Com casos recentes de invasões do MST, produtor precisa saber sobre como se prevenir

Posted On Sábado, 19 Novembro 2022 10:43
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Produtor precisa conhecer medidas jurídicas a serem adotadas em caso de invasão ou ameaça de invasão de terras Produtor precisa conhecer medidas jurídicas a serem adotadas em caso de invasão ou ameaça de invasão de terras

Especialistas trazem medidas jurídicas a serem adotadas em caso de invasão ou ameaça de invasão de terras. Somente nesta semana, duas fazendas foram invadidas na Bahia

 

Por Albenir Querubini e Wellington Barros - Vice-Presidente da UBAU e Advogado Especialista em Direito Agrário

 

Os advogados Albenir Querubini e Gabriel Barros explicaram como a lei e o direito constitucional à propriedade privada podem ser aplicadas na garantia do direito e, mais do que isso, permitir que o produtor se previna em caso se invasão ou ameaça à invasão de terras. De documentos em dia à laudos corretamente elaborados, entenda o que precisa ser feito para estar prevenido. Além de medidas preventivas, é necessário que o produtor rural saiba que as ações judiciais geralmente exigem ações urgentes para defesa ou retomada da posse.

 

"Dúvida frequente dos produtores rurais é saber quais as medidas jurídicas preventivas e contenciosas que podem ser adotadas em caso de invasão ou ameaça de invasão de terras (que tecnicamente são denominados de esbulho, turbação e ameaça possessória). Independente da medida jurídica a ser adotada, há necessidade prévia de arrecadação de documentos essenciais ao assessoramento jurídico", explica Querubini.

 

Algumas dicas podem representar ganho de tempo para a demonstração da função social da propriedade rural:

 

1. Manter atualizado o valor da terra nua atribuído pelo proprietário junto ao cadastro municipal onde a propriedade se encontra localizada;

 

2. Manter atualizado cadastros de animais junto à Inspetoria Veterinária;

3. Manter atualizada documentação referente ao registro da propriedade rural (CCIR, ITR e CAR);

 

4. Registro de ocorrência policial;

 

5. Ata notarial, com fotos, imagens e testemunhas, descrevendo a situação do imóvel invadido ou ameaçado de invasão.

 

6. Laudos agropecuários de produtividade atualizados das atividades desenvolvidas na propriedade, bem como das características e qualidade do solo, de benfeitorias e de maquinários;

 

7. Manter em dia as obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais da propriedade.