O ministro confirmou o direito à saída temporária de um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício após as mudanças feitas pelo Congresso
Por Jésus Mosquéra
O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou a manutenção do direito à saída temporária de um preso de Ipatinga, em Minas Gerais. A decisão teve como fundamento a impossibilidade de aplicação da nova "Lei das Saidinhas" a detentos que já desfrutavam do benefício.
A Lei nº 14.836/2024 (Lei das Saidinhas) extinguiu a saída temporária para quem cumpre pena por crime hediondo ou com violência ou com grave ameaça. Foi o caso do preso de Minas Gerais que entrou com o habeas corpus no STF. Ele praticou um assalto com arma de fogo em fevereiro de 2020. Condenado de forma definitiva, passou a usufruir da saída temporária em novembro de 2023.
Após a Lei da Saidinhas entrar em vigor, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou, em 25 de abril de 2024, tanto a saída temporária quanto a autorização para o trabalho externo que o preso tinha. A defesa, então, entrou com habeas corpus no TJMG e no Superior Tribunal de Justiça, ambos negados. Por fim, apresentou o habeas corpus ao STF, que foi analisado por Mendonça.
De início, Mendonça não acolheu o habeas corpus da defesa, por entender que as análises dos demais habeas corpus ainda não haviam sido concluídas nas instâncias originárias. Por outro lado, concedeu um habeas corpus de ofício (iniciativa própria), cabível “somente quando constatadas situações de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada”. Na avaliação de Mendonça, esse “é o caso dos autos”.
Norma processual X norma penal
Na justificativa, o ministro disse que a lei aprovada pelo Congresso não tem caráter processual, o que permitiria a retroatividade de modo a impactar presos que já têm o benefício da saída temporária. Mendonça avalia que a norma tem natureza penal, que, pela legislação brasileira, jamais pode retroagir em prejuízo ao réu, mas somente para beneficiá-lo.
"Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição", escreveu Mendonça na decisão.
"Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, porém, concedo a ordem, de ofício, para determinar a manutenção dos benefícios de saídas temporárias e trabalho externo originalmente concedidos", assinalou o ministro.
A partir de agora, presos do regime semiaberto poderão sair apenas para estudar
Com Agência Câmara
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proibição das chamadas "saidinhas" de presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Permanece na lei a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.
Até agora, a autorização para as saídas temporárias podia ser concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou que o conservadorismo do Congresso seja contaminado pela visão extremista do mundo. “Fazem um escarcéu contra o governo Lula, como se ele não tivesse compromisso com programas sociais. Vedar todas as saídas temporárias não é racional. De 835 mil presos, 182 mil têm direito a essa saída”, alertou.
Autor do projeto original, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) criticou os critérios da lei classificados por ele de “frouxos” na época da apresentação do projeto, mas considerou o texto aprovado pelo Congresso rigoroso demais. “Uma ínfima minoria comete um delito quando sai. De um total de 34 mil presos que tiveram direito ao benefício nas saídas no estado de São Paulo no Natal de 2023, apenas 81 (nenhuma mulher) cometeram crimes e de menor potencial”, lembrou.
Já para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), “todos os incentivos dados pelo Brasil e pelo governo brasileiro são incentivos para o cometimento de crime. “Infelizmente, no Brasil, cometer crime compensa. O sujeito sabe que não vai ser punido; se for punido, sabe que a punição vai ser branda; e o índice de reincidência é gigantesco”, afirmou.
Leis orçamentárias
Vários dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2024) também tiveram vetos rejeitados, como os que acrescentam metas adicionais para o orçamento deste ano, a exemplo de ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência e ações de incentivo ao uso de energias renováveis.
Congresso derruba 28 vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024
Terras na Amazônia
Em relação ao Projeto de Lei 2757/22, o Parlamento derrubou vetos para conceder nova chance de quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal, objeto da Lei 14.757/23.
Caberá ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).
O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar 15 módulos fiscais.
Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.
Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 15 módulos fiscais se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava, e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.
A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.
Para as situações em que se deve comprovar o grau de utilização da terra, o texto permite ao proprietário pedir a atualização do laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando ele tiver sido realizado há mais de cinco anos.
Polícia Civil
Na Lei 14.735/23, serão incluídos itens com veto derrubado relativos ao Projeto de Lei 1949/07, que institui a Lei Orgânica das Polícias Civis.
Entre os pontos que passarão a ser lei estão direitos como auxílio-saúde, de caráter indenizatório, nos termos da legislação do respectivo ente federativo; e carga horária mensal de “efetivo labor” com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidas horas extraordinárias.
Os policiais contarão ainda com licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida a, no mínimo, três dirigentes em associação nacional, federação, confederação ou sindicato, sem prejuízo de outros direitos e vantagens, de aposentadoria policial especial, de promoções e progressões funcionais, de prerrogativas da função ou de benefícios do cargo efetivo enquanto perdurar a licença.
Policiais militares
Em relação à Lei Orgânica das Policias Militares e Corpos de Bombeiros (Lei 14.751/23), foram rejeitados itens para permitir a esses profissionais exercerem funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais; e que asseguram ao coronel nomeado para o cargo de comandante-geral prerrogativas de general de brigada para fins de precedência e sinais de respeito.
Os policiais e bombeiros contarão com seguro de vida e de acidentes ou indenização fixada em lei do ente federado, quando vitimados no exercício da função ou em razão dela.
Sobre o tempo de serviço, outro item garantirá àquele que foi afastado para exercer mandato eletivo a contagem do tempo de mandato para recálculo de sua remuneração na inatividade, se não for integral.
ICMS
Outro veto analisado diretamente no painel eletrônico e rejeitado pelo Congresso trata da isenção do ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
A regra geral consta da Lei Complementar 204/23, oriunda do Projeto de Lei Complementar 116/23, e inclui na legislação uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O veto derrubado permitirá às empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS equipararem essa operação àquelas que geram pagamento do imposto, o que permitirá a elas aproveitar o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou com as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Adiamento
Os parlamentares decidiram adiar para uma próxima sessão do Congresso vetos sobre reserva legal (Veto 9/23), sobre flexibilização de registros de agrotóxicos (Veto 47/23), sobre a retomada do programa Minha Casa, Minha Vida (Veto 18/23) e sobre despacho gratuito de bagagem (Veto 30/22).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A campanha eleitoral estava a todo vapor em 2020 quando a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins (a 74 km de Palmas) se reuniu em 31 de agosto para apreciar as contas de Trajano Pereira Neto, prefeito de 2013 a 2016
Por João Pedro Pitombo/ Folha -uol
As contas de dois anos foram rejeitadas, seguindo o parecer do Tribunal de Contas do Estado. Mas as urnas consagraram aliados do ex-prefeito em outubro daquele ano e, em maio de 2021, Trajano teve as contas reavaliadas e aprovadas por uma nova formação da Câmara Municipal.
O episódio revela o casuísmo que tem marcado o julgamento de contas de prefeitos pelas Câmaras e um cenário de descompasso entre as decisões dos vereadores e dos Tribunais de Contas.
Com a palavra final na análise das contas dos prefeitos e nas suas consequências para fins de elegibilidade dos gestores, Câmaras Municipais não raro ignoram pareceres dos Tribunais de Contas e manobram politicamente para salvar aliados e punir adversários.
Decisões divergentes aconteceram em cidades como Rio de Janeiro e Campinas (SP), onde o parecer pela rejeição foi ignorado pelas Câmaras. Por outro lado, em municípios como Palmas (TO) e Taubaté (SP), tribunais indicaram a aprovação, mas as contas foram rejeitadas pelos vereadores.
As decisões têm impactos no cumprimento da Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a lei determina que políticos cassados ou condenados por irregularidades em decisões colegiadas fiquem impedidos de disputar cargos públicos por no mínimo oito anos, mesmo sem uma sentença definitiva.
A legislação foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular e aprovada na época sem oposição no Congresso. A lei incluiu um dispositivo estabelecendo que, para fins de inelegibilidade, o pronunciamento do Tribunal de Contas deveria ser a base observada pela Justiça Eleitoral em virtude da natureza técnica das suas posições.
A Constituição define que as contas políticas são julgadas pelo Congresso Nacional, e as contas técnicas, pelo Tribunal de Contas da União. Por simetria, os legisladores entenderam que a regra valeria também para estados e municípios.
Os Tribunais de Contas diferenciavam entre contas anuais, referentes à aplicação do orçamento, e atos de gestão, e entendiam que poderiam julgar os prefeitos, com consequências na elegibilidade, nos casos em que eles fossem ordenadores de despesas.
Em 2016, contudo, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o parecer do Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa e que cabe às Câmaras Municipais o julgamento das contas anuais dos prefeitos. Três anos depois, a corte reiterou a tese em nova decisão.
"A Lei da Ficha Limpa, embora não tenha sido declarada inconstitucional, não está sendo aplicada conforme estabelecido na sua redação original. A decisão do STF tem provocado uma aplicação diversa da intenção expressa da lei, enfraquecendo seu impacto na fiscalização e no impedimento de candidatos inelegíveis", avalia o advogado Márlon Reis, um dos idealizadores da lei.
Na avaliação de Edilson Silva, presidente da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), o novo entendimento ampliou componente político do julgamento das contas, deixando prefeitos e ex-prefeitos à mercê da conjuntura do momento do julgamento.
Para tomar uma decisão que vá na contramão do parecer no Tribunal de Contas, as Câmaras Municipais precisam do apoio de dois terços dos vereadores —um número que não é difícil de atingir dada a relação de proximidade entre prefeitos e vereadores na maioria das cidades.
"Com isso, pode acontecer de um prefeito que foi um desastre na administração ter as suas contas aprovadas", avalia Silva.
Nos últimos anos, ganharam tração nas Câmaras as decisões que vão na direção oposta à dos Tribunais de Contas. Foi o que aconteceu no Rio de Janeiro no ano passado, quando foram julgadas as contas de 2019 e 2020 do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos).
Em uma manobra política, a base do prefeito Eduardo Paes (PSD) na Câmara Municipal aprovou as contas de Crivella, rival político do atual mandatário, de olho nas eleições deste ano. A movimentação foi feita para evitar atrito com o Republicanos, potencial aliado de Paes.
Na época, a defesa do ex-prefeito negou as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e disse que Paes agiu em favor de Crivella para evitar que "os inovadores critérios na valoração das ações de governo" fossem "usados para aferir a atuação" da atual gestão.
Em Barra de São Francisco (ES), os vereadores foram além e aprovaram as contas de 2010, 2012, 2014, 2015 e 2016 dos prefeitos Waldeles Cavalcanti e Luciano Pereira, mesmo com parecer favorável à rejeição em todos os cinco anos.
Ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha
Em Palmas (TO), o cenário foi o oposto. Em 2020, a Câmara rejeitou as contas de 2013 e 2014 do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) a despeito do parecer do Tribunal de Contas pela aprovação. A votação foi secreta e não foram informados os motivos da rejeição.
Na época, Amastha afirmou que foi alvo de um julgamento meramente político e teve as contas rejeitadas em retaliação por ter se posicionado contra interesses corporativos dos vereadores.
A rejeição, contudo, não teve impacto na elegibilidade, pois o parecer do tribunal não apontou ações que causassem prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Mas houve desgaste político: Amastha disputou o Senado em 2022 e foi derrotado.
A situação se repetiu em cidades como Estreito (MA) e Taubaté (SP), onde prefeitos também tiveram contas rejeitadas mesmo com o parecer dos Tribunais de Contas recomendando o contrário.
Na cidade paulista, foram rejeitadas em 2022 as contas do ex-prefeito Ortiz Junior (Republicanos) de 2019. Ele deve concorrer à prefeitura neste ano e enfrentar o grupo do prefeito José Suad (PP).
A cidade de Santa Tereza do Tocantins registrou um dos casos mais esdrúxulos. As mesmas contas do ex-prefeito de Trajano Pereira Neto foram rejeitadas em agosto de 2020 e aprovadas nove meses depois. A Câmara alegou que o ex-prefeito não teve direito a ampla defesa.
O argumento não convenceu o Ministério Público do Estado do Tocantins, que moveu uma ação civil pública que busca anular a reapreciação das contas pela Câmara.
Também há casos de Câmaras que simplesmente não apreciam as contas dos prefeitos e ex-prefeitos. Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo divulgado em 2023 revelou que 14 cidades do estado não julgaram as contas de nenhum prefeito desde 2009.
Nestes casos, os políticos seguem elegíveis mesmo em caso de rejeição pelos tribunais, já que a Justiça Eleitoral entende que não houve uma palavra final da Câmara.
Ex-presidente foi condenado pelo TSE por abuso político e econômico
Por Agência Brasil
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão da Corte Eleitoral que o tornou inelegível.
Ao negar, Moraes argumentou que o recurso não atende aos requisitos previstos em lei.
"Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário", diz a decisão de sexta-feira (24), mas publicada neste domingo (26).
Entenda o caso
Moraes negou o recurso extraordinário referente à condenação, em outubro de 2023, de Bolsonaro e de seu vice na chapa, Walter Braga Netto, por abuso político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover a candidatura.
Na ocasião, o TSE determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.
Foi a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.
Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado também pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.
A ação penal contra Mário Guimarães Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi suspensa por Maria Isabel Gallotti, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Por Paulo Figueiredo
Acusam Guimarães Neto de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e que ele recebeu propina do setor de transportes do Rio.
O site O Antagonista informou que Kassio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal, tomou a decisão de anular as provas contra o magistrado, obtidas durante a Operação Lava Jato do Rio.
Nunes Marques concluiu que a 7ª Vara Criminal Federal do Rio “usurpou a competência” do STJ para conduzir a investigação.
Desde maio de 2020, Guimarães Neto era réu em um processo no STJ, que já estava em fase de alegações finais.
A defesa do desembargador argumentou que um relatório da Receita Federal fundamentou as medidas cautelares concedidas pela primeira instância contra Gláucia Ioro de Araújo Guimarães, esposa do desembargador.
Nunes Marques afirmou que um juízo incompetente emitiu as provas contra Guimarães, obtidas por meio da quebra do sigilo fiscal e bancário e outras medidas cautelares contra sua esposa, pois a participação do desembargador, que possui prerrogativa de foro perante o STJ, era de conhecimento inequívoco.
A Procuradoria-Geral da República, baseada na delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor, denunciou que empresários de ônibus no Rio pagaram R$ 6 milhões de propina em espécie para garantir decisões judiciais favoráveis aos seus interesses.
Além do desembargador, denunciaram outras seis pessoas, incluindo sua esposa, a advogada Gláucia Guimarães, e o empresário Jacob Barata Filho.