JANELA PARTIDÁRIA: CAMINHO PARA O CÉU OU PARA O INFERNO

Posted On Segunda, 11 Março 2024 06:46
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Desde o último dia sete está aberta a “janela partidária” que permite que os vereadores troquem de partido sem o risco de perder seus mandatos. Segundo a norma eleitoral, a janela é um intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, para que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais possam mudar de legenda sem perder o cargo atual

 

 

Por Edson Rodrigues

 

 

A janela partidária foi uma saída criada pelo Congresso após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partidos e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Até o dia 5 de abril o cenário político municipal estará movimentado. A brecha para o troca-troca, como é chamada, já vem mobilizando dirigentes partidários há tempos, que buscam reforçar as chances de um bom desempenho eleitoral nas disputas de outubro, garantindo novas filiações.

 

Paralelamente, há esforço para evitar que os assédios de outros partidos tenham êxito e levem a baixas entre os próprios filiados. Algumas lideranças já definiram seus destinos e irão oficializar as trocas já na largada da janela. Outras, porém, apesar de terem definido seus desembarques, ainda não bateram o martelo em relação aos seus destinos.

 

POR QUE TROCAR?

 

 

As trocas são baseadas em eventuais desentendimentos e descontentamentos internos, mas também, e talvez principalmente, em cálculos eleitorais que podem indicar maiores facilidades nas próximas eleições. A partir do fim do prazo, em abril, serão intensificadas as definições em relação às chapas majoritárias, que incluem prefeitos e vices, mas, especialmente, as composições das nominatas proporcionais, com os nomes dos que disputarão as vagas nos legislativos municipais.

 

PARA QUAL PARTIDO IR???

Os vereadores e os candidatos com potencial eleitoral precisam fazer uma avaliação criteriosa antes de definir para qual partido ir. Não basta escolher um partido ou ser aceito por um. A matemática também deve pesar na hora da escolha, e todos os fatores devem ser exaustivamente estudados antes da decisão. Tanto para os vereadores que tentarão a reeleição quanto para aqueles que tentam um primeiro mandato.  Errar uma fração, pode anular todas as chances de eleição.

 

Os candidatos em busca de um primeiro mandato devem observar bem se, no partido, há algum candidato à reeleição para que não corra o risco de ser muito bem-votado e acabar perdendo a vaga por conta das normas eleitorais. A matemática passa a ser matéria obrigatória a todos os que estarão se candidatando. Logo, é bom que não escolham partidos com candidatos à reeleição, principalmente nos maiores colégios eleitorais do Estado, como Palmas, Araguaína Gurupi, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins.

 

Infelizmente, essa será a realidade nas primeiras eleições municipais sem as coligações proporcionais. Estar em um partido que lhes ofereça boa infraestrutura, um bom fundo eleitoral e um bom tempo no horário eleitoral obrigatório de Rádio e TV, será fundamental, mas conhecer a legislação Eleitoral aplicada às eleições deste ano é muito mais importante.

 

Errar nessas contas pode significar obter um bom número de votos, mas acabar não eleito. Saber fazer a conta exata para a eleição pode ser a diferença entre ser eleito e ficar de fora por um erro simples.

 

Entrar em um jogo sem saber as regras, por mais confusas que sejam, é erro de principiante. Logo, uma boa assessoria jurídica se faz extremamente necessário para todos os candidatos.

 

COMO FUNCIONA

No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso acontece. Isso porque a divisão dos espaços nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos. Se os partidos não têm votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear vagas.

 

Isso resulta no entendimento de que a vaga obtida pelo parlamentar é do partido. Então, se um político deixa uma sigla em um período não autorizado por lei, a legenda pode pedir seu cargo de volta, por infidelidade partidária.

 

A infidelidade não incide, no entanto, na "janela partidária", o que dá a liberdade de mudança sem o receio de perda de mandato.

 

Além disso, no Brasil, para disputar uma eleição, o político precisa estar filiado a um partido - e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral.

 

Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até abril. Por isso, a "janela" fecha no dia 5 de abril.

 

O certo é que, até o próximo dia cinco de abril, muitas mexidas acontecerão. O eleitor precisa estar atento.