Plenário do STF poderá rever delação premiada em caso de descumprimento do acordo ou se for descoberta ilegalidade
Com Jornal do Brasil e Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (29), que o plenário da Corte poderá rever, no momento da sentença final, os termos da colaboração premiada em casos de seu descumprimento. A revisão também poderá acontecer nos casos de ilegalidades descobertas depois da homologação. Oito ministros votaram a favor desta medida, contra três.
A sessão também decidiu, por 9 votos a 2, que será o relator que homologará a delação. E por 11 votos a 0, ficou decidido que o ministro Edson Fachin será mantido como relator da Lava Jato no STF.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, ao encerrar os votos, frisou que esta decisão não altera os termos da delação premiada da JBS, e nem muda o entendimento de que as delações premiadas continuarão sendo um recurso legal no processo. Cármen Lúcia frisou que a
O STF julga a questão há quatro sessões. Durante os debates, uma terceira corrente na votação foi aberta para deixar claro que o acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o Judiciário a ratificar a delação. Faltava apenas o voto da presidente, Cármen Lúcia. Ao votar, a ministra acompanhou a maioria e entendeu que cabe ao plenário rever das delações em caso de ilegalidades.
O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.