STF vai decidir se lei de Juiz de Fora que proíbe mulheres trans em banheiros femininos é inconstitucional

Posted On Terça, 04 Junho 2024 03:39
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Lei municipal aprovada em Juiz de Fora impede uso de banheiros por pessoas de sexo biológico diferentesLei municipal aprovada em Juiz de Fora impede uso de banheiros por pessoas de sexo biológico diferentes Lei municipal aprovada em Juiz de Fora impede uso de banheiros por pessoas de sexo biológico diferentesLei municipal aprovada em Juiz de Fora impede uso de banheiros por pessoas de sexo biológico diferentes

Ação foi proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, que alega discriminação de gênero

 

 

Por Lucas Pavanelli

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) contra uma lei municipal aprovada em Juiz de Fora, na Zona da Mata, que proíbe o ingresso de mulheres trans em banheiros femininos. Ao todo, a entidade, entrou com três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra legislações semelhantes aprovadas também nas cidades de Cariacica (ES) e Londrina (PR).

 

No caso da ação sobre a lei de Juiz de Fora, proposta em 29 de maio, o relator é o ministro Gilmar Mendes.

 

A lei municipal está em vigor desde outubro de 2022 e proíbe a instalação e adequação de banheiros e vestiários por pessoas de sexo biológico diferente em todos os estabelecimentos públicos e privados da cidade.

 

O projeto foi apresentado pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB), mas foi vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT). O veto, no entanto, foi derrubado por 12 votos a três na Câmara Municipal, que promulgou a lei.

 

Pelo texto, “ficam vedadas a instalação e a adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral”. O documento cita, ainda, que a proibição vale para shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, agências bancárias, escolas públicas e privadas, repartições da administração direta, autarquias, fundações, institutos, dentre outros locais públicos e privados.

 

Hoje em dia, até uma decisão final do STF sobre o caso, o descumprimento da norma acarreta em diversas penalidades aos estabelecimentos, desde a aplicação de advertência escrita até multa de R$ 1.100 e mesmo a suspensão temporária do funcionamento do local.

 

A Antra argumenta, no STF, que ao vincular o uso de banheiros públicos à designação do sexo biológico, as leis têm a intenção explícita de “discriminar pessoas transgênero, com a finalidade de não permitir que utilizem banheiros de acordo com sua identidade de gênero”.

 

A entidade reforça que, anteriormente, o STF já assegurou às pessoas trans o direito ao respeito à sua identidade de gênero e, por consequência, a garantia de acesso a espaços de acordo com o gênero que as identifica.