O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Walter Faria, proprietário do Grupo Petrópolis, por lavagem de mais de R$ 1,1 bilhão em favor da Odebrecht entre 2006 e 2014, no âmbito da Operação Lava Jato
Com G1 Paraná
A denúncia faz parte da 62ª fase da Operação Lava Jato, que investiga o envolvimento de membros do Grupo Petrópolis em um esquema de lavagem de dinheiro desviado de contratos públicos.
Na oportunidade, ele teve a prisão decretada e se entregou à polícia após ficar cinco dias foragido.
De acordo com a força-tarefa os recursos foram desviados principalmente de contratos com a Petrobras.
Segundo o MPF, Faria atuou como operador de pagamento de propinas.
De acordo com a assessoria de imprensa de Walter Faria, os fatos mencionados já foram esclarecidos e arquivados em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Denúncia
De acordo com a denúncia, Walter Faria era responsável por disponibilizar dinheiro em espécie no Brasil a agentes públicos e, em troca, recebia da Odebrecht dólares no exterior.
As investigações também apontam que o Grupo Petrópolis entregou R$ 124 milhões em propina como doações eleitorais a pedido da empreiteira.
Segundo a denúncia, contas de Faria fora do Brasil também foram usadas para o pagamento de propina envolvendo os contratos de navios-sonda da Petrobras.
De acordo com a força-tarefa, o Grupo Petrópolis pagou R$ 512 milhões em propina no Brasil e recebeu US$ 120 milhões no exterior.
Além disso, segundo o MPF, para quitar dívidas com Walter Faria por conta da parceria no pagamento de propinas, a Odebrecht simulou, de 2012 a 2013, negócios jurídicos e implementou operações fictícias com o empresário no valor de R$ 96,2 milhões.
Em setembro, Faria foi denunciado pela força-tarefa por ter auxiliado a Odebrecht a pagar propina por meio da troca de R$ 329 milhões no Brasil por dólares em contas no exterior.
Habeas corpus
Na quarta-feira (11), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, concedeu habeas corpus a Walter Faria.
Ele deixou o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, na tarde de quinta-feira (12), após pagar fiança de R$ 40 milhões.
O executivo colocou tornozeleira eletrônica e está proibido de deixar o país sem autorização judicial.
Para uma plateia de prefeitos e agropecuaristas, o presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira, 12, no Tocantins, que vai colocar “no pau de arara” ministros de seu governo que se envolverem em casos de corrupção.
Com Estadão Conteúdo
Durante o discurso, em Palmas, ao se dirigir especificamente aos prefeitos, Bolsonaro admitiu que é possível que existam casos de corrupção em municípios ou em governos sem que o chefe do Executivo saiba. No entanto, afirmou que atos como esse não serão tolerados.
“O Brasil está mudando, pode ser que haja corrupção. Onde há desgoverno pode ser que haja corrupção. Se aparecer, boto no pau de arara o ministro, se tiver responsabilidade, obviamente”, afirmou o presidente. Pau de arara é o nome pelo qual ficou conhecido um método de tortura.
Em outubro, a Procuradoria Eleitoral de Minas Gerais apresentou denúncia – acusação formal – contra o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, pelo uso de candidaturas de fachada (laranjas) para desvio de recursos públicos do fundo eleitoral nas eleições de 2018.
Naquele ano, ele era presidente do PSL mineiro e se candidatou a deputado federal. O PSL foi o partido pelo qual Bolsonaro se elegeu. Álvaro Antônio, que nega as acusações, continua no cargo.
À época da denúncia da Procuradoria, Bolsonaro disse que manteria o ministro da pasta e aguardaria “o desenrolar” do processo. Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, Álvaro Antônio se tornará réu no processo.
A criação se deu com a posse dos reitores das instituições. Na mesma oportunidade, o ministro Abraham Weintraub também deu posse ao novo reitor do Instituto Federal do Paraná (IFPR)
Por Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) criou hoje (12) cinco novas universidades federais. Foram criadas a Universidade Federal de Jataí (UFJ), Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) e Universidade Federal de Catalão (UFCat).
Para o ministro, a criação dessas universidades em um ano é sinal de que o Brasil está saindo da crise. “O objetivo é que [as novas universidades] se transformem em centros de excelência modernos”.
Os novos reitores empossados são:
Instituto Federal do Paraná (IFPR) – Odair Antonio Zanatta é graduado, mestre e doutor em agronomia pela Universidade Estadual de Maringá. O reitor já foi professor de biologia para o ensino médio e cursos pré-vestibulares, coordenador dos cursos de agronomia e agronegócio do Centro Universitário de Maringá e diretor-geral do IFPR no Campus Umuarama. Desde 2016, atuava como reitor pro tempore do IFPR. Agora, assume o mandato de fato.
Universidade Federal de Jataí (UFJ) – Américo Nunes da Silveira Neto é engenheiro agrônomo pela Universidade Federal de Lavras, mestre e doutor em agronomia pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Já atuou como chefe da Unidade Acadêmica Especial de Ciências Agrárias na UFG. Também tem experiência em organização de grandes eventos do setor. Atualmente, é professor efetivo dos cursos de agronomia e zootecnia e diretor de regional da UFG.
Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape) – Airon Aparecido Silva de Melo é graduado, mestre e doutor em zootecnia pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. Até assumir a reitoria, cumpria seu segundo mandato como diretor-geral e acadêmico da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) – Analy Castilho Polizel de Souza é graduada e mestre em agronomia e doutora em genética e bioquímico, todos os títulos conquistados na Universidade Federal de Uberlândia. Atuou como coordenadora do curso de Engenharia Agrícola e Ambiental, Diretora do Instituto de Ciências Agrárias e Tecnológicas e Pró-reitora do Campus Universitário de Rondonópolis.
Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) – Alexandro Marinho Oliveira é matemático graduado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), mestre pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e doutor pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Hoje, é diretor eleito e professor associado da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar).
Universidade Federal de Catalão (UFCat) – Roselma Lucchese é graduada em enfermagem e obstetrícia pela Fundação Educacional de Fernandópolis, mestre em enfermagem psiquiátrica pela Universidade de São Paulo e doutora enfermagem pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente é professora e diretora da Regional Catalão na Universidade Federal de Goiás (UFG).
Devedor, que antes só poderia ser cobrado em ação cível, agora poderá ser preso
Com Agência O Globo
Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram no sentido de que não pagar o ICMS é crime, e não apenas inadimplência fiscal. Na prática, quem deixa de recolher o imposto hoje fica sujeito apenas a cobrança judicial em um processo cível. Se a maioria for mantida até o fim do julgamento, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito a pena de prisão. A condição é que seja comprovado o dolo do devedor – ou seja, a intenção de cometer o ilícito.
Até agora, votaram pela criminalização da conduta o relator, ministro Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Apenas Gilmar Mendes discordou dos colegas. Quatro ministros ainda devem votar na sessão desta quinta-feira.
O processo em julgamento é um recurso de lojistas de Santa Catarina denunciado pelo Ministério Público estadual por crime contra a ordem tributária por não ter repassado aos cofres públicos, no prazo determinado, o valor referente ao ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. Segundo a defesa, a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao fisco.
Na prática, quando é feita a comunicação ao Fisco de que existe a dívida, o comerciante passa a ser considerado inadimplente. O entendimento é diferente nos tribunais: alguns consideram que o devedor também pode ser processado criminalmente; outros, que a única possibilidade é o poder público cobrar a dívida. A decisão do STF pacificará essa interpretação. Embora o julgamento seja apenas de um caso específico, a interpretação da mais alta corte do país abrirá o caminho para que outros tribunais adotem a mesma tese.
Barroso explicou que, na prática, o consumidor arca com o custo do imposto, já que o comerciante embute o ICMS no preço final. Portanto, se a empresa não repassa o valor ao Fisco, comete crime.
- Se o sujeito furtar uma caixa de sabão em pó no mercado, o Direito Penal é severo. Penso que quando há crime tributário, deve ser igualmente sério. Tratar diferentemente furto da sonegação dolosa faz parte da seletividade do brasileiro, que considera que crime de pobre é mais grave do que crime de rico _ afirmou Barroso.
Para Moraes, a sonegação fiscal no país é tratada de forma condescendente com o devedor.
- Existem duas formas de se combater a sonegação fiscal: a brasileira e a correta. No Brasil, nem se pedir pra ser preso um sonegador vai conseguir _ disse, completando: _ É mais arriscado jogar na roleta em Las Vegas do que sonegar imposto no Brasil.
Gilmar Mendes explicou que o processo criminal só pode ser aberto em caso de indício de fraude. Na sessão de ontem, Marco Aurélio Mello fez comentários no mesmo sentido, mas ainda não votou oficialmente.
Parlamentares esperam vetos em alguns pontos do texto enviado ao presidente Jair Bolsonaro
Com Agências
Por acordo, senadores não fizeram alterações no texto aprovado pela Câmara. Projeto reúne propostas de Moro e do grupo de juristas coordenado por Alexandre de Moraes, do STF.
"O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (11), em votação simbólica, o pacote anticrime. O projeto contém uma série de mudanças na legislação penal propostas pelos ministros da Justiça, Sergio Moro, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que foram unificadas por um grupo de trabalho na Câmara.
O texto foi aprovado na semana passada pelos deputados. Enquanto a Câmara levou 10 meses para votar as propostas, o Senado concluiu a votação em menos de uma semana. O projeto foi lido e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (10) e votado em plenário no dia seguinte, depois de um acordo entre líderes partidários.
Os senadores optaram por não fazer nenhuma mudança significativa no texto que veio da Câmara para não precisar devolver o projeto para deliberação dos deputados. Propostas que Moro esperava recuperar, como o plea bargain e o excludente de ilicitude, por exemplo, ficaram de fora do pacote final.
O Senado também manteve no pacote a criação do juiz de garantias. Pela regra aprovada pelo Congresso, o juiz que fiscaliza a produção de provas não é o mesmo que julga os denunciados pelo Ministério Público. Moro foi contra a inclusão deste ponto no projeto.
Agora, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O presidente pode vetar trechos do pacote aprovado pelo Congresso, mas os deputados e senadores podem derrubar os vetos se houver votos necessários.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) rebateu as críticas de que o pacote de Moro foi desidratado no Congresso. “O projeto não está desidratado. Tem 80% do projeto inicial do ministro da Justiça”, disse Tebet. A senadora, que é presidente da CCJ do Senado, destacou a agilidade do Senado em aprovar o pacote. “Conseguimos aprovar em tempo recorde”, disse a senadora. Ela ainda destacou que o projeto foi à votação no plenário com o aval de Moro. “O que reinou aqui foi o consenso”, afirmou.
O senador Major Olímpio (PSL-SP) defendeu a aprovação do texto que veio da Câmara, mas disse que não vai desistir de pontos importantes que foram retirados do projeto, como o plea bargain e o excludente de ilicitude. “O ótimo é inimigo do bom”, disse o senador na tribuna do Senado. “Se tentássemos resgatar pontos que são fundamentais ainda nesse projeto, poderíamos comprometer a necessária agilidade para ter em execução a grande maioria do conteúdo do pacote”, afirmou. "O momento não é de embate, é de construção", completou.
Olímpio disse, ainda, que o excludente de ilicitude foi mal compreendido. “Eu entendo que devemos avançar na explicação lógica do conteúdo dele, que não se trata de licença para matar, para dar salvo conduto a agentes públicos para extrapolar a lei, nada disso”, defendeu. O senador afirma que vai trabalhar para retomar a proposta no ano que vem.
Como foi a tramitação do projeto no Congresso
O projeto original do ministro Sergio Moro foi apresentado em fevereiro, logo após a nova legislatura do Congresso tomar posse. A proposta chegava com a chancela do ex-juiz da Lava Jato, que condenou políticos e empresários investigados por corrupção.
Mas o pacote enfrentou resistências logo de início, pela inclusão da criminalização do caixa 2 eleitoral. Após um acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, esse trecho foi excluído do pacote e apresentado de forma avulsa – e ainda está tramitando em comissões da Câmara.
A concorrência com a reforma da Previdência, prioridade número 1 do governo Jair Bolsonaro, deixou o pacote anticrime em segundo plano. Maia decidiu criar um grupo de trabalho com vários deputados para debater a proposta e unificá-la com outro projeto, do ministro do STF Alexandre de Moraes, que já tramitava na Casa desde o ano passado. O colegiado tinha 90 dias para estudar o texto e propor modificações.
Moro chegou a demonstrar desconforto com isso e se queixou para Rodrigo Maia, o que causou atrito entre os dois. Em coletiva à imprensa, o presidente da Câmara disse que Moro era "apenas um funcionário do governo" e que o projeto dele era um "copia-e-cola" do projeto de Alexandre de Moraes.
Moro respondeu que, para alguns, “o combate ao crime pode ser adiado indefinidamente”, mas não para o povo brasileiro, que deseja “viver em um país menos corrupto e mais seguro”. Aliados atuaram para apagar o incêndio e o ministro da Justiça recuou, entendendo que o pacote não poderia rivalizar com a Previdência e que a Câmara tinha o seu tempo.
O grupo de trabalho presidido pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e relatado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP) então realizou uma série de audiências e encontros para debater as duas propostas. No fim dos trabalhos, em outubro passado, o texto original de Moro foi desidratado e a maior parte do pacote encampou propostas apresentadas por Alexandre de Moraes.
Das 88 propostas de alteração na legislação, a maior parte (54 itens) foi aprovada pelo grupo, uma parte com alterações. Mais da metade das 53 propostas de Moro foi retirada do relatório final. O grupo rejeitou 28 itens propostos pelo ministro da Justiça.
Principais pontos
Legítima Defesa
Altera o Código Penal e passa a considerar a legítima defesa de agentes de segurança pública quando se "repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes". O código entende como legítima defesa, inclusive para civis, se uma pessoa usa com moderação meios necessários para se defender ou proteger uma vítima, repelindo "injusta agressão, atual ou iminente".
Tempo máximo de cumprimento da pena
Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade (prisão, impedimento do direito de ir e vir) de 30 para 40 anos. As penas privativas de liberdade são reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
Homicídio com arma de uso restrito
Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos. Atualmente, quem possui arma sem autorização, ilegalmente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto também aumenta a penalidade para reclusão de quatro a 12 anos se a arma for de uso proibido.
Comércio ilegal de arma de fogo
O projeto também endurece a pena nos casos de venda ilegal de arma. A punição atual é reclusão de quatro a oito anos e multa. A proposta aumenta para seis a 12 anos e multa. De acordo com o texto, esta pena valerá também para quem entregar arma, acessório ou munição, sem autorização, para policial disfarçado.
Banco Nacional de Perfis Balísticos
Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis a estojos de munição deflagrados por arma de fogo.
Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes). As regras vão disciplinar a atuação das autoridades desde a coleta de material no local do crime até o descarte.
"Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte", estabelece o texto.
Presos perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para três anos, renováveis por mais três.
Presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
'Informante do bem'
Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público".
Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens obtidos a partir do crime. O bens recolhidos serão equivalentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e o valor da sua renda.
Acordo de não persecução penal antes da denúncia
Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime, desde que cometido sem violência ou grave ameaça. A infração penal deve ter pena menor que quatro anos.
Decisões colegiadas em casos de organização criminosa
Amplia os crimes que podem ser julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso de crimes de organização criminosa. A nova redação prevê o uso desse recurso também no caso do crime de associação criminosa armada.
Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
Juiz das Garantias
Cria a figura do Juiz das Garantias, que passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". Caberá a ele atuar na fase da investigação, decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determinará a sentença.
Defesa de agentes de segurança
O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
Progressão de pena
A progressão do regime será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
Crimes contra a honra
Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. Nesse caso, a pena pode ser aplicada até o triplo.
Saída temporária em caso de crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas específicas.
Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada. Pelo texto, há a obrigação de o colaborador narrar apenas os atos ilícitos relacionados diretamente com os fatos investigados.
O texto prevê que nenhuma medida cautelar ou recebimento de denúncia poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator.
Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração.
Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.
Tribunal do Júri
Recurso apresentado contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá efeito suspensivo.
Como foi a sessão
Durante a votação, vários senadores se manifestaram sobre a proposta. Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), disse que a proposta aprovada preserva 80% do projeto anticrime apresentado pelo ministro Sergio Moro.