Ministro Humberto Martins argumenta que liminar só em caso de risco de prisão ilegal. Viagem marcada pode acelerar mandado

 

Da Redação

 

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira, habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar que ele seja preso depois que se esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a condenação por um tribunal de segunda instância, como o TRF-4.

 

Na decisão, o ministro afirmou que o STJ tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. Para Martins, não há possibilidade imediata de prisão no caso concreto.

 

A liminar foi negada pelo vice-presidente porque, durante o recesso do tribunal, ele é o responsável pelas decisões urgentes. A partir de quinta-feira, quando as atividades do STJ forem retomadas, o caso seguirá para o gabinete do ministro Félix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ. O mais provável é que ele mantenha a decisão do colega, porque é conhecido pela rigidez. Fischer deverá levar o caso para julgamento na Quinta Turma do tribunal. O fato de Lula ter uma viagem para o Sudão, onde iria participar de um evento, e ter comprado passagens para a Somália, país que não tem tratado de extradição com o Brasil, acendeu o alerta na Justiça para uma possível tentativa de fuga, fato que levou ao recolhimento do passaporte do ex-presidente.

 

No habeas corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para a defesa, a prisão só pode ser determinada depois que se esgotarem todos os recursos do réu no Judiciário.

 

Na decisão, Martins afirmou que a possibilidade de execução provisória da pena é uma jurisprudência consolidada no STF. “Isso porque o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato”, escreveu o ministro.

 

No habeas corpus, a defesa também lembra que, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. E que, durante o processo, o réu tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.

 

A defesa também argumenta que, embora o STF tenha decidido pela possibilidade de antecipação do cumprimento de pena, o assunto deverá ser discutido novamente pela Corte em breve. O documento é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

 

CÁRMEN LÚCIA

A ministra Cármen Lúcia, declarou em jantar organizado pelo site "Poder 360" que o tribunal vai se "apequenar" se aproveitar a condenação do petista para rediscutir a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. "Não creio que um caso específico geraria uma pauta diferente. Isso seria realmente apequenar o Supremo", disse ela na última segunda-feira ao ser questionada sobre o caso.

 

Ela ainda indicou que não tomará a iniciativa de pautar ações sobre o tema, mesmo as que não tenham relação direta com o caso Lula. "Não tem previsão de pauta para isso. Não há pauta definida para um caso específico que geraria uma situação", negando ainda ter discutido o assunto com colegas.

Posted On Terça, 30 Janeiro 2018 21:40 Escrito por O Paralelo 13

Supremo Tribunal Federal diz que críticas podem extinguir chances da corte soltar Lula caso ele seja preso.  Então há chances?

 

Da Redação

 

Em meio ao tom de confronto adotado pelo PT, o STF (Supremo Tribunal Federal) mandou recado ao partido, informa a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo: se há alguma chance da corte soltar o ex-presidente Lula caso ele seja preso, ela pode desaparecer caso a legenda suba o tom de suas críticas contra o Judiciário.

 

Esse “recado” do STF pode ser uma faca de dois gumes para a própria corte pois alimenta a desconfiança sobre si mesmo de que poderi votar contra um parecer próprio de que após condenação em segunda instância, réus devem ser presos.  Será que há, justo no STF, a mais alta corte do País, a intenção, ou mesmo a possibilidade de colocar em liberdade um réu condenado duas vezes só por causa de seu “status” de ex-presidente?

 

Na véspera, em entrevista à Folha de S. Paulo, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, afirmou que confia nas cortes superiores. Ela afirmou que descarta o risco de prisão do ex-presidente. "Não acredito que a corte suprema vai deixar acontecer uma barbaridade dessas. Seria uma violência não só contra o Lula, mas contra a democracia e o povo brasileiro, pela representatividade que ele tem no país", disse ela ao jornal.

 

Ainda sobre o tema, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, declarou em jantar organizado pelo site "Poder 360" que o tribunal vai se "apequenar" se aproveitar a condenação do petista para rediscutir a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. "Não creio que um caso específico geraria uma pauta diferente. Isso seria realmente apequenar o Supremo", disse ela na última segunda-feira ao ser questionada sobre o caso.

 

Ela ainda indicou que não tomará a iniciativa de pautar ações sobre o tema, mesmo as que não tenham relação direta com o caso Lula. "Não tem previsão de pauta para isso. Não há pauta definida para um caso específico que geraria uma situação", negando ainda ter discutido o assunto com colegas.

Posted On Terça, 30 Janeiro 2018 13:55 Escrito por O Paralelo 13

Segundo veiculado no site O Tempo, este ano, um total de 21 siglas partidárias terão mais dinheiro para investir no processo eleitoral este ano. O recurso foi doado aos partidos em 2014 e não inclui recursos enviados diretamente aos candidatos.

 

 

A criação de um fundo eleitoral bilionário com dinheiro público para bancar campanhas vai possibilitar que as direções partidárias de 21 das 32 legendas que participaram da eleição de 2014 tenham mais dinheiro no caixa de seus diretórios neste ano na comparação com o que tiveram na época, quando a doação de empresas ainda era permitida.

 

Segundo o levantamento feito pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, a lista inclui partidos médios e pequenos. Entre eles, o PRB receberá a maior diferença: R$ 56,8 milhões a mais em 2018, seguido por PDT (R$ 53,9 milhões a mais) e PR (R$ 36,2 milhões).

 

Já os partidos maiores, como PT, MDB e PSDB, mesmo ficando com a mais significativa fatia do fundo eleitoral, terão menos recursos do que em 2014. A conta soma apenas o que foi doado aos partidos há quatro anos e não inclui recursos enviados diretamente aos candidatos. Os valores foram corrigidos pela inflação.

 

Posted On Domingo, 29 Novembro -0001 20:46 Escrito por O Paralelo 13

No pedido de apreensão do passaporte do ex-presidente, Ministério Público Federal solicitou também a preventiva do petista. Juiz diz que viagem ao exterior retarda execução da pena

 

Com O Estado de Minas

 

Ao pedir à Justiça Federal a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público Federal chegou a sugerir a decretação da prisão preventiva do petista diante do “risco de fuga”. Os procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquita invocaram artigo do Código de Processo Penal que autoriza a custódia do réu.

 

“Caso Vossa Excelência entenda que as medidas cautelares aqui requeridas não são suficientes para a garantia da aplicação da lei penal e a supressão do risco de fuga do réu, registra o Ministério Público Federal que as medidas cautelares criminais, inclusive a prisão preventiva, podem ser decretadas de ofício pelo juízo, como permite, expressamente, o artigo 311 do Código de Processo Penal”, destacaram na petição ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília.

 

O magistrado não cogitou a decretação da prisão, mas mandou apreender o passaporte de Lula. O advogado Cristiano Zanin Martins entregou ontem o passaporte de Lula à Polícia Federal em São Paulo. Ele disse que Lula está sereno, mas indignado.

 

O ex-presidente está proibido de deixar o Brasil. A decisão do magistrado impediu a ida do petista para a Etiópia na madrugada de ontem. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano. Lula embarcaria às 2h30 para Adis Abeba, capital etíope, com a volta programada para o dia 29.

 

O ex-presidente participaria de um encontro da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a convite da União Africana, que reúne 54 países. A decisão de apreender o passaporte de Lula foi tomada tendo como referência a Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen e na prorrogação de uma medida provisória.

 

Lula teve a pena ampliada de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o tribunal da Lava-Jato, na quarta-feira, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex. Na 10ª Vara Federal de Brasília, o ex-presidente é réu em quatro ações penais, uma delas na Operação Zelotes, por suposto tráfico de influência na compra de caças suecos no governo Dilma. Os procuradores que pediram a apreensão do passaporte de Lula atuam perante a 10ª Vara de Brasília. Eles argumentaram que “na fase atual da instrução do presente processo (a compra dos caças), há interrogatório marcado para dia 20 de fevereiro de 2018”.

 

Ao confiscar o passaporte de Lula, Ricardo Soares Leite disse ter visto “real e iminente probabilidade” da prisão do petista. “Objetivamente, a confirmação da sentença proferida pelo juízo federal da 13ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba, com penal inicial prevista em regime de reclusão, em desfavor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornou real e iminente a probabilidade de sua prisão, conforme entendimento hodierno (atual) do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Leite.

 

“Nota-se neste processo, outrossim, um deliberado propósito da defesa, já manifestado nos autos, de que o ato processual não se realize nessa data, com a utilização de diversos subterfúgios em tentativa de adiamento do mencionado ato”, afirmam os procuradores. Em outro trecho do requerimento, eles se reportam à condenação de Lula na Lava-Jato. “Alie-se a isso o fato de que há uma condenação à pena de reclusão, em regime fechado, recém-confirmada em segunda instância noutro processo, bem como o fato de que Luiz Inácio Lula da Silva é réu em diversos outros processos criminais em curso em Brasília, nesta mesma vara federal, e em Curitiba.”

 

Os procuradores foram incisivos ao lembrar que o petista já programou deslocamentos para fora do país. “Finalmente, registre-se que há agenda de viagens internacionais já programadas pelo réu, bem como manifestações públicas de sua parte no sentido de que pretende manter tais idas ao exterior, entre elas uma viagem iminente à Etiópia.”

 

EXTRADIÇÃO
Os procuradores exibiram ao juiz Ricardo Leite a lista de países que têm tratado de extradição com o Brasil. “Ou seja, mesmo condenado de forma definitiva em duplo grau de jurisdição, Lula pretende realizar viagem à Etiópia, país que não tem tratado internacional de extradição com o Brasil e nem histórico de extradições para o país. A rigor, os fatos aqui mencionados justificariam a decretação de prisão preventiva para fins de garantia da aplicação da lei penal, com forte no artigo 312 do Código de Processo Penal.”

 

Os procuradores ressalvaram que “existem duas medidas cautelares que podem adequadamente também assegurar a aplicação da lei penal contra o risco de fuga do réu”– a proibição de ausentar-se do país, com apreensão de passaporte, e a proibição de se ausentar do domicílio/comarca/seção judiciária sem prévia comunicação ao juízo. “Dessa forma, deve Vossa Excelência avaliar qual medida cautelar é suficiente e mais adequada para os fins previstos na legislação.”

 

‘Hostilidade’ também pesou
Ao confiscar o passaporte do ex-presidente Lula, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, também levou em consideração declarações de Lula consideras hostis ao Poder Judiciário. O magistrado anotou que “é do conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados políticos do ex-presidente, visando à politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em seu favor para países simpatizantes”.

“Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciário de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país. Sua permanência em outro Estado seria, então, somente o exercício de um ‘suposto’ direito de defesa, ante atuação autoritária dos poderes constituídos. Diante desta postura, entendo necessária uma atuação mais direta e eficaz para coibir este tipo de pretensão”, afirmou Ricardo Leite.

 

Posted On Domingo, 28 Janeiro 2018 06:55 Escrito por O Paralelo 13

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta sexta-feira (26) ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, para anular a decisão que determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente e o proibiu de deixar o país.

 

Com Agência Brasil

 

No habeas corpus, o advogado Cristiano Zanin argumenta que a liminar, concedida por um juiz federal de Brasília, não tem fundamento concreto e está baseada em suposições. Zanin entregou nesta tarde o passaporte à Polícia Federal.

 

“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, sustenta o advogado.

 

Na quinta-feira (25), o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou apreensão do passaporte e proibiu o ex-presidente de sair do país. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria hoje (26) à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).

O magistrado entendeu que a viagem poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país. A medida cautelar foi autorizada no âmbito do processo em que Lula é acusado na Justiça do Distrito Federal do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab.

 

Contudo, nesta sexta-feira, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF4, negou pedido feito por três advogados para apreender o passaporte de Lula. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Policia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido.

 

Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.

 

 

 

Posted On Sábado, 27 Janeiro 2018 07:34 Escrito por O Paralelo 13
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