PRESIDENTE DO TRE ATENDE AÇÃO DA COLIGAÇÃO DE VICENTINHO ALVES E REVOGA EXONERAÇÕES “ABUSIVAS”

Posted On Domingo, 29 Abril 2018 05:20
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Decisão impede que injustiça provocada por deputado, praticada nos primeiros atos do governador interino, penalize servidores

 

Por Edson Rodrigues

 

“Toma lá da cá”, “farinha pouca, meu pirão primeiro”, “aos amigos tudo. Aos inimigos, a lei”...  todos esses ditados populares, foram vencidos por outro, nas barras da Justiça, mais especificamente, no TRE-TO, quando a excelentíssima corregedora eleitoral, desembargadora Ângela Prudente deferiu ação impetrada pela coligação “É a vez dos Tocantinenses” encabeçada pelo senador Vicentinho Alves, contra as demissões e nomeações constadas no primeiro Diário Oficial do novo governo, que deixaram milhares de famílias tocantinenses apavoradas com a repentina perda do posto de trabalho.

 

Os ditados populares citados acima foram vencidos pelo que diz que “quer saber o caráter de uma pessoa, dê poder a ela”.  Pois, a maioria dos deputados da base de apoio de Carlesse pressionou para que, de uma “canetada” só, fossem pulverizados os sonhos de 13 mil servidores públicos, além de começar a acolher as demandas dos deputados estaduais que o apóiam.

 

ABUSO DE PODER

A ação alega que Mauro Carlesse, na condição de governador interino, e ao agir de acordo com as pressões sofridas por parte dos parlamentares, estava utilizando a máquina pública para se promover, cometendo diversos ilícitos eleitorais, como abuso de poder político, abuso de poder econômico e condutas vedadas aos agentes públicos.

 

Na decisão, a excelentíssima corregedora eleitoral do TRE/TO, desembargadora Ângela Prudente asseverou que: “em razão de, a princípio, ser uma gestão curta, e considerando a disputa ao cargo máximo do Poder Executivo Estadual, não obstante o Governador Interino ter de praticar os atos de gestão para o regular funcionamento da administração estadual, não pode extrapolar o estritamente necessário para tanto, sob pena de comprometer a administração futura e, dependendo da conduta, afrontar a lisura do pleito suplementar que se avizinha e a paridade de armas entre todos os candidatos.”

 

Mauro Carlesse Assinando decretos

 

Ou seja, a decisão aponta para abuso de poder, em benefício dos deputados estaduais da base do atual governo, ao indicar nomeações de correligionários, em detrimento de servidores que exerciam suas atividades há cinco, 10, 15 anos.

 

Consta na decisão que o governador do Estado no caso de nomeação e exoneração de cargos deve atentar para “as atribuições dos cargos em comissão, as quais devem estar relacionadas com atividades de direção, chefia e assessoramento”, conforme ressalva prevista em lei, alertando que a nomeação e exoneração de cargos no período eleitoral pode configurar prática de abuso de poder, a depender das circunstâncias.

 

Em relação ao pedido da Coligação no sentido de retornar os servidores exonerados e os contratados temporariamente, a eminente desembargadora não apreciou no momento.

 

Mesa Diretora da Assembléia Legislativa

No entanto, determinou que o governador do Estado não extinguisse contratos temporários e não exonere cargos em comissão, ressalvando a restrita possibilidade prevista em lei, garantindo a lisura do pleito, bem como a manutenção dos trabalhos de milhares de pais e mães de famílias até a posse do governador eleito no pleito suplementar. Da mesma forma, ficou proibida a realização de novas nomeações, ressalvadas as exceções legais.

 

NADA DE GASTOS

Tendo em vista os abusos públicos visando angariar apoio político, a decisão também determinou que o Governador interino não pratique atos que promovam a oneração do Estado, como o pagamento de despesas que não tenham a característica de prioritários; bem como vetou as transferências voluntárias no período eleitoral, “ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, conforme art. 73, VI, “a”, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22 da LC nº 64/90”.

 

LEGÍTIMO REPRESENTANTE

Agindo dessa forma, o senador Vicentinho Alves, também candidato ao governo do Estado, impediu que o pânico causado pelas demissões atingisse proporções devastadoras na vida econômica e no seio das famílias tocantinenses.

 

Vicentinho mostrou quem realmente representa os cidadãos de bem do nosso Estado e a forma de agir que se esperava dos deputados estaduais que apóiam Carlesse, que se denominavam “representantes do povo”, mas, na verdade, trocaram os cargos dos servidores no exercício da função por cargos para seus apaniguados e aspones.

 

A coligação Senador Vicentinho Alves foi a responsável pela ação que impediu mais demissões no governo e freia gastos no governo interino

Mesmo agindo com celeridade, não foi possível evitar que mais de duas mil pessoas, pais, mães e arrimos perdessem definitivamente seus trabalhos e suas rendas.  Esse “derrame”, “essa facada pelas costas” vai ficar eternamente impressa na testa dos deputados que fizeram pressão, quase chantagem,  forçando a ação de Carlesse em troca de apoio, como tatuagens indeléveis e permanentes.

 

A desculpa de “adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal” foi por água abaixo quando, no mesmo Diário Oficial, vieram as primeiras nomeações de apadrinhados.

 

Ao assumir as dores das famílias tocantinenses, Vicentinho Alves apenas cumpriu seu papel de legítimo representante do povo e esclareceu, de uma vez por todas, de que é o pesado fardo representado pelo oportunismo e omissão dos deputados que o apóiam, e que durante seus mandatos nada fizeram em benefício da população, que indicaram a nomeação de parentes e assessores no lugar de trabalhadores que vinham, há muito, dedicando seu suor pelo povo tocantinense.

 

No fim de tudo, a responsabilidade, agora, volta às mãos dos eleitores, que são os únicos que podem fazer a faxina necessária na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal, e tirar de lá quem preferiu o benefício próprio ao bem comum.

Última modificação em Segunda, 30 Abril 2018 13:18