Em edição extra no “Diário Oficial”, o texto eleva as taxas sobre apostas esportivas, criptomoedas e investimentos antes isentos
Com Estadão
O governo do presidente Luiz Inácio da Silva publicou na noite desta quarta-feira, 11, um novo decreto que recalibra o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e uma Medida Provisória (MP) com propostas de arrecadação para compensar os recuos em relação ao decreto anterior - rechaçado pelo Congresso e pelo setor privado.
Fim da isenção para LCI e LCA
Pela proposta, títulos que até então eram isentos de Imposto de Renda - como Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio - passarão a ser tributados em 5%, sem afetar o estoque. A medida respeita o critério de anterioridade do IR e só será aplicada a partir de 2026, para os títulos que forem lançados desta data em diante. Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário.
Alíquotas de 17,5% para aplicações financeiras
A proposta uniformiza em 17,5% as alíquotas de Imposto de Renda para aplicações financeiras em geral, como títulos públicos e CDBs - à exceção das incentivadas, como LCIs e LCAs. A medida acaba com o escalonamento do IR por prazo, entre 22,5% (até 6 meses de aplicação) e 15% (mais de dois anos).
Tributação de bets
A proposta do governo é retomar a alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das bets, que era a proposta original da Fazenda, quando a regulamentação do setor foi encaminhada ao Congresso. A alíquota acabou fixada em 12%.
CSLL e JCP
A Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) passará a ter duas alíquotas: de 15% e 20%. A faixa de 9% deixa de existir e, com isso, aquelas empresas atualmente tributadas nesse patamar subirão para a faixa dos 15%. Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs.
Já a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), um tipo de remuneração pago pelas empresas a seus acionistas, passa de 15% para 20%.
Gastos públicos
A MP inclui a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), ajustes nos critérios de acesso do seguro defeso e sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos.
Mudanças no IOF
A alíquota do IOF para empresas volta para 0,38% (no decreto anterior, havia subido para 0,95%), igualando-se à taxa cobrada de pessoas físicas.
O IOF sobre a operação de crédito conhecida como "risco sacado" não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado, segundo a Fazenda.
"Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros", diz a pasta em nota.
O risco sacado é uma espécie de adiantamento que os bancos concedem a fornecedores de insumos para grandes empresas, e que têm essas grandes empresas como garantidoras da operação. Os fornecedores vendem produtos para "empresas âncoras", mas recebem os recursos adiantados dos bancos, com incidência de juros