STJ eleva indenização em mais de R$ 200 mil por acidente em via mal sinalizada

Posted On Quinta, 09 Junho 2016 08:28
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Corte entendeu que valor fixado anteriormente não reflete a gravidade do caso

 

Com Site Migalhas A 1ª turma do STJ majorou de R$ 150 mil para 450 salários mínimos (R$ 396 mil) a indenização devida a motociclista que ficou tetraplégica após sofrer acidente em rodovia mal sinalizada que estava em obras, em SC. A concessionária Autopista Litoral Sul, responsável pela sinalização das obras de duplicação da via e o Dnit, órgão responsável pela fiscalização da rodovia Federal, foram condenados solidariamente ao ressarcimento dos danos morais e estéticos. A autora foi atingida por um carro e arremessada da moto, sofrendo uma lesão na coluna cervical, que deu causa à tetraplegia traumática. Depois de passar por cirurgia, o laudo médico apontou a necessidade de cadeira de rodas, par de botas, cama elétrica, cateterismo vesical, além do afastamento do trabalho por tempo indeterminado. O TRF da 4ª região havia fixado a indenização em R$ 150 mil, mas a vítima recorreu ao STJ. Para o relator, ministro Gurgel de Faria, o valor fixado anteriormente não reflete a gravidade do caso, "mostrando-se insuficiente para reparar ou ao menos compensar as consequências permanentes dos danos suportados". O ministro lembrou dois precedentes da Corte nos quais o STJ majorou para R$ 200 mil a indenização devida a um jovem de 20 anos que ficou paraplégico após acidente de trânsito (REsp 1.349.968); e manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil de indenização a outro jovem que ficou tetraplégico após cair de árvore apodrecida (REsp 170.037).  "Nesse contexto – tetraplegia ocasionada por acidente de trânsito em rodovia mal sinalizada –, tenho que a fixação do quantum indenizatório em 450 salários mínimos se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."