Bolsonaro assina novo decreto presidencial sobre posse de armas

Posted On Terça, 15 Janeiro 2019 14:04
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Flexibilização das regras sobre posse de armas é uma promessa de campanha do novo presidente e é cumprida logo no começo do mandato. Confira

 

Com Agência Brasil

 

Flexibilização das regras sobre posse de armas é uma promessa de campanha do novo presidente e é cumprida logo no começo do mandato. Confira

 

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na manhã desta terça-feira (15) o novo decreto presidencial que flexibiliza as regras para o acesso à posse de armas. Bolsonaro argumentou que está cumprindo a decisão do referendo sobre o Estatuto do Desarmamento realizado em 2005 para mudar as regras para compra e venda de armas de fogo e munições. De acordo com o novo decreto, o indivíduo que tiver a autorização poderá ter até quatro armas em casa.

 

Antes de assinar o decreto sobre a posse de armas , o presidente disse "como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente vou usar essa arma", disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.

 

Após a assinatura, em rápido pronunciamento oficial, Bolsonaro também declarou que "infelizmente o governo, à época [do referendo sobre o Estatuto do Desarmamento], buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito", disse o presidente antes de completar afirmando que "o povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento".

 

O presidente também destacou, em meio ao discurso na solenidade de assinatura do decreto presidencial, um trecho da antiga legislação que exigia a comprovação "da efetiva necessidade" de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra "beirava a subjetividade".

 

Citando o referendo de 2005 em que a população rejeitou a proibição do comércio de armas de fogo, Bolsonaro argumentou a necessidade do decreto.

 

“O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro.”

 

O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.

 

Critérios

Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.

 

“E o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, disse Bolsonaro.

 

Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 

Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

 

Limites

O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.

 

“Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro, e ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.

 

De acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.

 

Registros

O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.

 

O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.