A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os réus delatados devem se manifestar depois dos delatores, ao final do processo. Porém, a decisão sobre a pauta só será finalizada na próxima semana

 

 

Com G1

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, participará na próxima quarta-feira (4), pela primeira vez, de uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) como chefe do Ministério Público. Será na sessão que deve concluir o julgamento – que já tem maioria formada – para que réus delatados falem por último em processos como os da Operação Lava Jato.

 

Em conversa com o blog, questionado se a decisão não pode levar à prescrição de processos, como avaliam procuradores e especialistas, Aras respondeu:

 

"Falando em tese, não é só a prescrição, seria mais grave. Se for erga omnes, virou caos. Os efeitos devem ser para frente, analisado caso a caso. Vamos aguardar a modulação do ministro Toffoli".

 

Erga omnes é um termo jurídico em latim que significa que a lei ou uma interpretação da lei vale para todos e se aplica a todos os casos com as mesmas características.

 

Na semana passada, a maioria dos ministros do STF considerou que réus delatados têm o direito de falar por último, antes da sentença.

 

Pelo entendimento da maioria do STF, a ampla defesa só estará garantida se o primeiro a falar na fase final do processo for o réu delator, seguido do delatado.

 

O julgamento no Supremo ainda não acabou. E ainda não se sabe o alcance da medida – se serão anulados processos já concluídos ou se o entendimento valerá somente para casos a contar da conclusão do julgamento. O presidente do Supremo, Dias Toffoli disse que fará uma proposta nesta semana.

 

Todas as condenações da Lava jato em que delatados falaram junto com delatores, nas alegações finais, correm risco de voltar a essa fase da ação, com risco de prescrição dos crimes.

 

Para Aras, é preciso definir o alcance da decisão para evitar insegurança e incertezas jurídicas.

 

Posted On Segunda, 30 Setembro 2019 06:55 Escrito por O Paralelo 13

Pedido foi feito após o ex-presidente ter cumprido um sexto da pena no caso tríplex em Guarujá e por ter bom comportamento carcerário

 

Agência O Globo

O Ministério Público Federal pediu nesta sexta-feira (27) que a o ex-presidente Lula seja transferido para o regime semiaberto no caso tríplex em Guarujá , no litoral de São Paulo. De a cordo com a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo, o pedido é de um grupo de procuradores da Lava Jato , entre eles, Deltan Dallagnol

 

Ele se deve ao cumprimento de um sexto da pena e pelo petista ter bom comportamento. A defesa de Lula ainda não se pronunciou sobre o caso.

 

Condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula já havia dito que abriria mão da progressão de regime na última segunda-feira (23). Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, o ex-presidente tinha "plena ciência de todos os seus direitos" e optou "não pedir a progressão de regime porque acredita na necessidade de que seus processos sejam anulados e sua liberdade plena seja reestabelecida".

 

"Lula, como todo e qualquer cidadão, tem direito a um julgamento justo, imparcial e independente, o que foi negado a ele diante do conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato de Curitiba", completou o advogado.

Posted On Sábado, 28 Setembro 2019 07:01 Escrito por O Paralelo 13

PF faz buscas em casa e escritório de Janot após declaração sobre matar Gilmar

Ministro do STF ordenou ainda depoimento do ex-procurador-geral da República. Decisão foi dada no âmbito do inquérito que apura ofensas aos ministros do Supremo.

 

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

 

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o proibiu se aproximar de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura ofensas aos ministros do tribunal depois de entrevistas concedidas por Janot nas quais afirmou que, em 2017, entrou armado no STF com intenção de matar o ministros Gilmar Mendes e se suicidar em seguida.

 

Além dessa medida, Moraes também expediu mandados de busca e apreensão cumpridos por policiais federais na casa e no escritório de Janot.

 

Em nota, Gilmar Mendes sugeriu "ajuda psiquiátrica" a Rodrigo Janot e pediu "providências" a Alexandre de Moraes, entre as quais a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral.

 

Alexandre de Moraes ordenou uma medida cautelar que proíbe o procurador de chegar a mais de 200 metros de qualquer ministro da Corte.

 

"Diante do exposto, com base nos arts. 282, § 2º e 319, inciso II do Código de Processo Penal, aplico a Rodrigo Janot Monteiro de Barros a medida cautelar de proibição de aproximar-se a menos de 200 metros de qualquer um dos Ministros desta Corte, bem como impedir seu acesso ao prédio sede e anexos deste Tribunal", escreveu Alexandre de Moraes.

 

O ministro justificou a medida sob o argumento de que ter por objetivo "evitar a prática de novas infrações penais e preservar a integridade física e psicológica dos Ministros, advogados, serventuários da justiça e do público em geral que diariamente frequentam esta Corte".

 

Moraes destacou ainda que a intenção de matar um ministro da corte é um fato "gravíssimo".

 

"O quadro revelado é gravíssimo, pois as entrevistas concedidas sugerem que aqueles que não concordem com decisões proferidas pelos Ministros desta Corte devem resolver essas pendências usando de violência, armas de fogo e, até, com a prática de delitos contra a vida", afirmou.

Além de autorizar buscas no endereço, que permitiram a coleta de "armas, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos", Moraes ordenou que seja colhido o depoimento de Moraes, garantido o direito ao silêncio.

 

"Determino, ainda, que seja colhido o imediato depoimento de Rodrigo Janot Monteiro de Barros, salvo se houver recusa no acompanhamento, por tratar-se de direito do investigado ao silêncio."

 

O ministro afirmou que as medidas eram necessárias para averiguar se há mais planos para atentar contra a vida de Gilmar Mendes.

 

"Na espécie estão presentes os requisitos do artigo 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para verificar a eventual existência de planejamento de novos atos atentatórios ao Ministro Gilmar Mendes e às próprias dependências do Supremo Tribunal Federal", disse Moraes.

 

Buscas

 

A Polícia Federal (PF) cumpre nesta sexta-feira (27) mandado de busca e apreensão contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot após ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Moraes determinou as buscas de ofício após pedido do ministro do STF Gilmar Mendes, motivado por entrevistas na qual Janot afirmou que, em uma ocasião, foi armado ao STF com o objetivo de matar Gilmar Mendes, mas recuou do plano.

Gilmar solicitou a Moraes que adotasse medidas cautelares contra Janot, como retirar o seu porte de arma e proibi-lo de chegar perto dele. Moraes, então, determinou a busca e apreensão no endereço residencial e no escritório de Janot em Brasília.

Em entrevistas aos jornais “O Estado de S. Paulo” e “Folha de S. Paulo” e à revista “Veja” publicadas na quinta-feira (26), Janot contou que entrou armado no STF com o objetivo de matar o ministro e se suicidar em seguida. Segundo sua própria narrativa, ele chegou a menos de dois metros de Mendes, na sala de lanches do tribunal, mas não conseguiu atirar. O episódio também foi narrado no livro de memórias de Janot, escrito pelos jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, mas sem mencionar o nome do ministro.

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 19:12 Escrito por O Paralelo 13

Hoje, são considerados caixa dois quaisquer pagamentos que não passem pelo caixa oficial das campanhas. Texto prevê que certas despesas sejam declaradas mas não entrem no teto dos gastos das campanhas

 

Com G1 e ABr

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições.

 

O texto foi aprovado no último dia 18 pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificado pelos senadores.

 

Os trechos sancionados pelo presidente já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Já os trechos vetados por Bolsonaro só valerão para 2020 se o Congresso derrubar os vetos. Uma sessão conjunta com deputados e senadores está prevista para a próxima quarta (2).

 

Segundo apurou a TV Globo, entre os pontos vetados por Bolsonaro estão:

 

a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV;

a utilização do fundo partidário para pagamento de multas;

os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral;

o trecho que poderia permitir a eleição de candidatos ficha-suja, alterando o momento em que a análise das condições de elegibilidade seria feita.

De acordo com o governo, os vetos assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e constitucionais.

 

O projeto

Entre os pontos mantidos por Bolsonaro, o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:

Pagamento de advogados: o texto permite o uso do fundo partidário para pagamento de advogados e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.

Partidos com registro fora de Brasília: permite que o registro dos partidos políticos possa ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.

Doações para partidos políticos: permite o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de permitir a abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos;

Manifestação de técnicos de tribunais: determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.

 

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 16:19 Escrito por O Paralelo 13

Os estados ainda serão notificados e poderão recorrer administrativamente e judicialmente

 

Por Agência Brasil

 

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou hoje (27) que 10 dos 19 estados que renegociaram dívidas com a União não conseguiram cumprir limite de despesa.

 

“Eles perdem todo benefício do alongamento e têm de pagar o extra de juros que deixaram de pagar nos últimos dois anos. É uma conta de mais de R$ 30 bilhões", disse o secretário.

 

De acordo Mansueto, os estados ainda serão notificados e poderão recorrer administrativamente e judicialmente. Questionado, não citou os estados com problemas para cumprir o limite de despesa.

 

Em 2016, a Lei Complementar 156 permitiu o alongamento da dívida dos estados com a União por mais 20 anos e a suspensão do pagamento mensal de juros do segundo semestre de 2016 até junho de 2018.

 

A única exigência para a renegociação foi que os estados se comprometessem a limitar a despesa primária corrente (despesas com pessoal e custeio) ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2018 e 2019.

 

Caso os estados não cumpram com essa obrigação por dois anos consecutivos, perdem o benefício do alongamento da dívida e ainda teriam que pagar, em 12 meses, todo o benefício de redução dos juros que tiveram desde 2016.

 

Segundo o Tesouro Nacional, o problema é que há estados, inclusive alguns com boa situação fiscal, que não conseguiram cumprir com a exigência de limite de crescimento da despesa, porque a queda da inflação foi maior do que a esperada

quando da assinatura da lei.

 

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) encaminhado em junho ao Congresso Nacional resolve a situação, porque dá prazo de dois anos aos estados para se reenquadrarem no teto de gastos e cinco anos para adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), informou o secretário

Posted On Sexta, 27 Setembro 2019 16:16 Escrito por O Paralelo 13
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