Decreto do Governo se adéqua a constituição e passa a permitir repasse de emendas impositivas a municípios

Posted On Terça, 04 Junho 2019 17:46
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Governo se adéqua à Constituição ao acrescer proposta de flexibilização para repasses de verbas de Emendas Parlamentares Impositivas Governo se adéqua à Constituição ao acrescer proposta de flexibilização para repasses de verbas de Emendas Parlamentares Impositivas

Medida é mais uma atitude da Gestão Mauro Carlesse para permitir liberação de recursos aos municípios

 

Por Melânia Kássia

 

Em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 3, o Governador do Tocantins, Mauro Carlesse, alterou o Decreto nº 5.815, de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado mediante convênios, com a inclusão do Artigo 50-A (Decreto Nº 5.956, de 3 de junho de 2019).

 

Na prática, isso faz com que o Tocantins se adéque as constituições Federal e Estadual e passe a permitir que os municípios que estejam com pendências junto ao Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias (CAUC), em certidões estaduais ou no Tribunal de Contas do Estado (TCE), possam assinar convênios e receber recursos do orçamento vigente de Emendas Parlamentares Impositivas, nas quais o Poder Legislativo é que mantém a decisão sobre os gastos.

 

“Essa alteração no decreto é uma adequação ao que regulamenta as constituições, Federal e Estadual, que permite que Emendas Parlamentares Impositivas sejam repassadas aos municípios mesmo em situação de inadimplência”, garantiu o superintendente de Captação de Recursos e Gestão de Gastos Públicos da Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento (Sefaz), David Torres.

 

A Constituição Federal prevê no artigo 166, que não há necessidade de adimplência dos municípios para liberação de recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas no orçamento da União. Na mesma linha, a Constituição do Tocantins prevê no artigo 81, que quando da transferência obrigatória do Estado for destinada a municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário.

 

A União, por meio da Portaria Interministerial 424, de dezembro de 2016, torna permitida a transferência desses recursos a municípios em situação de inadimplência, no qual o artigo 9º regulamenta os repasses provenientes de emenda impositiva de acordo com o art. 166 da Constituição Federal.

 

Reunião com Prefeitos

Nesta segunda-feira, 3, o Governador Carlesse, juntamente com sua equipe de Governo, se reuniu com 92 prefeitos do Tocantins e ouviu os gestores para alinhar as parcerias para melhor atender as demandas de cada localidade.

 

As demandas tratadas durante a reunião foram em torno de transporte escolar; repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); parcerias do Estado com as prefeituras; segurança pública; recuperação de rodovias; emendas parlamentares e outras.

 

“A imagem do Governo é aquilo que defendemos em campanha, portanto, sempre estamos à disposição e prontos para receber qualquer gestor. Eu quero que todos os prefeitos se sintam com liberdade para se manifestar, porque eles é que estão lá na ponta, sabem o que é prioridade para os seus municípios”, destacou, na ocasião, o Governador Mauro Carlesse.