A Justiça condenou o governo do Tocantins a pagar a data-base retroativa de 2015 a 2018 e suas respectivas incorporações, assim como pagar a diferença dos valores salariais em razão das progressões concedidas tardiamente ao sindicalizado do SISEPE-TO, cerca de R$ 4.500,00, atualizado até a data do ingresso da ação
Da Assessoria
O SISEPE-TO destaca que esse custo desnecessário está sendo gerado pelo governador Mauro Carlesse, que poderia pagar os valores e regularizar os débitos do governo com os servidores públicos. A ação foi ingressada em fevereiro de 2019 pelo SISEPE-TO.
A juíza de Direito Substituta Gisele Pereira de Assunção Veronezi detalha na sentença que o valor devido deverá ser apurado observando a incidência de correção monetária pelo IPCA-E e também a aplicação de juros de mora. Sendo que o pagamento deverá ocorrer por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) caso o valor apurado seja menor que 10 salários mínimos, sendo o montante maior, por meio de precatório.
“Não é possível fazer a cobrança do retroativo da data-base e progressão por meio de ação coletiva. É necessário que o sindicalizado procure o SISEPE-TO para providenciar os documentos necessários e os cálculos para ingresso da ação judicial. Por isso, temos feitas chamadas para que os sindicalizados busquem o sindicato para verificarem se possuem direitos a receber, pois a não judicialização pode levar o servidor a perder a possibilidade de cobrar, pois o direito prescreve”, orienta o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
O SISEPE-TO orienta que os servidores públicos procurem uma das sedes do SISEPE-TO e conversem com os diretores para verificarem se possuem algum direito não concedido pelo governo do Estado. Aos servidores que não moram onde há sede do SISEPE-TO, pode entrar em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo WhatsApp 63 992394990 ou pelos telefones das regionais: Palmas (63) 3215-2148 / 1654), Araguaína (63) 3412-6012, Gurupi (63) 3312-4689, Porto Nacional (63) 3363-4363, Taguatinga (63) 3654-1769 e Araguatins (63) 3474-1437. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 18horas.