Justiça suspende eleição do Simed e determina elaboração de novo calendário para o pleito

Posted On Terça, 31 Mai 2016 07:13
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A Justiça do Trabalho em Palmas decidiu na noite dessa segunda-feira, 30, suspender a eleição da nova diretoria do Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed). A votação estava prevista para ocorrer nesta terça-feira, 31. Um oficial de Justiça vai à sede do Simed nesta manhã para garantir o cumprimento da decisão do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho, Francisco Rodrigues de Barros.

Cristiano Machado

Em seu despacho, o magistrado determinou ainda que seja apresentado um novo calendário eleitoral “firmado por representantes de ambas as chapas concorrentes”. E mais: a comissão eleitoral e as chapas vão definir como será a coleta de votos dos médicos que não vão usufruir do benefício da urna eletrônica, disponível apenas na sede do sindicato, em Palmas. Médicos do interior votam por meio de correspondência. O magistrado admite o voto por carta, porém, com ressalvas: “desde que revestido de todas as medidas de segurança possíveis, ou a instalação de urnas nas localidades”.
Ainda na sentença, o juiz afirma que o Simed “não adotou as devidas medidas de clareza do pleito eleitoral, não comunicou a este juízo quais teriam sido as medidas adotadas no sentido de assegurar um pleito que não comportasse qualquer questionamento”.
JUSTIÇA RESTABELECE A ORDEM
O candidato à presidência pela chapa 2 “Responsabilidade Classista”, Hugo Magalhães, 34, declarou há pouco que a Justiça “restabeleceu a ordem” e corrigiu “uma grande injustiça que vinha sendo praticada contra a classe”. “Recebemos com tranquilidade a decisão. A Justiça estabeleceu a ordem e corrigiu uma grande injustiça que vinha sendo praticada não contra a chapa 2, mas contra a classe dos médicos em geral. A eleição, desde o início, vinha sendo praticada de forma antidemocrática, sem transparência e com uma parcialidade incomum. Com essa decisão esperamos um pleito mais claro, democrático e que dê oportunidade iguais a todos os concorrentes”, afirmou Magalhães.
FALTA DE TRANSPARÊNCIA
A falta de transparência é um dos itens citados pelo juiz para decidir por um novo calendário eleitoral. “Os requerentes denunciam diversas irregularidades no Processo Eleitoral do reclamado que ensejam a sua nulidade,  principalmente diante da falta de transparência do procedimento. Acusam a ausência de tempo hábil  para montagem, organização,  divulgação e impugnação das chapas, bem como  certo atropelo no encaminhamento das cédulas eleitorais que, ademais, não se revestem de plena clareza”, diz o magistrado.
MANIPULAÇÃO FRAUDULENTA
Neste despacho, o magistrado cita, por exemplo, que havia determinado no último dia 9 que a comissão eleitoral reabrisse os prazos para impugnação e registro das chapas. Tal fato rendeu multa de R$ 5 mil por dia ao Simed. Somados os valores os prejuízos aos cofres do sindicato já passam de R$ 65 mil. “Como corolário, todos os prazos deveriam ser reabertos, inclusive para impugnação, tudo de forma limpa e cristalina. Em nenhum momento o sindicato logrou nos demonstrar quais teriam sido os novos prazos, se deixando fazer, ao que tudo indica, tudo ao seu bel prazer, atentando contra o princípio da transparência”, atesta o magistrado. “Obviamente que, sem regras definidas, encontra-se aberto o caminho à manipulação fraudulenta, o que ocorre, inclusive no que diz respeito ao manuseio das cédulas”, complementou.
AS CÉDULAS
O juiz se referiu ainda sobre a denúncia da chapa 2 sobre a logística do pleito e a confecção das cédulas, que estavam sendo feitas por funcionários da atual gestão num quarto da sede do sindicato. “As cédulas devem seguir rigorosamente o modelo pré-determinado, impressas com acompanhamento de membros de ambas as chapas ou por pessoas por eles designadas, devem ser confeccionadas em quantidade condizente com o número de votantes, devem ser devidamente assinadas previamente por representante de todos os interessados, encaminhadas com tempo hábil e, de forma alguma serem utilizadas como material publicitário ou de propaganda.” O titular da Vara do Trabalho foi claro: “Inexiste demonstração de que tais providências tenham sido adotadas”.
VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA
A chapa 2 também denunciou a fragilidade da votação por correspondência. Membros da chapa receberam nos últimos dias inúmeras mensagens de médicos do interior que não receberam a correspondência com a cédula. A chapa também solicitou ao Simed lista dos médicos para os quais as correspondências tinham sido enviadas, mas a diretoria atual não forneceu. O juiz se manifestou da seguinte forma sobre tal fato: “Por outro lado, a votação por correspondência deve obedecer rigorosamente o sistema de sobre-carta, com a devida assinatura do votante no envelope principal e sem qualquer identificação no interno, garantido o seu acompanhamento, a partir da abertura até a inclusão na urna, por todos os interessados”.
Ele ainda cita a necessidade de que representantes das duas chapas acompanhem os votos. “Caso não haja esta garantia, mister se faz, para total garantia da lisura do pleito, que este ocorra na forma pleiteada pelos requerentes, ou seja, a instalação de uma urna em cada uma das unidades mencionadas na petição de ingresso”.
A chapa 2 pediu que Simed viabilizasse implantação de urnas nas principais unidades hospitalares do Estado para que os médicos do interior pudessem votar de forma presencial e não por correspondência.