Da Redação
Muita gente comenta sobre os candidatos, as abstenções recordes, a influência das mídias digitais, a rejeição e, principalmente, sobre “o Brasil que queremos para o futuro”.
Mas, pouca gente sabe – inclusive os próprios políticos – que muita coisa mudou, em termos de legislação eleitoral, para as eleições do mês de outubro próximo.
O Paralelo 13 fez um levantamento nos principais canais da Justiça Eleitoral e na grande imprensa e traz, em primeira mão, tudo o que vai mudar e o que ainda é incerto em relação às eleições deste ano. Confira:
FINANCIAMENTO
Como era: Empresas ficaram proibidas de doar a candidatos em 2016. Partidos dependeram de doações de pessoas físicas e de verbas do fundo partidário.
Como será: Criou-se um fundo público eleitoral de cerca de R$ 2 bilhões para bancar as campanhas. Além disso, pessoas físicas poderão doar até 10% de seus rendimentos do ano anterior
PROPAGANDA NA INTERNET
Como era: Proibida a propaganda paga na internet.
Como será: É permitido o chamado "impulsionamento de conteúdo", que é pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior.
ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO DE CAMPANHA
Como era: Só permitida após o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, em agosto.
Como será: Arrecadação prévia pode começar em 15 de maio, na modalidade de financiamento coletivo. Recursos, porém, só serão liberados após registro da candidatura.
TETO DE GASTOS
Como era: Em 2014, campanhas definiram seu teto. A vencedora, Dilma Rousseff, declarou gasto de R$ 384 milhões, em valores atualizados para março de 2017.
Como será: Para presidente: R$ 70 milhões. Governador: até R$ 21 milhões. Senador: até R$ 5,6 milhões. Deputado federal: R$ 2,5 milhões. Deputado estadual: R$ 1 milhão
VOTO IMPRESSO
Como era: Não havia. O voto ficava registrado somente na urna eletrônica.
Como será: Por imposição do Congresso, haverá impressão do voto, mas apenas em algumas urnas, pois o TSE afirma não ter recursos para implantar a medida em todas as zonas eleitorais
DEBATES ELEITORAIS NA TV
Como era: Emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 9 deputados.
Como será: Emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com no mínimo 5 parlamentares (deputados e senadores).
O QUE FALTA SER ESCLARECIDO
AUTOFINANCIAMENTO
Antes da reforma, não havia limite. Tribunal Superior Eleitoral terá que definir quanto os candidatos podem bancar do próprio bolso, o que não está claro na legislação atual
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA DE MULHERES
Fundo partidário reservava recursos às campanhas de mulheres. Com a criação do fundo eleitoral específico para financiar campanhas, falta definir se a reserva será mantida
CLÁUSULA DE DESEMPENHO
Grupos questionam no STF e no TSE a validade e a data de início da regra, se na eleição de 2018 ou 2022.
FUNDO PÚBLICO ELEITORAL
Em ação protocolada no Supremo, PSL defende que fundo para financiar campanha é inconstitucional e deveria ser suspenso
A revista "Veja" publicou um comparativo entre as eleições de 2014 e as deste ano, destacando as principais mudanças de lá para cá. Confira:
- Decisão do STF de 2015 proibiu o financiamento empresarial;
- Dias de campanha nas ruas: em 2014, foram 90. Neste ano, serão 45 dias ao todo;
- Horário eleitoral teve seu período de duração reduzido de 45 para 35 dias;
- Horário eleitoral gratuito foi pulverizado: a divulgação será mais fracionada ao longo do dia, com a redução dos blocos e a ampliação das inserções de 30 ou 60 segundos;
- Campanhas não poderão custar mais de R$ 70 milhões. Além do fundo eleitoral, fica permitido o autofinanciamento, as doações de pessoas físicas e o uso do Fundo Partidário (verba que partidos recebem mensalmente para manutenção);
- Cláusula de barreira: doze anos após ser vetada pelo STF, a medida será aplicada nas eleições deste ano. Para ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de TV nos quatro anos seguintes, um partido político deverá comprovar que representa uma parcela mínima da população, a partir dos votos para a Câmara dos Deputados;
- Fake News: o TSE constituiu um comitê formado em parceria com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar a ocorrência de mentiras do gênero e dar respostas rápidas;
- Se identificado que o candidato vencedor se beneficiou intencionalmente de fake news, as eleições brasileiras podem até ser anuladas.