Conselho de secretários estaduais da Fazenda definirá percentual sobre gasolina e diesel. Hoje há variação entre os estados e o DF
Com Assessoria
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/21, do Poder Executivo, unifica em todo o País as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis. A lista inclui gasolina, diesel, biodiesel, etanol e gás natural e de cozinha, além de vários outros derivados de petróleo.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que a cobrança será no local de consumo final. As alíquotas poderão variar conforme o produto e serão definidas depois pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.
O ICMS é um tributo de natureza estadual. Atualmente, o imposto é recolhido em geral na origem, e as alíquotas são diferentes nos estados e no Distrito Federal. Variam também conforme o tipo de produto – na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo.
“A proposta contribui com os debates que buscam alcançar maior estabilidade no preço dos combustíveis, cuja oscilação demasiada tem gerado problemas a diversos setores, especialmente os caminhoneiros autônomos”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos que acompanha o texto.
“O projeto não ocasiona renúncia de receitas dos estados e do Distrito Federal, que mantêm plena autonomia para fixar as alíquotas em montantes que garantam a manutenção dos patamares de arrecadação”, continuou Guedes.