Perda do cargo: Prefeito de Araguatins é condenado por contratar empresa que não havia vencido licitação

Posted On Segunda, 02 Setembro 2024 06:31
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Aquiles da Areia, prefeito de Araguatins Aquiles da Areia, prefeito de Araguatins

Gestor contratou segunda colocada em licitação de materiais de construção destinados à produção de blocos para pavimentação

 

 

Por Elâine Jardim - jornal opção

 

 

O prefeito de Araguatins, Aquiles Pereira de Sousa, conhecido como Aquiles da Areia, foi condenado à perda do cargo e teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos devido a irregularidades em uma licitação de materiais de construção destinados à produção de blocos para pavimentação. O gestor também foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, pagar multa civil e está proibido de contratar com o poder público por cinco anos. A decisão pode ser contestada no Tribunal de Justiça (TJTO).

 

De acordo com o processo, o prefeito cancelou o pregão presencial nº 02/2021, onde a empresa vencedora – Alliance Engenharia – ofertou cimento a R$ 31,70 por unidade. Em seguida, contratou, sem licitação, a segunda colocada – Joel Candido Freitas – que ofereceu o cimento a R$ 35,00 por unidade, uma diferença de R$ 3,30 por unidade. O cimento seria utilizado para produzir blocos sextavados para a pavimentação de vias públicas.

 

A sentença, emitida nesta terça-feira (4) pelo juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, resulta de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após denúncia da empresa vencedora da licitação.

 

O prefeito alegou que não houve elementos configurando improbidade administrativa, explicando que a Alliance Engenharia não atendia às especificações técnicas necessárias. Argumentou também que os materiais comprados foram entregues corretamente, sem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou conluio com a empresa Joel Cândido Freitas – ME.

No entanto, o juiz destacou que a Alliance Engenharia venceu em três critérios da licitação, enquanto Joel Cândido Freitas venceu apenas um. “Mesmo com a melhor proposta para a execução das obras, o certame foi cancelado e a contratação direta ocorreu com a segunda colocada, que ofereceu um produto mais caro e que não atendia aos critérios da licitação”, afirmou.

 

O magistrado sublinhou que a “contratação direta realizada fora da lei, violando os princípios de moralidade, impessoalidade e imparcialidade, configura conduta ímproba e implica lesão ao erário, conforme o artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92”.

 

No caso analisado, o juiz apontou que o prefeito Aquiles, de forma consciente e deliberada, dispensou a licitação ilegalmente para favorecer a empresa Joel Candido de Freitas, resultando em “grave e efetiva perda patrimonial”.