A decisão também ordenou a destruição dos dados extraídos dos equipamentos eletrônicos Com jornal O Dia
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou, nesta quarta-feira (19), a decisão da Justiça Federal de primeira instância que autorizava busca e apreensão em endereços da ex-governadora Rosinha Garotinho. A ação fazia parte da Operação Rebote, da Polícia Federal, que investigava uma fraude milionária na previdência municipal de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
A decisão, tomada pela 1ª Turma Especializada do TRF-2, também ordenou a destruição de todos os dados extraídos de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos, para que não possam ser utilizados futuramente.
O desembargador federal Macario Ramos Judice Neto, relator do caso, destacou em seu voto que a autorização das buscas contra Rosinha Garotinho se baseava apenas no fato de ela ter sido prefeita de Campos na época dos eventos e por ter indicado gestores e membros do Comitê do PreviCampos sem a devida qualificação técnica. O desembargador afirmou que essa conduta, por si só, não configura um crime.
"Relativamente à conduta atribuída à paciente nada mais lhe foi imputado e, tampouco, relatado. A princípio, a ela é imputada uma fato comissivo: ter indicado gestores e membros do Comitê do PreviCampos, todos, sem a devida qualificação técnica para suas funções. Essa conduta, por si só, é atípica. Mesmo que se admita como verdade a falta de qualificação e competência das pessoas indicadas pela paciente, esses atos comissivos, por mais que possam ser tidos como censuráveis do ponto de vista moral, de gestão e político, não orienta qualquer tipicidade penal, nessa simplicidade da narrativa", escreveu o relator.
Judice Neto destacou a necessidade de aprofundar as investigações para determinar se Rosinha Garotinho teria cometido atos ilegais conscientes das intenções fraudulentas das pessoas indicadas ou se omitiu ao descobrir as fraudes. O desembargador classificou ainda as buscas contra a ex-governador como 'fishing expedition', uma prática ilegal onde se obtém informações incriminatórias sem uma delimitação clara dos fatos investigados.
"Primeiro, investiga-se a pessoa para, então – e casuisticamente, de acordo com o resultado da diligência –, definir o fato sobre o qual vai recair a investigação. Com efeito, entendo que não é possível chancelar diligências probatórias que não delimitam com clareza os fatos que se busca apurar e que não expõem com exatidão as razões que justificam o deferimento da medida", pontuou Judice Neto.
Alvo da Polícia Federal
Rosinha Garotinho foi alvo da Operação Rebote da Polícia Federal em novembro do ano passado, por suspeita de fraude no Instituto de Previdência (PreviCampos) de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Os cerca de 80 agentes que participaram da ação cumpriram 18 mandados de busca e apreensão na casa dela, no bairro da Lapa, e em endereços ligados agentes públicos, políticos e empresas de consultoria na cidade, na capital fluminense, além dos municípios de São Paulo e Santos.
As investigações da Polícia Federal apontaram que as fraudes aconteciam por meio de uma empresa de consultoria que realizava o lobby entre os fundos de investimento e com os diretores e responsáveis pela PreviCampos, que desviaram dinheiro mediante as chamadas "compras de títulos podres". O prejuízo ao fundo de previdência foi de aproximadamente R$ 383 milhões. A operação pretendia recolher provas para a apuração e localizar bens passíveis de sequestro, para futuro ressarcimento aos cofres públicos.
Rosinha Garotinho foi governadora do Rio entre 2003 e 2006 e prefeita de Campos dos Goytacazes por dois mandatos, entre 2009 e 2017. No último ano à frente da gestão municipal, ela foi presa junto com o marido, alvos da Operação Caixa D'água. Os dois eram suspeitos de arrecadação ilegal de fundos de campanha eleitoral. O casal foi solto, mas voltou para prisão por breve período, dois anos depois, em novembro de 2019, acusados de superfaturamento na prefeitura.