STF decide que não há prazo para cobrar dinheiro público desviado

Posted On Quinta, 09 Agosto 2018 05:53
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Votação de hoje foi uma mudança no entendimento de parte dos ministros sobre a prescrição de casos de improbidade Votação de hoje foi uma mudança no entendimento de parte dos ministros sobre a prescrição de casos de improbidade

Ministros decidiram, por 6 votos a 5, que ações que pedem ressarcimento aos cofres públicos, decorrente de casos de desvio de dinheiro, não prescrevem

 

Com Agência Brasil

Em votação, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que não será imposto prazo nenhum às ações de cobrança de danos causados por agentes, públicos ou privados, em casos envolvendo atos de improbidade administrativa.

 

Ou seja, segundo a Corte, as pessoas condenadas por desvio de dinheiro público não verão seus crimes de improbidade prescreverem, e terão que arcar com o ressarcimento do que desviaram aos cofres públicos, cedo ou tarde. Segundo integrantes do Ministério Público (MP), a decisão terá impacto direto nas investigações da Operação Lava Jato.

 

A decisão foi tomada por seis votos a cinco. E a votação desta quarta foi uma mudança no entendimento de grande parte dos ministros, afinal, na semana passada, a maioria dos ministros era a favor da prescrição – ou seja, do cumprimento do prazo de cinco anos para que o governo ou o MP possam entrar na Justiça para cobrar prejuízos que foram causados à administração pública, após a condenação do réu.

 

O resultado desse julgamento só mudou devido à mudança nos votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Isso porque, na semana passada, quando o julgamento começou, ambos votaram pela prescrição, mas hoje mudaram de opinião.

 

"Eu acho que o juiz deve produz o melhor resultado possível ao interesse da sociedade. Tendo levado em conta os argumentos jurídicos e muitos argumentos que me foram trazidos ao longo desse intervalo que mediou o primeiro julgamento do outro, sobre as dificuldades de recuperação, me convenço que, como regra geral, a prescritibilidade neste caso não produz o melhor o resultado para a sociedade", argumentou Barroso.

Por sua vez, Fux decidiu retificar seu voto após entender as consequências da decisão. "Hoje em dia não é consoante aos princípios e à postura judicial do STF que danos decorrentes de crimes praticados contra a administração pública e de atos de improbidade praticados contra administração pública fiquem imunes da obrigação ao ressarcimento", justificou.