Ministro não voltou a prorrogar proibição de desocupações, mas estipulou regime de transição
Por: Camila Stucaluc
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar despejos coletivos antes de qualquer decisão judicial. Segundo o magistrado, a medida visa reduzir os impactos habitacionais e humanitários no país.
A decisão foi tomada em meio à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual Barroso suspendeu por seis meses, em junho de 2021, ordens de remoção e despejos durante a pandemia de covid-19. A medida foi prorrogada por três vezes, ampliando-se até 31 de outubro de 2022.
Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado, englobando o trabalho de comissões em inspeções, audiências e estipulação de prazos.
Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.
"Volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo", afirmou o ministro, acrescentando que, até outubro deste ano, mais de 38 mil pessoas começaram a morar nas ruas desde o início da pandemia da covid-19.