O alvo do processo é o artigo 3° da Lei dos Mais Médicos, que prioriza a abertura de vagas em regiões com menos concentração de médicos por habitantes
Com Assessoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento para a criação de novos cursos de medicina no país, após a suspensão realizada em 9 de fevereiro. A postergação foi feita a partir de um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O alvo do processo é o artigo 3° da Lei dos Mais Médicos, que estabeleceu como política pública a priorização da abertura de vagas em regiões com menos concentração de médicos por habitantes.
O caso começou a ser julgado em agosto de 2023. Até o momento, seis ministros já votaram; houve um empate. Duas ações são analisadas pela corte: a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 81 e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7187. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte e seguirá até 4 de junho.
Em uma das ações, a Anup (Associação Nacional de Universidades Particulares) alega que as decisões judiciais não aplicam a exigência de chamamento público para a abertura de vagas. Já a ADI apresentada pelo Crub argumenta que elas violam o princípio da livre concorrência. Para Dyogo Patriota, assessor jurídico do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras), “o dispositivo é inconstitucional porque deu superpoderes ao MEC, que não prestou contas a ninguém em relação ao fato de ter escolhido cidades nas regiões metropolitanas de capitais ao invés das regiões mais desfavorecidas, ter potencializado a análise econômica sobre a acadêmica, ter utilizado os editais amplamente para concentração de mercado por Grandes Conglomerados Empresariais Educacionais, entre outros problemas. No fim, o que se quer é que o Brasil não fique refém do ensino de medicina promovido quase que exclusivamente por sociedades anônimas financiadas por capital estrangeiro, já que foram tão favorecidas por essa política pública.”
Patriota complementa que a luta é pelos estudantes e professores, para que as relações de ensino e trabalho não sejam precarizadas. “O que se quer é condições justas para oferta e concorrência, para qualidade desses cursos. São justamente as Universidades mais antigas e respeitadas do país que endossam o repúdio a esse estado de coisas promovido pelo Ministério da Educação com base numa legislação claramente inconstitucional. Não se sabe porque IES com parques tecnológicos, serviços sociais amplos e hospitais próprios não podem ter o curso médico, senão pela falta de vontade política para tanto”, complementa.
Em decisão liminar de agosto de 2023, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem aos requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos. A decisão foi levada ao plenário virtual do STF para referendo dos demais magistrados.
Por Amanda Martimon
A XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios foi encerrada no fim da manhã desta quinta-feira, 23 de maio, com a leitura da carta oficial do evento. O documento lista os principais pontos e conquistas dos gestores municipais durante os quatro dias de evento, que reuniu novo recorde de público, com mais de 11 mil participantes.
O ex-prefeito de Taió (SC) e ex-presidente da Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam), Hugo Lembeck, leu a carta na presença do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representando o governo federal.
Entre os destaques da carta está a conquista de manter a desoneração da folha de pagamento dos Municípios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 8% – ao invés de 20% – até o fim de 2024 e o compromisso da União e do Legislativo de seguir a negociação e encontrar uma solução para os anos futuros. Além disso, o governo federal confirmou seu compromisso em atender pleitos da CNM considerados estruturais para as contas públicas municipais: refinanciamento das dívidas previdenciárias, novo modelo para pagamento de precatórios e extensão da Reforma da Previdência de 2019 para os Municípios, por exemplo.
A assinatura de decreto na XXV Marcha que permitirá reeditar portarias simplificando contratos de repasses e convênios no valor de até R$ 1,5 milhão, garantindo isenção de taxas bancárias, pagamentos em parcela única do recurso e redução de burocracia para análise dos projetos também garante um pleito pelo qual a entidade tem lutado com prioridade. Outra demanda histórica de destaque dos gestores municipais atendida nesta edição da Marcha é a contratação de moradias para Municípios com população abaixo de 50 mil habitantes no programa Minha Casa, Minha Vida. Até o momento, o programa não tinha uma modalidade para a contratação desse porte.
Acesse, na íntegra, a Carta da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios
Por unanimidade, o plenário estipulou punições a policiais, juízes, promotores e advogados, além da anulação de atos do inquérito e da ação judicial
Por Jésus Mosquéra
O Supremo Tribunal Federal considerou, na sessão plenária desta quarta-feira (22), inconstitucional a desqualificação vítimas de abuso sexual ou violência doméstica. Por unanimidade, o plenário vedou essa prática e estipulou punições a policiais, juízes, promotores e advogados envolvidos direta ou indiretamente em questionamentos sobre a vida ou o comportamento das mulheres agredidas.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A desqualificação das vítimas, segundo a PGR, é uma conduta frequente em depoimentos em inquéritos e ações judiciais referentes a casos de violência contra mulher. Por meio de perguntas maliciosas, advogados direcionam o depoimento de modo a justificar ou amenizar a gravidade dos crimes praticados pelos investigados. Muitas vezes, esses questionamentos são seguidos por pedidos de absolvição dos réus.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que as mulheres ouvem “frases cruéis” sobre a própria vida sexual e até as roupas que usam. "A maneira pela qual a vítima é tratada e reconhecida pelo processo penal revela toda forma de discriminação, preconceito e de manutenção da desvalorização indigna das mulheres", disse a relatora, cujo voto foi acompanhado por todos os demais ministros.
Foram estabelecidas punições aos envolvidos nos questionamentos. Os juízes que permitirem a conduta também serão punidos. Além disso, o constrangimento pode resultar em anulação de atos processuais e etapas inteiras de uma investigação policial. O julgamento, inicialmente restrito a casos de abusos sexuais, incluiu situações relativas à Lei Maria da Penha e de violência política de gênero.
Caso Mari Ferrer
Um dos casos discutidos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107 é o da modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer. Em 2018, ao prestar depoimento na condição de vítima de estupro, ela teve a vida sexual questionada pelo advogado do acusado.
O episódio resultou na aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
PF diz que encontrou indícios de desvio de recursos de emendas parlamentares para "obtenção de vantagens indevidas" pelo deputado
Por Agência Brasil
A Polícia Federal (PF) pediu, nesta quinta-feira (23), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a abertura de um novo inquérito contra o deputado federal Chiquinho Brazão (foto) (União-RJ), que está preso em função das investigações sobre o assassinato, no Rio de Janeiro, da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
No pedido enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, a PF diz que encontrou indícios de desvio de recursos de emendas parlamentares para "obtenção de vantagens indevidas" pelo deputado.
Os indícios foram encontrados em celulares e computadores aprendidos pela PF durante a operação na qual Chiquinho, seu irmão, Domingos Brazão, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e o ex-delegado de polícia civil Rivaldo Barbosa foram presos, em março, pela acusação de participar do assassinato de Marielle.
Razões
"Ante a eloquência dos indícios de crimes contra a administração pública possivelmente praticados por parlamentares federais no exercício de seus respectivos mandatos, se mostra necessária a autorização de abertura de inquérito para apuração de tais condutas junto a este STF", escreveu a Polícia Federal.
O pedido de abertura do inquérito será analisado por Moraes. Não há data prevista para a decisão.
A Agência Brasil procurou a defesa de Chiquinho Brazão e aguarda retorno.
Votação foi retomada nesta quinta-feira (23) e durou cerca de quatro horas. Veja como os desembargadores votaram
Com Site O dia
Com 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para absolver o governador Cláudio Castro, o vice-governador, Thiago Pampolha, e o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar, das acusações de abuso de poder político e econômico durante o último processo eleitoral. A votação foi retomada nesta quinta-feira (23) e durou pouco mais de quatro horas. Sete desembargadores votaram. Ao final do julgamento, a Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal informou que vai recorrer da decisão.
Na sexta-feira (17), o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Castro, do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil). Durante a leitura do voto, Peterson Barroso citou os funcionários fantasmas nas 'folhas secretas' do Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro). "Foi nítido o caráter eleitoreiro. A responsabilidade direta de Cláudio Castro permitiu conduta ilícita. Tudo foi muito bem planejado. A quantidade exorbitante em 2022 beneficiou os réus. Está caracterizado abuso de poder político", afirmou o desembargador. Na ocasião, o desembargador Marcello Granado pediu vista para analisar o processo.
Já nesta quinta-feira (23), Granado foi o primeiro a declarar o voto. O desembargador julgou improcedente as duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra Castro. Durante a leitura do voto, Granado disse pontuou que não vê as denúncias de funcionários fantasmas no Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) com capacidade para impactar o resultado final das últimas eleições.
Segundo ele, 26 mil contratados teriam que angariar 100 votos cada para impactar os resultados.
"Eu não vejo nesse caso clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades perpetradas no âmbito do Ceperj e na Uerj. No meu entendimento essas contratações irregulares não possuem automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral", disse Granado.
A segunda desembargadora a votar foi Daniela Bandeira de Freitas, que votou pela cassação e inelegibilidade de Castro e do presidente da Alerj. Ela também votou pela cassação de Pampolha e inelegibilidade de Gabriel Lopes. Ao fim da leitura do seu voto, a desembargadora pediu a absolvição do ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira, citado na denúncia. Logo após o seu voto, o desembargador-relator concordou e também absolveu Allan em seu voto.
O terceiro a votar foi Gerardo Carnevale, que concordou com as pontuações levantadas por Marcello Granado. O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho foi o quarto a votar e discordou com o pedido de cassação de Castro. Ele votou pela absolvição de todos os réus citados nas denúncias. Após quatro horas de julgamento, foi a vez da desembargadora Kátia Valverde Junqueira votar. Ela votou pela absolvição de Castro.
Por último, foi a vez do presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira, que votou a favor da cassação.
Na saída da plenária, o advogado de Cláudio Castro, Eduardo Darmian, comentou sobre a decisão apertada. "A maioria é soberana, tanto no julgamento como nas urnas", disse.
O advogado Paulo Henrique Fagundes, que representa o grupo de Marcelo Freixo nas denúncias, disse que eles têm até três dias úteis para recorrer da decisão, isso depois da decisão ser publicada no Diário Oficial. "Lamento que um volume tão grande de dinheiro tenha passado de forma desapercebida pelos demais. Não se pode desconsiderar que há a criação de vários projetos sociais em ano eleitoral, e que as 27 mil pessoas e os R$ 300 milhões aparecem em um momento onde não poderia ter campanha", disse.