Agendamento eletrônico será liberado para este público a partir das 16 horas desta quarta-feira, 23

 

Por: Juliana Matos

 

A Secretaria Municipal da Saúde (Semus) ampliará a vacinação contra Covid-19 para todos os trabalhadores da educação de Palmas. A imunização para este público (a partir de 18 anos) acontecerá nesta quinta-feira, 24, e sexta-feira, 25, em 15 unidades de saúde, conforme lista ao final desta página. Assim como os demais públicos já atendidos, a vacinação acontecerá por agendamento, que será liberado para estes profissionais a partir das 16 horas desta quarta-feira, 23.

 

Poderão, desta forma, se imunizar: professores do ensino básico, incluindo, ensino infantil, fundamental, médio e ensino de jovens e adultos (EJA); professores do ensino superior; professores do ensino profissionalizante; auxiliares de professores; estagiários; trabalhadores administrativos da educação; trabalhadores da alimentação escolar, que sejam manipuladores de alimentos das unidades educacionais, assim como seus auxiliares; trabalhadores de limpeza; porteiros e segurança, além dos gestores das Secretarias Municipal (Semed) e Estadual (Seduc) da Educação e servidores da Delegacia Regional de Ensino (DRE) - lotados e residentes em Palmas.

 

Todos deverão apresentar documento de identificação (RG, CPF ou CNH), comprovante de endereço (cópia será retida), cartão de vacina e comprovante de ocupação (original e cópia impressa), que confirme o vínculo com a atividade. Ficarão retidos os contracheques dos trabalhadores da rede pública; contracheque e declaração do empregador (informando a unidade escolar e o nível de ensino para trabalhadores da rede privada) e, no caso dos gestores de secretarias e delegacia regional, será retida declaração do órgão de lotação atestando Palmas como local de trabalho.

 

Como agendar

 

O agendamento pode ser feito pelo sistema eletrônico da Semus. Para manter a organização dos atendimentos, a pasta frisa a importância de todos comparecerem pontualmente ao local indicado pelo sistema de agendamento para que seja evitada a concentração de pessoas no mesmo horário.

 

Quinta e sexta-feira (24 e 25/06)

Horário: 13 às 17 horas

USF 307 Norte

USF 405 Norte

USF 409 Norte

USF 207 Sul

USF 403 Sul

USF 1.103 Sul

USF 1.206 Sul

USF Jose Hermes

USF Bela Vista

USF Novo Horizonte

USF Taquari

USF Morada do Sol

USF Taquaruçu (agendamento na própria unidade)

USF Buritirana (agendamento na própria unidade)

 

Quinta e sexta-feira (24 e 25/06)

Horário: 16 às 20 horas

USF 1.004 Sul

 

Posted On Quinta, 24 Junho 2021 07:28 Escrito por

A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, na quarta-feira, 16, a suspensão de obras promovidas pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Madureira em uma área pública de 7.986 metros quadrados pertencente à Prefeitura de Porto Nacional, localizada no setor Jardins do Lago, no distrito de Luzimangues.

 

Com Assessoria

 

Conforme narra o Ministério Público em ação civil pública proposta no mês de maio, a área pública foi objeto de um termo de permissão emitido indevidamente pelo ex-prefeito Otoniel Andrade Costa em favor da referida igreja. O termo de permissão não contou com prévia autorização legislativa, violando a Lei de Licitações e a Lei Orgânica local, configurando ato ilegal, motivo pelo qual deve ser considerado nulo, sustenta o MPTO.

 

Á área pública em questão tem por destinação original a construção de equipamentos públicos de uso comum, a exemplo de praça, escola e posto de saúde.

 

A ação civil pública também relata que uma recomendação foi expedida pelo MPTO ao atual prefeito de Porto Nacional, em abril deste ano, orientando que fosse apurado o fato e, se constatada a utilização indevida do imóvel, que fosse restabelecida a legalidade por meio de notificações, embargo de obras, anulação de permissões e aplicação de multas, visando resguardar o interesse da coletividade e proteger o patrimônio público.

 

Diante disso, o município realizou vistoria no local, constatou que a instituição religiosa havia iniciado a construção de muro em torno do terreno e emitiu um termo embargando a obra em 29 de abril deste ano. Apesar de o representante legal da igreja ter sido notificado quanto ao embargo, a decisão do poder público foi ignorada e a obra de construção do muro prosseguiu, o que resultou na expedição de auto de infração e na aplicação de multa por violação à Lei Complementar Municipal nº 070/2018 (Código de Posturas).

 

Na liminar da Justiça que determina a suspensão das obras no imóvel público, foi estabelecida multa no valor de R$ 30 mil para o caso de novos atos de construção serem iniciados após a citação, além de multa diária de R$ 3 mil em caso de continuidade da construção, inclusive da já iniciada.

 

O Ministério Público do Tocantins está atuando no processo por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.

 

 

 

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Posted On Sexta, 18 Junho 2021 06:44 Escrito por

Reunião para visualizar áreas para implantação de tanques rede no lago da UHE ocorreu nesta terça-feira, 15

 

Por Mariah Soares

 

O assunto foi discutido em reunião, nesta terça-feira, 15, em Porto Nacional entre o Governo do Estado, por meio das Secretarias do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh); Agricultura, Pecuária e Aquicultura; Naturatins e Ruraltins com o prefeito Ronivon Maciel, secretários do município e a Colônia de Pescadores Z 04.

 

Com o objetivo de visualizar áreas propícias para a criação de peixes no lago da UHE, os técnicos explicaram o que é necessário e a metodologia do cultivo em tanque rede. O próximo passo é a definição de local para seguir os trâmites que incluem licenciamento da área e elaboração de projeto.

 

Para a secretária da Semarh, Miyuki Hyashida, “a reunião representou mais um grande passo para o fortalecimento da cadeia produtiva da piscicultura do Estado, que vem recebendo incentivos e políticas públicas da gestão Mauro Carlesse”.

 

Ao destacar a vocação de Porto Nacional para a atividade, o prefeito Ronivon Maciel enfatizou o trabalho do Governo do Estado “se constituindo um governo municipalista”, que realiza parcerias exitosas com os municípios.

 

Representando o secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, Jaime Café, o zootecnista Thiago Tardivo destacou as políticas públicas no Estado, como a criação da Câmara Setorial da Piscicultura.

 

Segundo o presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Renato Jayme, o atual governo, por meio de uma rede de apoio, atua em conjunto visando o fortalecimento da atividade no Estado.

 

No mesmo raciocínio, o vice-presidente do Ruraltins, representando o presidente, Fabiano Miranda, reforçou o trabalho de apoio do Estado e assinou com o prefeito Ronivon Maciel um Termo de Cooperação Técnica para prestação de serviços de assistência técnica no município.

 

Na oportunidade, o gerente de Aquicultura do Ruraltins, Andrey Costa, apresentou um panorama da piscicultura no Tocantins.

 

Participou também da reunião a pescadora Aline Alves Guilherme, representando o presidente da Colônia de Pescadores Porto Real Z 0 4.

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Posted On Quarta, 16 Junho 2021 06:04 Escrito por

O prefeito de Porto Nacional, Ronivon Maciel, definitivamente, está remando contra a maré.  Em uma decisão totalmente irresponsável, que beira o descaso com a Saúde Pública e para com a população da Capital da Cultura do Tocantins, o Chefe do Executivo Municipal liberou a temporada de praia na tradicional Porto Real.

 

Por Edson Rodrigues

 

A pergunta é: em que mundo vive o prefeito ou será que ele não lê, assiste ou escuta as notícias sobre a pandemia de Covid-19??

 

Pois, se ele não sabe, nós, da imprensa, sabemos que o Tocantins voltou a ter aumento no número de casos e que voltou a ficar “no vermelho” na avaliação do consórcio de veículos de imprensa, com aumento nos índices de contaminação e de mortes.

 

 

Se Ronivon Maciel também não sabe, o Hospital Regional de Porto Nacional está lotado de pacientes com Covid-19, com apenas um leito de UTI à disposição e o setor de internação sem disponibilidade de leitos e com 80% de sua capacidade total comprometidos, lembrando que nossa unidade hospitalar atende a pacientes de 17 municípios circunvizinhos.

 

Só em Porto Nacional, já são 8.197 casos e 167 mortes desde o início da pandemia.

 

 

DESCASO OU IRRESPONSABILIDADE

 

Será que esses números não bastam para sensibilizar o prefeito de Porto Nacional? Pois, ao abrir a Praia de Porto Real Ronivon Maciel não faz nada além de criar mais um ambiente propício para contaminações e, logicamente, para mais mortes e mais sofrimento para as famílias portuenses.

 

A “mensagem” passada pela prefeitura com a abertura da Praia de Porto Real é a de que “pode aglomerar, pode tomar sua cerveja, pode levara a família à praia, pois aqui não tem Covid-19.

 

 

Ou seja, ou é descaso para com o sistema de Saúde Pública da cidade ou é, apenas, um ato irresponsável e inconsequente para agradar sabe-se lá qual setor da sociedade, pois acreditamos que nenhum portuense quer se contaminar ou ver um membro da sua família sofrer com a Covid-19 e, de forma alguma, pressionaria o prefeito a tomar essa atitude.

 

Como a abertura da Praia de Porto Real tornou-se um ato oficial, com autorização do prefeito Ronivon Maciel, a sociedade portuense aguarda um posicionamento por parte do Poder Legislativo Municipal, contra esse ato descabido e em nome dos eleitores que os vereadores representam e em nome dos profissionais da Saúde de Porto Nacional.

 

Junto com a Câmara Municipal, espera-se a ação, também, do Ministério Público, da Justiça Estadual e até Federal, conta esse ato de gritante descalabro por parte do prefeito portuense.

 

Que fique bem claro que O Paralelo 13 não tem nada contra o prefeito de Porto Nacional. Muito pelo contrário.

 

Mas não podemos nos omitir, ser coniventes ou fingir que nada está acontecendo.  Nossa intenção é chamar à atenção de todos, desde a população até das autoridades constituídas para o grande perigo que todos os moradores de Porto Nacional passam a correr com a abertura da Praia de Porto real, que deve atrair não só os portuenses menos preocupados, assim como moradores de todos os municípios tocantinenses que não estão nem aí para a Covid-19, e terão, na nossa Praia, no nosso quintal, autorização para se aglomerar e multiplicar a proliferação do vírus invisível que já matou mais de 450 mil brasileiros em pouco mais de um ano.

 

O Paralelo 13 tem a obrigação de alertar a todos, inclusive os que acham que vão lucrar com a abertura de Porto Real, desde canoeiros até os concessionários de bares, garçons, cozinheiros e todos os que têm nas temporadas regulares de praia, o seu ganha-pão.

 

Não queremos o mal de ninguém, muito menos dos trabalhadores esforçados e sofridos, mas fazemos, neste editorial, um alerta para que as autoridades constituídas tomem providências antes que seja tarde demais. 

 

São nossas famílias que estão em risco, não nossos bolsos!

 

Edson Rodrigues – diretor presidente do Jornal O Paralelo 13

 

Posted On Segunda, 31 Mai 2021 06:49 Escrito por

Medida será publicada no DOE desta terça-feira, 4

 

Por Sara Cardoso e Vania Machado

 

Será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta terça-feira, 4, o Decreto n° 6.255, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), no que diz respeito aos prazos de isenções de ICMS contemplando vários segmentos.

 

Conforme o Decreto nº 6.255, está prorrogada, até o dia 31 de março de 2022, a isenção de ICMS sobre as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal.

 

Destaca-se ainda a prorrogação de isenção do ICMS, também até 31 de março de 2022, para motoristas profissionais que adquirirem veículos definidos na categoria táxi; relativo às doações de mercadorias destinadas à Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) a serem distribuídas na rede oficial de ensino; relativo às operações com equipamentos e produtos destinados às áreas de sorologia e coagulação, destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, suas autarquias e fundações; relativo às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; relativo às importações dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados às campanhas de saúde.

 

Assim como, relativo às saídas internas de alimentos de uso alternativo, as chamadas multimisturas, como farelo de arroz, pó de casca de ovo, dentre outros, desde que destinados à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social (Setas) e às prefeituras municipais; relativo às operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae); relativo ainda às operações e às prestações referentes às saídas de mercadorias para a assistência às vítimas de seca e calamidade pública; dentre outros.

 

Isenção até 2025

 

O novo Decreto isenta até 31 de dezembro de 2025, o ICMS para as saídas internas de mudas de plantas, exceto as ornamentais; as saídas internas de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.

 

O mesmo prazo vale para as saídas internas de ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre; saídas internas de sementes básicas, certificadas e genéticas, de 1, 2 e 3 gerações, quando for destinada para órgãos da administração pública; entre outros.

 

Redução da base de cálculo

 

O Decreto prorroga também a redução da base de cálculo do ICMS para vários produtos e equipamentos. Para as operações interestaduais, comércio interno e importação de aeronaves, peças, acessórios, o prazo é até 31 de dezembro de 2021.

 

Até 31 de março de 2022, são válidas as deduções em relação ao valor da operação ou prestação, nas operações internas e interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; e máquinas e implementos agrícolas.

 

E até 31 de dezembro de 2025, fica prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais e desde que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, descrevendo em Nota Fiscal a respectiva redução, contemplando produtos como farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; ou ainda, milho, quando destinado ao produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal e a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado; entre outros.

 

Posted On Quarta, 05 Mai 2021 06:31 Escrito por
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