de que trata a Lei Estadual nº 3.462/2019, editada à época em razão da necessidade de enquadramento e equilíbrio fiscal das contas públicas estaduais. “É um planejamento administrativo, orçamentário e financeiro, que objetiva regulamentar um cronograma de concessão de evoluções funcionais previstas e reajustes, além de amortizar os saldos passivos que o Governo tem com os servidores”, explica.
Conforme a MP, os saldos passivos correspondem às progressões horizontais e verticais implementadas em data posterior àquela de obtenção do direito; e às revisões gerais anuais atendidas em data posterior àquela definida em lei (data-base), referente aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, aos servidores civis e militares.
O Plano ainda resguarda: o pagamento regular da folha, do 13º salário e do terço constitucional devido sobre as férias dos servidores públicos civis e militares do Estado do Tocantins; a concessão de data-base e progressões horizontais e verticais, e a amortização dos seus passivos retroativos aos servidores públicos civis e/ou militares do Estado do Tocantins, posterior ao prazo de suspensão de concessões disciplinado na Lei nº 3.462/2019.
Concessão e implementação
Para os servidores que preencherem os requisitos previstos em seus respectivos Planos de Cargo, Carreiras e Remuneração e Salários, e assim fizerem jus às progressões horizontais e verticais, aptos até 31 de dezembro de 2016, serão contemplados já na folha de pagamento de dezembro, que será quitada nesta quinta-feira, 23.
Já os servidores aptos até 25 de abril de 2019, serão contemplados ao longo do ano de 2022, conforme capacidade orçamentária e financeira do Estado.
Quanto aos servidores cujos requisitos tenham sido preenchidos a partir do dia 25 de abril de 2019, a MP suspende a concessão administrativa de progressões funcionais. “A implementação e o pagamento do saldo retroativo referente a esse período estão condicionados à realização de estudos que devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2022, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira de cada unidade de lotação desses servidores, no sentido de coadunar o passivo com as novas evoluções e evitar que o Estado promova um novo passivo”, explica o secretário
Quitação
Para quitar o passivo retroativo das progressões (a conceder e concedidas) até 25 de abril de 2019, e os saldos de data base inerentes aos exercícios de 2015 a 2018, o cronograma estabelece o pagamento por meio de até 96 parcelas mensais em folha de pagamento.
As progressões horizontais e verticais serão pagas da seguinte forma: servidores aptos até 31 de dezembro de 2015, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 até dezembro de 2030; aptos até 31 de dezembro de 2016, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 até dezembro de 2030; aptos até 31 de dezembro de 2017, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025 até dezembro de 2030; aptos até 31 de dezembro de 2018, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 até dezembro de 2030; e aptos até 25 de abril de 2019, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2027 até dezembro de 2030.
O pagamento do passivo retroativo da data-base 2015 será pago na folha de pagamento do mês de dezembro de 2021. Já o pagamento do passivo da data-base 2016, inicia na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023 e segue até dezembro de 2030. Por fim, o pagamento do passivo retroativo das datas-base de 2017 e 2018, iniciam na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 e segue até dezembro de 2030.
A MP resguarda o pagamento dos passivos financeiros dos servidores ou beneficiários de pensão por morte, alcançados pelo inciso II do §3o do art. 1º da Lei Estadual nº 3.462/2019, da mesma forma que os servidores aptos.
“Eventualmente esse cronograma pode sofrer alguma alteração conforme a capacidade econômica e financeira do Estado, haja visto questões como os percentuais legais e o cumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas é importante salientar que a gestão tem trabalhado com planejamento para evitar esse tipo de situação, tanto que estamos reservando na Lei Orçamentária Anual, já a partir do exercício financeiro de 2022, R$ 200 milhões anuais para concessão de direitos funcionais dos servidores, progressões e data-base. Isso é uma garantia de efetividade e não apenas de promessas”, destaca o secretário.
Recebimento Indevido
Os servidores que já receberam seus direitos via medida judicial ou administrativa, que porventura venham a receber novamente de forma indevida, deverão no prazo de cinco dias após a data de disponibilização do contracheque, informar o ocorrido para que sejam adotadas as medidas de devolução do valor creditado indevidamente. Caso contrário, a própria Secad procederá o resgate desse montante em folha, respeitando o devido processo legal.
Outras garantias
A Medida Provisória assegura ainda a concessão e implementação financeira das progressões horizontais e verticais aos servidores públicos civis e militares do Estado portadores das doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes (em conformidade com o §2º do art. 52 da Lei 1.614/2005 e inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/1988), ou seus eventuais beneficiários de pensão por morte.
Assim como aos servidores públicos civis e militares do Estado respectivamente aposentados ou transferidos para a reserva por motivo de invalidez, também observando as mesma legislação, que ainda contem com os requisitos para evoluções funcionais horizontal ou vertical as quais deveriam serem concedidas anteriormente à data da aposentadoria, ou seus eventuais beneficiários de pensão por morte.
Em ambos os casos, eventuais passivos devidos serão pagos somente após estudos que devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.
A MP ressalta que os profissionais da educação beneficiados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terão implementação dos retroativos de progressão de aptos até 31 de dezembro de 2016 e retroativos da datas-bases de 2015 a 2018, pagos na folha de pagamento do mês de dezembro de 2021.
Retroativos da data-base serão pagos na próxima semana
Por Vania Machado
Mais de R$ 222,5 milhões serão injetados na economia tocantinense pelo Governo do Tocantins nesta quinta-feira, 23. Os valores correspondem ao pagamento antecipado da folha de dezembro, bem como das progressões de 2015 (que abarca os anos de 2008 a 2015) e de 2016, conforme anunciado pelo governador em exercício Wanderlei Barbosa, no dia 9 de dezembro. Os valores estarão disponíveis para saque ao longo do dia.
“A partir da próxima segunda-feira, 27, serão pagos ainda, para os servidores da Educação, os valores referentes às datas-bases de 2015, 2016, 2017 e 2018, com recursos do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] após o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE). E na mesma folha-extra será pago o retroativo da data-base de 2015 (junho a setembro), para todos os servidores. Os valores ainda estão sendo calculados”, informa o secretário da Administração, Bruno Barreto.
O governador Wanderlei Barbosa reitera que segue o plano de sanar todas as dívidas do Governo do Tocantins com os servidores públicos. “Estamos antecipando o salário de dezembro com as devidas correções para aqueles servidores aptos às progressões entre os anos de 2008 a 2016, e ainda quitando esse retroativo da data-base de 2015. Mas tranquilizamos todos os servidores que continuamos empenhados em sanar a dívida que o Governo do Tocantins tem com os seus servidores públicos que passa de R$ 2 bilhões. É meu desejo pagar e para isso estamos finalizando a Medida Provisória que indicará quando e como iremos sanar essa dívida. Tudo com prudência, sem estrangular o orçamento e dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressalta o governador Wanderlei Barbosa.
Casos atípicos
O secretário da Administração, Bruno Barreto, explica ainda que pode acontecer de alguns dos servidores aptos às progressões não serem contemplados na mesma na folha a ser paga dia 23. Isto porque na implementação dos nomes constantes nas portarias de concessões de progressões, a equipe técnica da Secad identificou algumas inconsistências sistêmicas que já estão sendo analisadas e sanadas. Porém, esses valores serão pagos na folha de janeiro de 2022.
Aqueles servidores que não constam na lista de aptos, mas que fazem jus às progressões, estão sendo identificados e reavaliados pela equipe técnica da Secad. A maior parte dos servidores nesta situação foram os que estavam cedidos e os órgãos foram comunicados sobre a necessidade de regularização da situação funcional conforme Ofício Circular enviado a todos os órgãos no último dia 28 de outubro.
“Reforçamos que, independentemente da situação que se encontrar o servidor, todos aqueles que entenderem que tem direito, poderão procurar o setor de Recursos Humanos da pasta em que atua e comprovar sua aptidão para a progressão”, conclui o secretário.