DESEMBARGADORA ACATA AGRAVO DE INSTRUMENTO E ANULA MULTA APLICADA AO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO

Posted On Sexta, 26 Janeiro 2018 08:22
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Secretário de Saúde do Tocantins Marcos Esner Musafi Secretário de Saúde do Tocantins Marcos Esner Musafi

Na decisão, magistrada faz alerta a juiz, e explica que no caso que gerou a sentença não se aplica penalização de multa pessoal

 

Por Edson Rodrigues

 

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins, Maysa Vendramini Rosal, acatou agravo de instrumento impetrado pelo Estado, contra a decisão da Defensoria Pública em aplicar multa pessoal de R$ 20.000,00 ao secretário estadual da Saúde, por descumprimento de decisões como a regularização do funcionamento do Hospital de Referência de Araguaçu, envio imediato de aparelho desfibrilador e de aparelho de raio-x, bem como a regularização de escala de plantão dos profissionais médicos do hospital.

 

A magistrada, além de anular a imputação da multa, fez questão de esclarecer, em negrito, que a aplicação de tal penalidade não se aplica a esse tipo de ação civil pública, uma vez que o secretário estadual da Saúde é apenas um gestor público e que o verdadeiro alvo da ação deveria ser o Estado do Tocantins, citando, inclusive, a jurisprudência que gerou sua decisão.

 

Na decisão, a desembargadora concorda que as ações emergenciais que geraram as demandas do Hospital de Araguaçu devem sanadas, mas, não por meio de uma decisão equivocada da Defensoria Pública.

 

Essa espécie de correção aplicada pela desembargadora demonstra que, no Tocantins, o poder Judiciário Superior cumpre seu papel, instruindo e alertando as instâncias inferiores sobre as causas julgadas.  Isso só engrandece nossa magistratura, elevando sua credibilidade e sua popularidade junto à sociedade, aumentando a sensação de que a Justiça, no fim, sempre vencerá.