Modificado pacote anticrime passa na Câmara e vai ao Senado

Posted On Quinta, 05 Dezembro 2019 06:26
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Texto é resultado da análise das propostas enviadas pelo ministro Sergio Moro e pela comissão de juristas coordenada por Alexandre de Moraes, do STF

 

Por Agência Câmara e G1

 

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 1.645/2019, que reestrutura a carreira e modifica o sistema de Previdência dos militares. As mesmas regras aprovados também passarão a valer para polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais. O governo espera um superávit de R$ 2,29 bilhões para os cofres da União até 2022 com a aprovação do projeto. O texto segue agora para sanção presidencial.

 

O texto cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, referente à disponibilidade permanente do militar e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os generais, o percentual vai de 35% a 41%.

 

O projeto prevê reajustes anuais até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos.

 

A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5% e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária. Os militares pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social, valor que não será alterado.

 

O tempo mínimo para aposentadoria dos militares passará de 30 para 35 anos e o rol de dependes e pensionistas será reduzido, segundo o texto aprovado nesta quarta-feira. Os militares também deverão permanecer mais tempo em cada posto.

 

O reletor do projeto na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), disse que as peculiaridades da vida militar exigem um olhar distinto em relação a outras categorias e que, com essa reestruturação de carreira, haverá mais atrativos para os que desejarem ingressar nas carreiras militares.

 

Ponto a ponto

Saiba o que o projeto prevê:

 

Legítima defesa

Altera o Código Penal e passa a considerar legítima defesa "o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.

 

Tempo máximo de cumprimento da pena
Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos.

 

Crime de homicídio com arma de uso restrito
Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos.

 

Banco Nacional de Perfis Balísticos
Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo.

 

Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia, isto é, conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes. As regras vão disciplinar a atuação desde a coleta de material no local do crime até o descarte.

 

Presos perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias e, a proposta amplia o período para 3 anos, renováveis por mais 3.

 

Construção de presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.

 

Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.

 

'Informante do bem'
Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público".

 

Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens oriundos do crime.

 

Acordo de não-persecução penal antes da denúncia
Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime sem violência ou grave ameaça, A infração penal deve ter pena menor que quatro anos. Os deputados incluíram os procedimentos quando o MP recusar-se a celebrar o acordo.

 

Liberdade condicional em caso de crime hediondo com morte
Impede que condenados por crimes hediondos com morte possam obter o benefício da liberdade condicional.

 

Decisões colegiadas em casos de organizações criminosas
Amplia os crimes que podem ser julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações penais conexas.

 

Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.

 

Juiz de Garantias
Cria a figura do Juiz de Garantias, que passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais".

 

Defesa de agentes de segurança
O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.

 

Progressão de pena
A progressão do regime será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).

 

Crimes contra a honra
Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. Neste caso, a pena pode ser aplicada até o triplo.

 

Saída temporária em caso de crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semi-aberto, em datas específicas.

 

Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada. O texto prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.

 

Tribunal do Júri
Execução da pena em caso de condenado no tribunal do júri se a pena for superior a 15 anos.

* Com informações da Agência Senado