Multa por fazer alterações no Hino Nacional pode chegar a R$ 36,3 mil

Posted On Quarta, 28 Agosto 2024 05:47
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Boulos apaga vídeo de comício onde Hino Nacional foi cantado em linguagem neutra Boulos apaga vídeo de comício onde Hino Nacional foi cantado em linguagem neutra

Lei prevê que alterar melodia, ritmo ou letra do hino é contravenção, cuja pena-base é multa de R$ 4.537; comício de Guilherme Boulos (PSOL) foi criticado por execução do hino em "linguagem neutra"

 

 

Por Guilherme Naldis

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista.

Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

 

O Hino Nacional é considerado um dos quatro símbolos nacionais, que também incluem a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Fazer qualquer tipo de alteração nesses símbolos é considerado contravenção, ou seja, uma infração penal com menos gravidade que um crime. A pena pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148. No caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, chegando a até R$ R$ 36.296, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão nesta terça-feira, 27.

 

A pena para alterações no hino foi lembrada depois do comício de Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, em que uma cantora mudou trechos da letra para adequá-la à "linguagem neutra" ("verás que es filhes teus não fogem à luta") no último sábado, 24 de agosto.

Políticos de direita têm argumentado que a alteração é uma violação à lei dos Símbolos Nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. Sua campanha alegou que as alterações no hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.

 

Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que julgar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade.

 

"A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder", disse a advogada.

 

A norma que regula os símbolos nacionais é a Lei nº 5.700 de 1971, do Código Civil. "É uma lei bastante antiga, da época da ditadura. O bem jurídico tutelado pela lei é o respeito à federação e à simbologia nacional", afirma Raphael Blaselbauer, sócio da RBKO Advogados.

 

A postura perante a execução do hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.