A ação do coordenador da força-tarefa da Lava-Jato contra o ministro do STF pede indenização no valor de R$ 59 mil
Com Agência Estado
O coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, entrou com ação indenizatória de danos morais contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por reiteradas ofensas contra ele. A ação pede indenização no valor de R$ 59 mil.
Na ação movida na última semana, o procurador da República aponta entrevistas e manifestações de Gilmar Mendes em que ele teria o ofendido. Uma entrevista citada na ação foi concedida à Rádio Gaúcha em 7 de agosto de 2019 pelo ministro. Nela, ele afirmou que a força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol seria uma organização criminosa, formada por "gente muito baixa, muito desqualificada", insinuando que os procuradores praticariam crimes.
Cita ainda manifestação de Gilmar Mendes na sessão de julgamento de agravo regimental 4435-DF, em 14 de março de 2019, na qual ele chamou os integrantes da força-tarefa de "cretinos", "gentalhada", "desqualificada", "despreparada", "covardes", "gângster", "organização criminosa", "voluptuosos", "voluntaristas", "espúrios", "patifaria" e "vendilhões do templo".
Outra manifestação relacionada na ação foi na sessão de julgamento do habeas corpus 166373, em 2 de fevereiro, quando Gilmar Mendes chamou os procuradores de "falsos heróis" que combateriam o crime "cometendo crime", numa "organização criminosa de Curitiba", a mando de "gângster".
A ação foi movida contra a União, com pedido de que seja exercido direito de regresso contra Gilmar Mendes. Na prática, a União paga a multa, se condenada, e cobra em seguida o valor do ministro. Jurisprudência do Supremo estabelece que o agente público judiciário não tem responsabilidade civil direta por atos ilícitos.
"A verdade é que o autor foi - e vem sendo - publicamente humilhado pelo Ministro. Impropérios na rádio, internet e durante sessões do Supremo Tribunal Federal - as quais são televisionadas. O ofensor tinha plena consciência da repercussão de suas palavras, bem como de suas consequências, eis que notório conhecedor do Direito", registra o advogado Pedro Henrique Xavier, que representa Dallagnol.
Os valores, se recebidos, serão destinados à construção do hospital oncopediátrico "Erastinho", vinculado ao Hospital Erasto Gaertner, em Curitiba. O hospital é uma entidade filantrópica reconhecida e especializada no tratamento do câncer, em Curitiba, que está construindo a primeira unidade para crianças no sul do Brasil.
Condenado
Gilmar Mendes foi condenado recentemente a pagar indenização ao juiz federal Marcos Josegrei da Silva, responsável pela Operação Carne Fraca, em Curitiba. O ministro foi condenado em primeira e em segunda instâncias por ofensas contra o magistrado.
Segundo a decisão, que condenou a União a pagar R$ 20 mil ao juiz, poderá haver ação de regresso contra Gilmar Mendes por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), isso é, a cobrança dos valores pagos ao requerente.
O ministro Gilmar Mendes não se manifestou sobre a ação de Deltan Dallagnol.
Audiência pública debate o tema durante o dia de hoje
Com Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (9) que vai liberar no primeiro semestre de 2020, para votação no plenário da Corte, o processo que pode resultar na liberação da candidatura avulsa, sem necessidade de filiação a um partido político.
Barroso preside nesta segunda-feira, na sede do Supremo em Brasília, uma audiência pública para debater o assunto. O ministro é relator do recurso de duas pessoas que tentaram se candidatar a prefeito e vice do Rio de Janeiro em 2016, mas foram barrados pela Justiça Eleitoral por não terem partido.
O caso tem repercussão geral, e uma decisão do Supremo deverá afetar todos os processos em que pessoas sem filiação partidária almejem concorrer em eleições majoritárias ou proporcionais.
“A posição deste tribunal, pelo menos deste relato neste momento, é nenhuma. Portanto, meu papel aqui é verdadeiramente vazio de convicções prévias e total disponibilidade intelectual para ouvir todos os argumentos que serão postos aqui”, disse Barroso ao abrir a audiência pública. “A minha ideia é ser capaz de liberar esse tema para a pauta no primeiro semestre do ano que vem”, afirmou em seguida.
Barroso disse que o debate deve ser considerado em duas etapas: num primeiro momento é preciso entender se o Supremo tem caminhos para decidir sobre o assunto, ou se o tema caberia apenas ao Parlamento; superada essa parte, deve-se saber se é indispensável para o país a filiação partidária para fins de candidatura. "Se isso é bom e fortalece a democracia. Ou se isso significa uma reserva de mercado para partidos que, muitas vezes, não têm democracia interna”, disse o ministro.
Falas
No primeiro bloco, ao falar em nome da Câmara dos Deputados, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou que a Constituição é clara ao exigir, no artigo 14, a filiação partidária para a elegibilidade, motivo pelo qual não haveria espaço para se debater o assunto fora do Congresso Nacional.
“O que se diz aqui é que já há uma opção clara pela vedação da candidatura avulsa, o constituinte originário foi claro em seus objetivos”, afirmou a deputada. “O que se pede é que esse debate seja transferido para a casa do povo, que seja debatida com o povo, para que seja uma escolha política”, defendeu a parlamentar.
A advogada Luciana Diniz Nepomuceno, presidente da Comissão de Estudos da Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também argumentou contra as candidaturas avulsas, afirmando que elas devem agravar a pulverização dos interesses políticos que já enfraquece a democracia brasileira.
“Os partidos políticos são os principais responsáveis por agregar a grande complexidade e pluralidade de vontades individuais presentes em toda nossa sociedade, reduzindo essas vontades e representando-as perante as instituições”, disse a advogada. “Função essa que não é substituída nem alcançada pelas candidaturas independentes”, afirmou. “As candidaturas independentes irão apenas fortalecer o individualismo”.
Do outro lado, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) defenderam as candidaturas avulsas. Eles criticaram sobretudo o que chamaram de oligarquias que controlam os partidos e argumentaram que a concorrência com candidatos sem partido pode forçar as próprias legendas a se aperfeiçoaram internamente.
“Hoje eu vejo, via por fora, agora vejo por dentro, que existe no mundo partidário nacional um cartel”, afirmou Janaina. “Eles [líderes partidários] se unem, eles criam regras para se perpetuarem no poder e para asfixiarem qualquer indivíduo ou qualquer grupo livre que tente se estabelecer ou tente estabelecer uma regra diferente”, argumentou.
Partidos
Ainda pela manhã, representantes de partidos continuaram a se manifestar contra as candidaturas avulsas, insistindo que somente o Congresso teria a prerrogativa de discutir a questão. “A permissão de candidatura avulsa só poderia ser feita por emenda constitucional e não por outro caminho, dada a maneira explícita como isso é tratado em nossa Constituição”, afirmou o representante do MDB, senador Marcelo Castro (PI).
“Desde a origem, não há na confecção, na construção, na elaboração daquela Constituição, que vinha num arroubo de fechar um período de autoritarismo, qualquer reflexão em relação a legitimar as candidaturas avulsas”, lembrou Bruno Araújo, presidente nacional do PSDB.
Manifestaram-se contra as candidaturas avulsas ainda representantes de PT, PROS, DEM, Solidariedade, PL, PSD e PMN. O representante do partido Novo, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), chegou a se posicionar a favor dos candidatos sem partido, criticando a "cartelização" partidária, mas desde que isso seja aprovado no Congresso.
O único a se colocar a favor de que o STF libere desde já as candidaturas avulsas foi o representante da Rede Sustentabilidade, José Gustavo Fávaro, para quem "o Supremo Tribunal Federal, a partir desse julgamento, pode ser o ente apropriado para permitir que experimentações ocorram".
A audiência pública continua à tarde com manifestações de movimentos sociais, instituições de ensino e acadêmicos.
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que o País "enfrenta uma batalha contra as fake news".
Com Estadão Conteúdo
Segundo ele, "o Poder Judiciário está cada vez mais sobrecarregado de processos e isso repercute na imprensa, principalmente nas redes sociais". Noronha recomendou "enorme cuidado das assessorias de comunicação social dos órgãos da Justiça".
O alerta do ministro foi dado durante a abertura do III Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, nesta quinta-feira, 5, que se estende por esta sexta-feira, 6, na sede do Conselho da Justiça Federal (CNJ), em Brasília. A meta do encontro é discutir ações estratégicas de comunicação para o Poder Judiciário.
Noronha falou da "necessidade de defender a verdade". Ele considera que "a notícia deve ser disseminada com ética, transparência e celeridade". O ministro destacou "o grande trabalho que os assessores do Poder Judiciário vêm desempenhando ao longo dos anos".
O presidente do STJ informou que, até o terceiro trimestre de 2019, a Corte superior foi objeto de 15.139 reportagens publicadas em diversos veículos de comunicação por todo o país. "Demonstra a importância de cuidar cada vez mais do que é divulgado internamente e do atendimento à imprensa em geral", sugeriu João Otávio de Noronha.
O ministro lembrou a inauguração, em setembro, da Sala de Imprensa do STJ, criada para melhor atender aos jornalistas que fazem a cobertura de sessões e eventos no tribunal.
Comitê de comunicação
A abertura do encontro, nesta quinta, contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, que formalizou a edição de uma portaria para atualizar a composição e as atribuições do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário.
Farão parte do comitê, indicados pelo CNJ, os secretários de comunicação do STF e do CNJ, os responsáveis pela comunicação social dos tribunais e conselhos superiores, além de um representante dos Tribunais de Justiça, um dos Tribunais Regionais Eleitorais, um dos Tribunais Regionais do Trabalho e um dos Tribunais Regionais Federais.
Toffoli ressaltou a necessidade da comunicação no combate a preconceitos disseminados na sociedade brasileira contra a Justiça, "como a ideia de que os juízes são lenientes com criminosos e pouco produtivos - apesar de darem solução definitiva a 32 milhões de processos por ano.
Ministros da Corte, no entanto, entendem que o cardápio só é justificável nos eventos que tenham participação de ''altas autoridades''
Por Renato Souza
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) liberou, na quarta-feira (4/12), a compra de lagostas e vinhos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em licitações realizadas pela Corte máxima do país. No entanto, o TCU fez uma delimitação e entendeu que o cardápio só é compatível em eventos com a participação de pelo menos duas "altas autoridades".
Os ministros do TCU analisaram uma licitação de R$ 1,3 milhão para a compra das iguarias. O relator do caso, Luciano Brandão Alves de Souza, entendeu que os valores apresentados pela empresa vencedora da licitação para fornecer os alimentos são "razoáveis".
"De acordo com a natureza dos serviços licitados, o objeto da presente contratação somente é compatível com a realização de eventos em que estejam presentes pelo menos duas das altas autoridades", diz um trecho da decisão da Corte de contas.
O edital não foi suspenso e a compra dos alimentos poderá ser efetuada. O TCU rejeitou uma ação do Ministério Público, para quem o cardápio vai de encontro "com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos".
Arroz de pato e vitelo
Entre os itens previstos no contrato realizado pelo Supremo estão medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca, arroz de pato, vitelo assado, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé, entre outros alimentos.
Na semana passada, a Corte autorizou o envio dos dados, mas faltou a definição da tese do julgamento, que servirá de base para os demais casos
Por Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (4) as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público (MP) e com a polícia sem autorização judicial .
Na semana passada, a Corte autorizou o envio dos dados , mas faltou a definição da tese do julgamento, que servirá de base para os demais casos em tramitação no Judiciário.
Pela decisão, o compartilhamento somente poderá ser feito por pedidos formais. Além disso, a Receita Federal e a UIF só poderão enviar dados que estejam na sua base de dados, não podendo quebrar o sigilo de dados bancários.
Pela decisão dos ministros, foi aprovada a seguinte tese: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf têm a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.
Com a decisão, foi anulada a determinação do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial .