TRE-RJ decide soltar Rosinha Garotinho, que usará tornozeleira eletrônica
Com Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro decidiu manter a prisão do ex-governador Anthony Garotinho e concedeu medida cautelar à mulher dele, a ex-governadora e ex-prefeita de Campos Rosinha Garotinho, permitindo que ela deixe a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e fique restrita a sua residência, com recolhimento noturno e monitoramento eletrônico.
Os pedidos foram feitos nesta quarta-feira (29) pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e aceitos pelos magistrados do TRE, por unanimidade. A defesa de Rosinha impetrou habeas corpus com igual sentido e sustentou que ela não praticou os fatos imputados ao marido.
Quanto a Garotinho, os desembargadores eleitorais também acompanharam o pedido da procuradoria e mantiveram a prisão preventiva. Eles discordaram da defesa de Garotinho, que sustentou sua inocência.
Atualmente o ex-governador está no Complexo Penitenciário de Bangu, após ter sido transferido de Benfica, pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), por ter supostamente inventado um caso de agressão.
Garotinho está preso por determinação da justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes, berço político do casal, que ocupou a prefeitura do município mais de uma vez. A Procuradoria Regional Eleitoral acusa Garotinho de ter recebido R$ 3 milhões em caixa 2 do grupo J&F, durante a campanha eleitoral ao governo do estado em 2014.
Também sustenta que houve coação e ameaça, inclusive com uso de armas de fogo, por meio de um emissário, e da máquina pública, para o recebimento dos valores, de empresários. "O paciente possui personalidade voltada para o crime", declarou o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga.
O advogado de Garotinho adiantou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro parágrafo do texto foi alterado às 20h47 para esclarecimento de informações. O título também foi alterado
Desembargadores de Porto Alegre entendem que o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba. Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses na Lava Jato, e responde a processo em liberdade.
Com Agências
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, rejeitou um recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba que, em julho, determinou um bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente.
O relator do caso no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, já havia rejeitado anteriormente o pedido de levantamento do bloqueio, por entender que a via escolhida para o recurso, um mandado de segurança, não era adequada.
Logo em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou com um agravo para que a questão fosse julgada pela Oitava Turma do TRF4, o que ocorreu nesta terça-feira.
O desbloqueio dos bens foi negado por unanimidade pelos três desembargadores que compõem o colegiado: além de Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e o presidente, Leandro Paulsen. Eles entenderam que a defesa de Lula tentou pular instâncias e deveria primeiramente solicitar a liberação dos bens ao próprio Moro.
Em julho, ao determinar o bloqueio, Moro entendeu que a medida seria necessária para reparação de danos à Petrobras em razão da condenação do ex-presidente a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP).
Entre os recursos, além de imóveis e carros, constam R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
No pedido feito ao TRF4, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que o bloqueio é ilegal e que a suspensão deve ser anulada para garantir a subsistência do ex-presidente. “O próprio juiz [Moro], ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente”, escreveu o defensor.
Presidente passou por angioplastia de 3 artérias coronárias com implante de stent. Temer se recupera na Unidade Coronariana do Hospital Sírio-Libanês
Da Agência Brasil
A equipe médica do Hospital Sírio-Libanês que atende ao presidente da República Michel Temer divulgou boletim médico no início desta madrugada informando que o procedimento de angioplastia no coração do presidente foi bem-sucedido e ele se recupera na unidade coronariana da instituição.
A cirurgia serviu para implantar stents em três artérias coronárias de Temer. O stent é um minúsculo tubo em forma de malha e expansível, usado para desobstrução arterial e melhorar o fluxo sanguíneo no coração. A obstrução das artérias leva menos oxigênio ao músculo cardíaco, elevando o risco de enfarto.
Temer deu entrada no hospital às 19h04 para revisão médica e, após reavaliação urológica, iniciaria um cateterismo. O procedimento consiste em uma introdução de um catéter (tubo extremamente fino) pela artéria do braço ou da perna que vai até o coração e serviria para investigar uma obstrução parcial em uma artéria coronariana.
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acatou um recurso do Ministério Público e revogou o benefício do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) que permitia que ele trabalhasse na Câmara dos Deputados. Com a decisão, o peemedebista está proibido de deixar o Complexo Penitenciário da Papuda durante o dia para ir até o Congresso. As informações são do jornal folha de São Paulo
Com jornal folha de São Paulo
Jacob foi condenado a sete anos de prisão por conta de um processo de fraude em licitação na prefeitura de Três Rios (RJ), quando ele era prefeito. Nesta quinta-feira, 23, a Secretaria de Segurança do Distrito Federal divulgou nota informando que Jacob passará 7 dias em regime de isolamento após ter sido flagrado com alimentos escondidos na roupa durante a revista.
No último domingo, 19, Jacob voltava para o cárcere e durante o processo de revista os agentes penitenciários encontraram dois pacotes de biscoito e um queijo provolone escondidos dentro das suas roupas íntimas.
No pedido para revogação do benefício, o Ministério Público do Distrito Federal argumentou que a própria Câmara do Deputados informou "não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente".
No entendimento do Ministério Público, sem esse controle o desempenho da atividade legislativa não é compatível com o benefício ao trabalho externo que o deputado tem direito. "O trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar", afirmou o MP.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o deputado não possui os requisitos que autorizam a concessão do benefício. "Ocorre que, não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de Deputado Federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes", diz trecho da decisão divulgada no site do Tribunal.
O advogado Thiago Machado, responsável pela defesa de Jacob, afirmou que irá recorrer da decisão.
Proposta é deixar na Corte somente parlamentares e ministros investigados por crimes cometidos em razão do cargo; mudança poderia levar 90% dos casos para a primeira instância.
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar hoje (23) a restrição ao foro privilegiado para parlamentares e ministros. A discussão sobre o caso foi interrompida em junho por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar do julgamento está em quatro votos pela restrição.
Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida onde estiver.
Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.