O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta sexta-feira (6), a redução de até 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os produtos que são fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus). Moraes também suspendeu o decreto que zerou a alíquota do IPI dos concentrados de bebidas.
Por Felipe Campinas
A decisão, que é provisória, foi proferida no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7153, apresentada pelo partido Solidariedade, em nome da bancada amazonense no Congresso Nacional, no dia 1º de maio.
“Concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, diz trecho da decisão de Moraes.
No Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, o governo Bolsonaro ampliou a redução do IPI para 35% em todo o país, mas dispensou celulares, aparelhos de TV, ar condicionado, micro-ondas e motocicletas, fabricados na ZFM. Esses produtos permaneceram com a redução de 25% de IPI, prevista no Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
O Decreto nº 11.052, de 28 de abril de 2022, alterou as tabelas de incidência do IPI, zerando a alíquota para os concentrados de bebidas. Com isso, as companhias que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na região deixarão de receber incentivos fiscais que correspondem ao valor do imposto.
As medidas reforçam a insegurança jurídica imposta pelo governo Bolsonaro ao modelo que abriga 500 empresas e gera 100 mil empregos diretos no Amazonas, conforme dados da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). As empresas são atraídas pelos incentivos fiscais e a medida desencoraja as indústrias de se instalarem na região.
Na ADI, o partido Solidariedade pede que redução de 35% do IPI não alcancem os produtos fabricados pelas indústrias da ZFM que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico), pois a medida impacta de “forma mortal” a competitividade do modelo. Também pede a anulação na íntegra do decreto que corta os incentivos fiscais aos produtores de xarope de bebidas.
O partido sustenta que os decretos são inconstitucionais, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal. “Ocorre que a forma de implementação desta redução do IPI tem o condão de ignorar, desobedecer, afrontar a Constituição Federal, no que tange à proteção da Zona Franca de Manaus”, diz trecho da ação.