Saidinhas: decisão de Mendonça pavimenta revés para Congresso no STF

Posted On Sábado, 01 Junho 2024 04:51
Avalie este item
(0 votos)
Mendonça despachou em um habeas corpus procedente de Minas Gerais - Mendonça despachou em um habeas corpus procedente de Minas Gerais - Foto : Carlos Moura/SCO/STF

Ministro da Corte reconhece que a lei proibindo as saídas temporárias não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos

 

 

Com correio braziliense

 

 

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a lei das "saidinhas" não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeitos retroativos, começa a pavimentar o que pode ser um revés para o Congresso.

 

O ministro despachou em um habeas corpus procedente de Minas Gerais. Ele só analisou o caso concreto — um preso que cumpre pena por roubo e teve o direito à saidinha revogado após a mudança na legislação.

 

Embora o processo não discuta exatamente a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso, a reforma na legislação é o pano de fundo do habeas corpus, por isso a decisão de Mendonça abre um precedente importante no STF, caso a Corte venha a ser acionada para julgar o fim das saidinhas.

 

O ministro reconheceu que as mudanças na lei penal não têm efeito retroativo, exceto se as alterações forem benéficas ao réu, e restabeleceu o benefício no caso analisado. Essa é uma interpretação consolidada no Supremo.

 

"O direito penal orienta-se pelos princípios fundamentais da legalidade e da anterioridade, segundo os quais não há crime nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, em regra a norma penal deve ser anterior, não retroagindo a fatos pretéritos, salvo se benéfica ao acusado", escreveu Mendonça.

Ele afirmou expressamente que, em sua avaliação, a nova lei não vale para quem cumpre pena por crimes cometidos antes de sua edição. "Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave", destacou.

 

Derrota

 

A restrição às saidinhas foi uma derrota para o governo. O Congresso derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu o benefício para detentos que cumprem pena por crime hediondos ou violentos.

 

A decisão de Mendonça é um sinal de que, se o governo não conseguir uma vitória total no STF, o que pode ocorrer se os ministros considerarem que a lei é inconstitucional, o Palácio do Planalto pode contar ao menos com uma "contenção de danos".

 

O governo descarta judicializar o assunto para não gerar uma nova crise com o Congresso, mas pode "terceirizar" a iniciativa. A ideia é aguardar um partido aliado entrar com uma ação no STF, como estratégia para tentar anular a mudança sem a digital do Executivo.