Da Assessoria do TJ
A Justiça condenou o município de Santa Fé do Araguaia, nesta segunda-feira (28/05), a indenizar uma professora que teve o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito por falha em pagamento de empréstimo consignado por parte da Prefeitura. Conforme a decisão do juiz em auxilio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), Márcio Soares da Cunha, ela deverá receber R$ 10 mil por danos morais.
Conforme conta nos autos, a professora contratou dois empréstimos consignados, um no mês de julho, no valor de R$ 8 mil; e outro no mês de dezembro, no valor de R$ 5 mil. As parcelas eram descontadas em folha de pagamento, mas apesar dos valores referentes ao empréstimo estarem sendo descontados do salário da professora, o montante não era repassado pelo Município à instituição financeira. Ao tentar realizar uma compra, ela descobriu que o nome estava negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Na sentença, o juiz determinou que o Município declare a inexistência do débito, exclua o nome da autora do cadastro de proteção ao crédito e pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “Merece ser indenizada independentemente da comprovação efetiva dos prejuízos sofridos pela parte autora, por presunção de abalo à imagem, à honra e ao crédito pelo só fato de inscrição no rol de inadimplentes”, pontuou o magistrado.