O alvo do processo é o artigo 3° da Lei dos Mais Médicos, que prioriza a abertura de vagas em regiões com menos concentração de médicos por habitantes

 

Com Assessoria

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento para a criação de novos cursos de medicina no país, após a suspensão realizada em 9 de fevereiro. A postergação foi feita a partir de um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O alvo do processo é o artigo 3° da Lei dos Mais Médicos, que estabeleceu como política pública a priorização da abertura de vagas em regiões com menos concentração de médicos por habitantes.

 

O caso começou a ser julgado em agosto de 2023. Até o momento, seis ministros já votaram; houve um empate. Duas ações são analisadas pela corte: a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 81 e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7187. O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Corte e seguirá até 4 de junho.

 

Em uma das ações, a Anup (Associação Nacional de Universidades Particulares) alega que as decisões judiciais não aplicam a exigência de chamamento público para a abertura de vagas. Já a ADI apresentada pelo Crub argumenta que elas violam o princípio da livre concorrência. Para Dyogo Patriota, assessor jurídico do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras), “o dispositivo é inconstitucional porque deu superpoderes ao MEC, que não prestou contas a ninguém em relação ao fato de ter escolhido cidades nas regiões metropolitanas de capitais ao invés das regiões mais desfavorecidas, ter potencializado a análise econômica sobre a acadêmica, ter utilizado os editais amplamente para concentração de mercado por Grandes Conglomerados Empresariais Educacionais, entre outros problemas. No fim, o que se quer é que o Brasil não fique refém do ensino de medicina promovido quase que exclusivamente por sociedades anônimas financiadas por capital estrangeiro, já que foram tão favorecidas por essa política pública.”

 

Patriota complementa que a luta é pelos estudantes e professores, para que as relações de ensino e trabalho não sejam precarizadas. “O que se quer é condições justas para oferta e concorrência, para qualidade desses cursos. São justamente as Universidades mais antigas e respeitadas do país que endossam o repúdio a esse estado de coisas promovido pelo Ministério da Educação com base numa legislação claramente inconstitucional. Não se sabe porque IES com parques tecnológicos, serviços sociais amplos e hospitais próprios não podem ter o curso médico, senão pela falta de vontade política para tanto”, complementa.

 

Em decisão liminar de agosto de 2023, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem aos requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos. A decisão foi levada ao plenário virtual do STF para referendo dos demais magistrados.

 

 

Posted On Sexta, 24 Mai 2024 14:23 Escrito por

Por unanimidade, o plenário estipulou punições a policiais, juízes, promotores e advogados, além da anulação de atos do inquérito e da ação judicial

 

 

Por Jésus Mosquéra

 

 

O Supremo Tribunal Federal considerou, na sessão plenária desta quarta-feira (22), inconstitucional a desqualificação vítimas de abuso sexual ou violência doméstica. Por unanimidade, o plenário vedou essa prática e estipulou punições a policiais, juízes, promotores e advogados envolvidos direta ou indiretamente em questionamentos sobre a vida ou o comportamento das mulheres agredidas.

 

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A desqualificação das vítimas, segundo a PGR, é uma conduta frequente em depoimentos em inquéritos e ações judiciais referentes a casos de violência contra mulher. Por meio de perguntas maliciosas, advogados direcionam o depoimento de modo a justificar ou amenizar a gravidade dos crimes praticados pelos investigados. Muitas vezes, esses questionamentos são seguidos por pedidos de absolvição dos réus.

 

A relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que as mulheres ouvem “frases cruéis” sobre a própria vida sexual e até as roupas que usam. "A maneira pela qual a vítima é tratada e reconhecida pelo processo penal revela toda forma de discriminação, preconceito e de manutenção da desvalorização indigna das mulheres", disse a relatora, cujo voto foi acompanhado por todos os demais ministros.

 

Foram estabelecidas punições aos envolvidos nos questionamentos. Os juízes que permitirem a conduta também serão punidos. Além disso, o constrangimento pode resultar em anulação de atos processuais e etapas inteiras de uma investigação policial. O julgamento, inicialmente restrito a casos de abusos sexuais, incluiu situações relativas à Lei Maria da Penha e de violência política de gênero.

 

Caso Mari Ferrer

 

Um dos casos discutidos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107 é o da modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer. Em 2018, ao prestar depoimento na condição de vítima de estupro, ela teve a vida sexual questionada pelo advogado do acusado.

 

O episódio resultou na aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

Posted On Sexta, 24 Mai 2024 07:05 Escrito por

Decisão foi tomada por unanimidade

 

 

Por André Richter

 

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

 

Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

 

Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

 

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

 

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

 

Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um "passado que condena" em questões sobre liberdade de imprensa.

 

"A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista", comentou.

 

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.

 

"Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade", completou.

 

 

Posted On Quinta, 23 Mai 2024 06:43 Escrito por

Medidas sancionadas flexibilizam regras ambientais; Assembleia Legislativa também precisa responder

 

 

Com Agora MT

 

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin determinou que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), preste esclarecimentos, em um prazo de 10 dias, sobre medidas de flexibilização na legislação ambiental do estado autorizadas por ele em abril deste ano. A Assembleia Legislativa também deve apresentar informações no mesmo prazo.

 

O pedido foi apresentado pelo PV (Partido Verde), que alega que as alterações feitas flexibilizaram regras ambientais com o objetivo de construir reservatórios dentro de áreas de preservação permanente. A medida também teria permitido intervenções, como a supressão de vegetação nativa.

 

A lei em questão tinha como objetivo buscar alternativas de armazenamento de água para agricultura e pecuária e permitia a construção de barragens e açudes. Ela tornou áreas destinadas para construção de represas em utilidades públicas, e deveria ser utilizada apenas quando não tivesse alternativa para reserva de água.

 

Fachin solicitou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem em cinco dias. O caso vai ser discutido em plenário, mas não tem data definida.

 

O Rio Grande do Sul deve ser novamente atingido por chuvas fortes nesta semana. A entrada de umidade na região será favorecida por uma área de baixa pressão sobre o Paraguai, e até a sexta-feira (24) há previsão de temporais em todo o território gaúcho.

 

A partir desta quarta-feira (22), a formação de uma frente fria com direção ao sudeste vai manter as instabilidades no sul do País. Grandes volumes de chuva são esperados no centro-sul gaúcho, segundo a Climatempo, aumentando risco de enchentes, deslizamentos de terra e outros problemas relacionados. Cidades como Bagé, Uruguaiana e Pelotas podem receber chuvas o dia inteiro.

 

Os temporais devem avançar sobre a região metropolitana de Porto Alegre e o norte do Estado na quinta-feira (23), com previsão de pancadas persistentes. O cenário tende a se repetir no dia seguinte, com previsão de chuva generalizada em todo o território gaúcho.

 

A Climatempo prevê, a partir da análise de dados meteorológicos, que a chuva só vai diminuir no sábado, 25. O fim de semana deve ser marcado por pancadas rápidas e irregulares na faixa litorânea, enquanto o sol retorna às demais áreas do Estado.

 

 

Posted On Quinta, 23 Mai 2024 06:08 Escrito por

Da Assessoria

 

 

Na terça-feira, 21, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, expediu recomendação administrativa exigindo que o prefeito e o secretário municipal de educação de Monte do Carmo tomem medidas para regularizar a oferta adequada de ensino aos alunos da unidade escolar localizada no assentamento Malhada da Pedra, no prazo de 30 dias.

 

Atualmente, a escola está funcionando em um prédio que anteriormente era utilizado como recinto para animais rurais, conhecido como "baia". Este local é inadequado para receber estudantes e profissionais da educação.

 

No documento, o promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira considerou a inspeção realizada pela equipe de engenharia do MPTO, na qual foi constatado que a edificação não atende aos critérios básicos para o funcionamento das atividades de ensino. O prédio apresenta diversas irregularidades, como a ausência de banheiros, a falta de janelas nos ambientes e a instalação provisória da pia da cozinha em cima de um "giral", além de outras questões.

 

Os gestores municipais devem seguir as orientações técnicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em particular aquelas relacionadas às instalações adequadas da cozinha, às salas de aula com dimensões proporcionais ao número de alunos, à implementação de um sistema de ventilação nos ambientes de estudo e à disponibilidade de banheiros para uso dos alunos e dos servidores.

 

O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

Posted On Quarta, 22 Mai 2024 15:56 Escrito por
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