Se não forem votados até dia 17 de julho, véspera do recesso parlamentar, os destaques só poderão ser analisados a partir do dia 6 de agosto

 

AB Agência Brasil

 

Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados em razão da votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência, os deputados podem voltar esta semana a apreciar os destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) aprovado no dia 25 de junho. Após a conclusão da votação da matéria no plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado.

 

Se não forem votados até dia 17 de julho, véspera do recesso parlamentar, os destaques só poderão ser analisados a partir do dia 6 de agosto, quando os deputados voltam aos trabalhos na Casa.

 

O projeto define um novo marco legal para União, estados e municípios para execução de obras e para a aquisição de bens e serviços. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

 

O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.

 

Pela nova lei, obras de grande vulto devem ter um seguro de 30% do valor contratado. A medida pretende garantir a conclusão do contrato em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir a obra, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

 

O texto também define a obrigatoriedade de autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. A pena para infrações relativas a processos licitatórios aumenta de dois anos para quatro anos e é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações.

 

A proposta cria uma modalidade de contratação que atualmente não existe no país, o diálogo competitivo. A administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas para atender a necessidades específicas. Os interessados apresentam proposta final após o fim do diálogo.

Posted On Segunda, 15 Julho 2019 06:43 Escrito por

Recursos que estavam bloqueados serão usados em obras em todos os 139 municípios

 

Por Edson Rodrigues

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de inscrever o Estado do Tocantins em cadastros restritivos federais em razão de suposta inadimplência em relação a verbas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) decorrentes de contratação de servidores temporários. A tutela provisória de urgência foi deferida nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3281, ajuizada pelo estado.

 

O Estado do Tocantins alegou na ACO 3281que a União, ao determinar a inscrição, não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa e que não pode sofrer as consequências decorrentes de atos de gestão anteriores. Argumenta ainda que o bloqueio de suas receitas em razão da inscrição em cadastros restritivos “comprometeria irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando, assim, grave violação ao interesse público”. Segundo o ente federado, a restrição impedirá o repasse de valores decorrentes de convênios pactuados, a celebração novos contratos, o recebimento de transferências voluntárias e a realização de operações de créditos com a garantia da União, comprometendo, assim, a continuidade da execução de políticas públicas.

 

OBRAS

A decisão do presidente do STF devolve ao Tocantins a capacidade de obter empréstimos em órgãos financiadores nacionais e internacionais, inclusive os já contraídos junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, ainda no governo de Marcelo Miranda, que estavam bloqueados.

 

A verba desses dois empréstimos vai permitir que o Governo do Tocantins realize obras em todos os 139 municípios, incluindo a nova Ponte sobre o Rio Tocantins, em Porto Nacional, a construção dos Hospitais de Gurupi e Araguaína e a reativação do projeto Rio Formoso, todas de suma importância para a retomada do crescimento do Estado.

 

Para o ministro Dias Toffoli, a inclusão do Estado do Tocantins em tais cadastros e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso caracteriza situação de perigo de dano. Essa circunstância atrai a incidência do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno o STF, que autoriza a atuação da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

 

Sobre a probabilidade do direito, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal.

 

Com informações do “Notícias STF”.

Posted On Sábado, 13 Julho 2019 13:08 Escrito por

Em pesquisa no começo de julho, só 16% dos entrevistados aprovavam trabalho dos deputados e senadores

 

Com Assessoria 

 

Após leve onda de otimismo no início no ano, cresceu a rejeição dos brasileiros ao Congresso Nacional. A conclusão é do mais recente levantamento do Datafolha, feito entre 4 e 5 de julho, antes da votação da reforma da Previdência.

 

Em abril, 22% dos entrevistados avaliavam o desempenho dos senadores e deputados como ótimo ou bom -maior patamar já aferido em início de legislatura pelo instituto (que fez pesquisas semelhantes em 2007 e 2015). Agora, são 16%.

Posted On Sexta, 12 Julho 2019 13:10 Escrito por

Novamente a o senador Irajá Abreu é notícia negativa. Dessa vez pelo jornal e no site Metrópoles

 

Por Larissa Rodrigues

 

Um carro oficial do Senado foi flagrado, no início da tarde dessa quinta-feira (11/07/2019), esperando uma mulher terminar sua série de exercícios em uma academia de luxo do Lago Sul, em Brasília. Durante cerca de duas horas, o veículo ficou estacionado no local, com o ar-condicionado ligado e o motorista dentro. Trata-se do automóvel número 041 da Casa, de uso exclusivo do senador Irajá Abreu (PSD-TO).

 

Não é a primeira vez este ano que o carro do senador – que está em seu primeiro mandato – é usado para esse fim. Em março, o Metrópoles mostrou que o veículo havia ido até a academia buscar uma mulher após aulas de ginástica.

 

Os carros pretos que circulam pela capital federal ostentando placas oficiais são garantidos por um contrato milionário firmado em 21 de julho de 2017 com a empresa Quality Frotas, sediada na Zona Industrial do Guará, região administrativa do Distrito Federal. Com vigência de dois anos e meio, o aluguel de até 85 veículos vai custar, no total, R$ 8,6 milhões aos cofres públicos.

 

Enquanto isso, um projeto de lei que restringe o uso de carros oficiais aguarda, desde de março, para ser votado no plenário do Senado. Se aprovado, o PL proibirá que parlamentares, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia Geral da União e da Defensoria Pública da União usem esses veículos. Os automóveis seriam cedidos apenas à Presidência e Vice-Presidência da República e presidentes dos demais poderes.

 

Carros oficiais

O uso dos veículos oficiais é estabelecidas pela Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950. No artigo 4º, ela determina que é “rigorosamente proibido” que o carro seja usado pelo “chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido”, “no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público” ou “em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público”.

 

O Regulamento Administrativo do Senado também proíbe o uso do veículo fora do horário de trabalho do parlamentar e por outra pessoa que não seja o político eleito. Os carros devem ser recolhidos aos fins de semana e feriados, como também quando o parlamentar não estiver trabalhando, a não ser que haja uma autorização da Primeira-Secretaria da Casa.

 

Procurada pela reportagem, a Comunicação do Senado confirmou que o veículo 041 está lotado no gabinete do senador tocantinense, no entanto, não respondeu se o parlamentar será punido por, repetidas vezes, utilizar o carro de forma indevida. A assessoria de imprensa de Irajá Abreu não quis comentar o assunto.

Posted On Sexta, 12 Julho 2019 11:47 Escrito por

Com aprovação, tempo mínimo de contribuição fica igual para homens e mulheres. É a terceira mudança aprovada no texto-base da reforma da Previdência; número pode aumentar.

 

Com Agências

 

Com aprovação, tempo mínimo de contribuição fica igual para homens e mulheres. É a terceira mudança aprovada no texto-base da reforma da Previdência; número pode aumentar. O plenário da Câmara aprovou na madrugada desta sexta-feira (12), por 445 votos a 15, um destaque (alteração) ao texto da reforma da Previdência que reduz, de 20 para 15 anos, na proposta, o tempo mínimo de contribuição exigido para homens do regime geral (setor privado) poderem se aposentar.

O texto-base da reforma, aprovado em primeiro turno pela Câmara nesta quarta-feira (10), previa tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens. Segundo o texto-base, o tempo mínimo para homens aumentaria gradualmente – partindo de 15 anos – e chegaria a 20 anos em 2029.

Com a aprovação do destaque apresentado pelo PSB, o tempo mínimo de contribuição para os homens será de 15 anos, mesmo tempo mínimo de contribuição previsto para as mulheres.

Na proposta original, o tempo mínimo para mulheres também chegaria a 20 anos. No entanto, o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP) reduziu para 15, quando o tema ainda estava em análise pela comissão especial.
O destaque aprovado não modifica as idades mínimas para homens e mulheres poderem se aposentar, que são de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

 

Posted On Sexta, 12 Julho 2019 04:40 Escrito por O Paralelo 13
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