Texto prevê universalização dos serviços de água e esgoto até 2033
Da Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (15) a lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico no país, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. O texto, aprovado no Congresso no mês passado após muita discussão, viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento.
Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.
A cerimônia de sanção reuniu vários ministros no Palácio do Planalto. O presidente participou por videoconferência do Palácio da Alvorada.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já tem uma carteira de mais de R$ 50 bilhões em investimentos, pronta para ser oferecida à inciativa privada. O primeiro leilão deve ser em setembro, em Alagoas.
Segundo Marinho, Rio de Janeiro e São Paulo já estão trabalhando para montar suas carteiras. No Amapá, os 16 municípios do estado também consolidaram o consórcio para atrair os investimentos, processo que também está em curso no Acre. A expectativa do governo é de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em dez anos.
De acordo com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, o saneamento será prioritário na agenda do banco para os próximos anos e “não haverá falta de crédito e financiamento para os projetos do setor”. O órgão também trabalhará como estruturador dos projetos e das modelagens de operação para definir a melhor política pública para cada estado e região, considerando a universalização no menor tempo possível, respeito à capacidade de pagamento de cada localidade, abertura de concorrência e sustentabilidade financeira do projeto.
“Uma boa modelagem, uma boa análise de impacto ambiental, uma boa engenharia são fundamentais para que os recursos sejam otimizados e aportados em tempo e a contento, nessa jornada de anos que temos pela frente”, disse.
A nova lei prevê também que os contratos em vigor poderão ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem a capacidade econômico-financeira e se adequem aos objetivos de universalização do marco. A metodologia para essa comprovação será publicada em até 90 dias, e as empresas terão até 30 de março de 2022 para consolidar os contratos em vigor.
Universalização
As empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até o final de 2033. Mas há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 35,7% da população brasileira não têm acesso aos serviços de saneamento básico, cerca de 75 milhões de pessoas – soma maior que o número de habitantes da França. Na Região Norte, oito de cada dez domicílios não dispõem de esgoto sanitário (dados de 2018).
Para Marinho, o novo marco é o casamento perfeito entre saúde e economia. “Com as obras de saneamento nós proporcionamos emprego, renda, qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, respeito ao meio ambiente, ecologia, tratamento adequado das águas e diminuição da mortalidade infantil, da pressão sobre a rede de saúde pública e de doenças endêmicas que já deveriam ter sido varridas do nosso país desde o século passado”, destacou.
O novo marco também prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. A prestação regionalizada inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação.
Para isso, em até 180 dias, os estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que poderão contratar os serviços de forma coletiva. A adesão é voluntária. O modelo anterior funcionava por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados. “Esse marco vai permitir que os municípios que têm menos capacidade técnica e financeira não sejam deixados para trás”, disse o ministro Rogério Marinho.
Outros dispositivos
Também ficou estabelecido um prazo para o fim dos lixões no país. De acordo com a governo, para capitais e regiões metropolitanas, esse prazo é 31 de dezembro deste ano. Para municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024.
A nova legislação também deve contribuir para a revitalização de bacias hidrográficas, fortalecimento do papel regulatório da Agência Nacional de Águas (ANA) e alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União. Será instituído o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento regional, para assegurar a implementação da política.
O novo marco legal divide opiniões. Entre entidades empresariais, há expectativa de que a mudança na legislação gere condições de investimento e ambiente de negócio que possam favorecer a ampliação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto. As entidades que se opõem temem que a medida privatize o acesso a recursos hídricos e deixe a universalização do saneamento fora de perspectiva.
Vetos
De acordo com o ministro Rogério Marinho, o texto foi sancionado com 11 vetos. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou a razão de três deles.
Foram vetados os parágrafos 6º e 7º do Artigo 14 pois, “ao criarem uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, geram insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei nº 8987/95 (Lei de Concessões)”. “Ademais, como não é possível na prática a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização”, diz a nota.
De acordo com a Secretaria-Geral, também foi vetado o Artigo 16 e seu parágrafo único pois permitem a renovação, por mais 30 anos, dos atuais contratos de programa. “Dessa forma prolongam demasiadamente a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública de correntes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, os dispositivos foram vetados por estarem em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico, que orientam a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados”, diz a nota.
O Artigo 20 do projeto aprovado no Congresso foi vetado integralmente. De acordo com Rogério Marinho, o dispositivo impedia que o setor de tratamento de resíduos sólidos também fosse contemplado no novo marco legal, da mesma forma que o esgotamento sanitário e o acesso à água potável. A nota da Secretaria-Geral diz que isso quebraria “a isonomia entre as atividades de saneamento básico, de forma a impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços, além de tornar menos atraente os investimentos”.
Medida permite aumentar a arrecadação do governo e facilitar os pagamentos pela negociação de créditos de pessoas físicas e jurídicas
Por Agência Brasil
A partir desta quarta-feira (15), pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) editou portaria no Diário Oficial da União do dia 9 de julho para permitir a negociação.
Segundo a AGU, a medida permite aumentar a arrecadação do governo e facilitar os pagamentos pela negociação de créditos de pessoas físicas e jurídicas, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Entre as negociações de pagamento para pessoas jurídicas está a possibilidade de entrada de 5% do valor devido e o restante parcelado em até 84 vezes, com redução de 10%, ou o restante em parcela única com 50% de desconto no total da dívida.
Pessoas físicas podem dar entrada de 5% do valor da dívida e pagar o valor restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.
As negociações podem ser iniciadas pelo devedor ou por meio da Procuradoria-Federal. As propostas individuais começam a valer hoje.
Até o momento, 1.209.208 de pessoas se recuperaram da doença, Tocantins registra oito mortes por coronavírus e mais de 400 novos casos em 24 horas
Por Jonas Valente
A atualização diária divulgada pelo Ministério da Saúde registrou 41.857 novos casos do novo coronavírus e 1.300 óbitos por covid-19 nas últimas 24 horas.
O total de mortes subiu para 74.133, semelhante à população da histórica cidade de Ouro Preto, em Minas Gerais. O resultado marcou um aumento de 1,7% em relação a ontem(13), quando o balanço do ministério trazia 72.833 óbitos.
Já os casos confirmados acumulados desde o início da pandemia chegaram a 1.926.824. Se fosse uma cidade, seria a 9ª mais populosa do país, à frente de Recife. A soma representou uma elevação de 2,2% sobre o total divulgado ontem, de 1.884.967 pessoas infectadas.
Aos sábados, domingos e segundas-feiras, o número registrado diário tende a ser menor pela dificuldade de alimentação dos bancos de dados pelas secretarias municipais e estaduais. Já às terças-feiras, o quantitativo em geral é maior pela atualização dos casos acumulados aos fins de semana.
De acordo com a atualização do Ministério da Saúde, 643.483 pessoas estão em acompanhamento e 1.209.208 se recuperaram da doença. Há ainda 3.928 mortes em investigação.
A taxa de letalidade (número de mortes pelo total de casos) ficou em 3,8%. A mortalidade (quantidade de óbitos por 100 mil habitantes) atingiu 35,3. A incidência dos casos de covid-19 por 100 mil habitantes é de 916,9.
Covid-19 nos estados
Os estados com mais mortes por covid-19 são: São Paulo (18.324), Rio de Janeiro (11.624), Ceará (6.977), Pernambuco (5.715) e Pará (5.318). As Unidades da Federação com menos falecimentos pela pandemia são: Mato Grosso do Sul (177), Tocantins (267), Roraima (398), Acre (436) e Amapá (483).
Os estados com mais casos confirmados de covid-19 desde o início da pandemia são: São Paulo (386.607), Ceará (139.437), Rio de Janeiro (132.822), Pará (128.570) e Bahia (110.029). As Unidades da Federação com menos pessoas infectadas registradas são: Mato Grosso do Sul (13.934), Tocantins (15.723), Acre (16.479), Roraima (22.968) e Rondônia (27.528).
Agência Nacional de Energia Elétrica define valores das receitas das concessionárias de transmissão, com aumento de 26% para o ciclo 2020-2021
Por Simone Kafruni
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu, nesta terça-feira (14/7), a receita total que deve ser arrecadada pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) no próximo ciclo 2020 e 2021. O montante representa R$ 27,9 bilhões. Na mesma reunião, a agência definiu os valores das Receitas Anuais Permitidas (RAP) das concessionárias de transmissão de energia elétrica para o ciclo 2020-2021, com efeito médio para os consumidores das distribuidoras de 3,92%.
Para o período, as RAP totalizam um valor de R$ 31,3 bilhões. Ainda são adicionados a este montante os efeitos financeiros, as novas instalações previstas e o orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para composição de todos os custos de transmissão do ciclo 2020-2021, perfazendo o total de R$ 34,9 bilhões. “Este resultado ocasiona efeito médio para os consumidores das distribuidoras de 3,92%”, explicou o órgão regulador.
A diretoria também fixou em R$ 11.634,24 por megawatt (MW) a tarifa de transporte da energia elétrica gerada por Itaipu Binacional. Esse valor será pago pelas distribuidoras que detêm quotas-parte pela compra de energia proveniente de Itaipu.
Com a conta-covid, empréstimo feito por um sindicato de bancos às distribuidoras, o impacto será diluído e amortecido nos processos tarifários. “Essas novas despesas, que seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses, com a Conta-Covid poderão ser diluídas em um prazo maior de 65 meses”, disse a Aneel.
A diretoria autorizou ainda o pagamento, a 123 concessionárias de transmissão de energia, de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida (RAP) no Ciclo 2020/2021. Esse adicional se refere a reforços realizados pelas empresas que entraram em operação comercial de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, sem estabelecimento prévio de receita e melhorias implantadas na rede de transmissão. Por fim, foram fixadas as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) referentes às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 a 138 KV, subgrupo A2, para o ciclo 2020 e 2021.
Até o momento, 1.154.837 de pessoas se recuperaram da doença
Por Jonas Valente
Com 733 novas mortes por covid-19 registradas nas últimas 24 horas, o Brasil chegou ao total de 72.833 óbitos em função do novo coronavírus. A atualização diária foi divulgada pelo Ministério da Saúde no início da noite desta segunda-feira (13). O número de casos confirmados desde o início da pandemia chegou a 1.884.967. O sistema do Ministério da Saúde contabilizou 20.286 novos casos desde o balanço de ontem (12).
De acordo com o boletim do ministério, 657.297 pessoas estão em acompanhamento e 1.154.837 se recuperaram da doença. Há ainda 4.011 mortes em investigação.
O aumento foi de 1%, tanto do número de mortes quanto do número de casos confirmados da doença se comparado com os dados de ontem (12). Mas na última semana, o número de mortes cresceu 11,2% e o número de casos confirmados, 16,1%.
Aos sábados, domingos e segundas-feiras, o número registrado diário tende a ser menor pela dificuldade de alimentação dos bancos de dados pelas secretarias municipais e estaduais. Já às terças-feiras, o quantitativo em geral é maior pela atualização dos caso acumulados aos fins de semana.
A taxa de letalidade (número de mortes pelo total de casos) ficou em 3,9%. A mortalidade (quantidade de óbitos por 100 mil habitantes) atingiu 34,7. A incidência dos casos de covid-19 por 100 mil habitantes é de 897.
Covid-19 pelo Brasil
Os estados com mais mortes são: São Paulo (17.907), Rio de Janeiro (11.474), Ceará (6.947), Pernambuco (5.652) e Pará (5.293). As Unidades da Federação com menos falecimentos pela pandemia são: Mato Grosso do Sul (167), Tocantins (259), Roraima (397), Acre (430) e Amapá (478).
Os estados com mais casos confirmados desde o início da pandemia são: São Paulo (374.607), Ceará (137.206), Rio de Janeiro (132.044), Pará (126.509) e Bahia (106.891). As Unidades da Federação com menos pessoas infectadas registradas são: Mato Grosso do Sul (13.461), Tocantins (15.307), Acre (16.260), Roraima (22.627) e Rondônia (27.050).