Cerca de 80 profissionais que trabalhavam como professores, merendeiras e servidores administrativos foram exonerados sem aviso prévio ou justificativa legal
Com Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu nesta terça-feira, 5, da decisão judicial que indeferiu a tutela de urgência proposta em ação civil pública no último mês de abril, como forma de cessar os prejuízos acarretados aos servidores da educação exonerados pela Prefeitura de Gurupi no dia 14 de abril.
Cerca de 80 profissionais que trabalhavam como professores, merendeiras e servidores administrativos foram surpreendidos com o aviso de rescisão contratual com data retroativa de 2 de abril, sem aviso prévio ou justificativa legal.
Desde o início do caso, a Promotoria de Justiça de Gurupi tentou resolver a questão de forma administrativa, e até emitiu recomendação para que a Prefeitura tornasse sem efeito a rescisão contratual e se abstivesse de exonerar outros servidores contratados.
Para o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, a suspensão dos serviços em razão da pandemia da Covid-19 não pode justificar a exoneração dos profissionais da educação, porque eles foram contratados temporariamente com base em vacância de cargo público ou em substituição de servidor afastado em decorrência de licença, aposentadoria, cessão para outros órgãos e outros diversos motivos previstos na legislação.
O promotor observou que não restou comprovado nos autos a cessação da causa que resultou na a contratação dos servidores. “Existem pelo menos 10 motivos distintos que podem ter justificado a contratação temporária dos servidores, então os contratos precisam ser vistos caso a caso e não tratados como se a justificativa fosse uma coisa só para todos eles”, reforçou.
O recurso da Promotoria descreveu que o cenário de isolamento social causado pela pandemia da Covid-19 torna ainda mais grave a situação dos servidores exonerados ilegalmente, pois os mesmos não podem buscar outras formas de renda. Para o promotor, além da falta de previsão legal para justificar a rescisão contratual dos servidores da educação, a instabilidade social reforça a necessidade de deferimento do pedido do MPTO, para que a Prefeitura retorne aos seus cargos todos os 80 profissionais que foram exonerados, até que a Justiça julgue o mérito da ação. (Luiz Melchiades)