Câmara renova a redução de salários e de jornada e cria bolsa para jovens no mercado de trabalho. Veja como vai funcionar

Posted On Quarta, 11 Agosto 2021 06:33
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Relator da MP aprovada reduziu impacto do corte nos recursos do Sistema S. Texto vai ao Senado após a conclusão da análise dos destaques

 

Por Geralda Doca

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto base da medida provisória (MP) 1.045 que renova o programa de redução salarial e da suspensão dos contratos de trabalho.

 

O programa de redução salarial foi renovado por até 120 dias, com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação (BEM) para os trabalhadores.

 

texto também inclui dois programas de inclusão no mercado de trabalho: uma bolsa para jovens e a criação de um regime de trabalho com direitos reduzidos, além de mudanças na lei trabalhista.

 

Para conseguir chegar a um acordo, o relator da matéria, deputado Christino Áureo (PP-RJ), reduziu o corte que o governo havia proposto nos recursos do Sistema S e determinou que as empresas paguem integralmente o primeiro ano das bolsas para novos profissionais, reduzindo o custo da União em um primeiro momento.

 

Entenda os dois novos programas de estímulo ao emprego

 

1 - Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)

Público alvo: Pessoas entre 16 e 29 anos que estejam sem emprego formal há dois anos, pelo menos, e beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família. Em caso de desligamento, o trabalhador é incluído automaticamente no Bolsa Família.

O que prevê o programa?

 

Pagamento do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) no valor de R$ 550 por mês para que o jovem atue em uma empresa que o treina. Metade da bolsa será paga pela empresa e a outra metade pelo governo e pelo Sistema S

Jornada máxima de 22 horas semanais, em horário compatível com frequência escolar

 

Contrato com duração de um ano, renovável por um ano, sem carteira assinada

O número de contratados nessa modalidade não pode ultrapassar 15% do quadro de pessoal da empresa, começando com 5% no primeiro ano e 10% no segundo

 

Concessão de Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ): as empresas ficam responsáveis por encaminhar os trabalhadores para cursos de qualificação

2 - Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore)

 

Público alvo: pessoas entre 18 anos e 29 anos que estejam à procura do primeiro emprego com carteira assinada e com mais de 55 anos, desempregadas há mais de um ano.

 

O que prevê o programa?

 

Pagamento de ajuda financeira de R$ 275 mais o salário pago pela empresa, que deve ser de pelo menos um salário mínimo

Jornada máxima de 44 horas semanais

 

Contratos com duração máxima de dois anos, com carteira assinada;

Direitos trabalhistas como 13º salário, férias e FGTS com alíquota reduzida (de 2% para empresas com faturamento anual inferior a R$ 360 mil; 4% acima disso até R$ 4,8 milhões e 6% acima dessa faixa); e multa de 20% sobre saldo do FGTS nas demissões sem justa causa;

 

O número de contratados nessa modalidade não pode ultrapassar 25% do quadro da empresa, considerando a folha mensal. Empresas com dez empregados podem contratar três na nova modalidade

Como esses dois programas serão financiados?

Em 2021: R$ 1 bilhão. Os bônus serão pagos integralmente pelas empresas, que poderão deduzir até 15% da contribuição sobre a folha para o Sistema S.

 

A partir 2022: R$ 1,5 bilhão. Além do Sistema S, a proposta prevê recursos do Orçamento da União e do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (FAT).

 

Programa poderá ser reeditado em caso de calamidade

 

Por 304 votos favoráveis e 133 contrários, os deputados aprovaram a proposta, que renovou o programa de redução salarial por até 120 dias, com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação (BEM) para os trabalhadores.

 

A medida foi adotada inicialmente em abril de 2020 para segurar os empregos durante a crise decorrente da pandemia do novo coronavírus.

 

Além disso, o parecer traz um dispositivo para tornar o programa definitivo em regiões atingidas por calamidades. Após a conclusão dos destaques, que estão previstos para serem votados nesta quarta-feira, o texto vai para o Senado.

 

A MP precisa ter sua votação concluída pelo Congresso até 7 de setembro para não perder a validade.

 

Nesta semana, o relator conseguiu driblar parte das resistências ao texto com duas alterações. Primeiro retirou do parecer o corte de 30% nas receitas do Sistema S que seriam destinadas ao custeio dos novos programas.

 

Ficou acertado que a empresa que aderir poderá abater do custo até 15% da contribuição devida ao sistema S.

 

Com isso, a participação do Sistema S cairá de R$ 8 bilhões para R$ 1 bilhão. E, por outro lado, o relator retirou a contrapartida da União no custeio dos programas em 2021. Já para os anos seguintes, a proposta prevê verba da União, além do Sistema S.

 

Os novos programas criados pela MP têm por objetivo acelerar a criação de postos de trabalho. Um deles é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para estimular a contração de jovens entre 18 anos e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos de idade , com menos direitos trabalhistas, como FGTS com alíquota reduzida e 13º proporcional, por exemplo.

 

A empresa que aderir ao Priore precisará assinar a carteira e pagar remuneração de ao menos um salário mínimo (R$ 1.100). Esse trabalhador tambem terá direito a uma ajuda financeira de R$ 275, além do salário.

 

O outro programa é o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado a jovens entre 16 e 29 anos. Eles vão receber um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) no valor de R$ 550. Não há contribuição previdenciária ou recolhimento de FGTS, pois não há vínculo empregatício.

 

A duração máxima dos contratos é de dois anos, mas dependendo da data de adesão das empresas, eles poderão ter prazo de até cinco anos.

 

Entre as mudanças na lei trabalhista, a proposta cria a dupla visita do fiscal do trabalho, que só poderá cobrar multa se a empresa não corrigir a irregularidade.

 

Além disso, a proposta limita o Termo de Compromisso, assinado com a autoridade trabalhista, ao prazo de dois anos, podendo ser renovado por igual período.

 

A MP também institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado posteriormente e delimita o direito ao benefício da justiça gratuita. Esclarece que os honorários de sucumbência devem ser pagos ainda que a responsabilidade recaia sobre beneficiário.