Veículo de comunicação regional divulga “acordo” entre políticos que fere legislação em vigor e coloca em xeque candidaturas
Por Edson Rodrigues
Um veículo de comunicação regional publicou nesta sexta-feira, que o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas estaria oficializando seu apoio à candidatura de Mauro Carlesse ao governo do Estado em troca do compromisso do investimento de 29 milhões de reais em obras na área da Saúde e da pavimentação asfáltica, além da construção de colégios e do fórum municipal, entre outras.
Seria um apoio de peso, não fosse o fato de o governo do Estado estar impedido, por Lei, de assumir qualquer compromisso financeiro referente a obras e pagamento de despesas com custeio ou pessoal, até que o governador eleito em definitivo assuma as rédeas da administração estadual.
Acreditamos na seriedade e na lisura do governo de Mauro Carlesse, que recebeu heranças “malditas” concomitantes dos governos anteriores, da mesma forma que somos conscientes do descontrole econômico que o Tocantins vem passando.
Sabemos, também, que Mauro Carlesse assumiu o governo de acordo com o que manda a Constituição Brasileira, após a cassação do mandato do ex-governador Marcelo Miranda, que ocorreu pela apreensão de um avião com dinheiro que nem chegou a ser gasto na campanha, uma vez apreendido, mas que gerou uma acusação de abuso de poder econômico.
Logo, com a jurisprudência saltando aos olhos, é impossível que nem Carlesse nem sua equipe de campanha não enxerguem, nessa notícia, algo bem próximo do que aconteceu ao ex-governador que ele próprio sucede.
MOTIVO POLÍTICO
Certamente o veículo de comunicação se equivocou. Tal apoio, se for real, deve se valer de alguma reentrância política e, não, em hipótese alguma, de comprometimento de valores ou obras como foi anunciado.
RESPONSABILIDADES
O veículo que publicou a notícia não tem o costume de errar na apuração dos fatos. A única explicação pode ser a fonte da notícia, que pode ter “chutado” ou aumentado a dose dos motivos do acerto – se é que houve acerto, realmente.
Mauro Carlesse tem uma boa assessoria e, acreditamos, jamais se deixaria levar por um acordo ou uma proposta dessa monta. Ele sabe que está proibido pela Justiça de fazer qualquer transferência de recursos do Estado para os municípios, como também assinar qualquer compromisso de empréstimo ou antecipação de receita.
Agora, caso o fato publicado seja real, o governo atual do Tocantins terá incorrido, sumariamente, em crime eleitoral, o que, sinceramente, pela posição moral dos envolvidos, nos negamos a acreditar. Queremos, sim, um processo eleitoral republicano, limpo e legal, que evite mais sangramento da nossa economia. Mas, infelizmente, segundo o veículo de comunicação, as provas materiais, intencionais ou não, são evidentes.
Araguaína e o seu bom povo devem receber o que lhes é devido. Jamais estaremos nos interpondo às benfeitorias ou melhorias para a cidade. Estamos, apenas, alertando para notícias de que atos não republicanos podem estar acontecendo neste exato momento.
O Tocantins, institucionalmente, não suportaria mais um processo de impeachment.
Quem avisa amigo é!
Após decisão da Corte que restringiu o foro privilegiado, ministro ressaltou que cada crime supostamente praticado pelos parlamentares “não foi praticado no exercício do mandato de deputado” e nem em função do cargo
Com Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (4) para instâncias inferiores seis ações penais e um inquérito envolvendo parlamentares no exercício do mandato. A decisão ocorreu em menos de 24 horas após o plenário da Corte ter restringido o foro privilegiado para deputados federais e senadores.
Os despachos que determinaram a baixa dos processos, todos envolvendo deputados, são assinados com a data de quinta-feira (3), mesmo dia em que o STF aprovou a restrição do foro por prerrogativa de função para deputados e senadores .
Os ministros decidiram, por 7 votos a 4, que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
Em todas as decisões, Toffoli ressaltou que cada crime supostamente praticado pelos parlamentares “não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal” ou “não guarda relação com o exercício do mandato de deputado federal”.
O inquérito, que corre em segredo de Justiça, envolve o deputado Wladimir Costa (SD-PA), processado por tráfico de influência. Na semana passada, o parlamentar foi filmado dando um soco em um homem durante um comício no Pará .
Quais são e por quais crimes respondem os deputados?
Os processos em que os investigados já tiveram denúncia aceita e se tornaram réus, são:
Deputado Alberto Fraga (DEM-DF): já condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por porte ilegal de arma. O recurso do parlamentar tramitava no Supremo, mas o crime ocorreu em 7 de outubro de 2011, antes de ele assumir o mandato. Toffoli remeteu o caso de volta ao TJDFT.
Deputado Roberto Góes (PDT-AP): denunciado por irregularidades no pagamento de pessoal quando era prefeito de Macapá. O caso foi enviado para a 3ª Vara Criminal da capital do Amapá.
Deputado Marcos Reátegui (PSD-AP): denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente ter favorecido uma empresa de propriedade de amigos quando era procurador do estado do Amapá, em 2006. O caso foi remetido para a 4ª Vara Criminal de Macapá.
Deputado Cícero Almeida (PHS-AL): denunciado por irregularidades em licitação supostamente cometidas em 2005, quando era prefeito de Maceió. O caso foi enviado para o Tribunal de Justiça de Alagoas.
Helder Salomão (PT-ES): denunciado por fraude na contratação de serviços de táxi quando era prefeito de Cariacica (ES), entre 2011 e 2014. O processo foi enviado para a 1ª Vara Criminal do município capixaba.
Deputado Hidekazu Takayama (PSC-PR): denunciado por 12 práticas de peculato. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2003, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual do Paraná. O processo foi enviado para uma das varas criminais de Curitiba (PR), a ser especificada pela Justiça local.
Decisão unanime
Todos os 11 ministros da corte concordaram em limitar o alcance dessa prorrogativa, mas houve divergências sobre até que ponto iria a abrangência do foro especial.
Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento de que o foro privilegiado se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele, e que, após o final da instrução processual, a competência não será afetada em razão de o agente vir a ocupar outro cargo. Essa tese foi defendida pelo relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes defenderam uma restrição menor. A principal tese desse grupo previa que deputados e senadores devem responder no STF mesmo se forem acusados por crimes que não tenham relação com os cargos ocupados atualmente.
Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 3, manter a proibição de propaganda eleitoral por meio de telemarketing, qualquer que seja o horário. O veto já estava previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alvo de contestação em uma ação ajuizada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).
Com Estadão Conteúdo
O PTdoB alegava que impedir o telemarketing eleitoral é ofender a livre manifestação de pensamento, de consciência, a liberdade de comunicação e de acesso à informação.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a resolução do TSE apenas regulamentou a forma de veiculação da propaganda, sem impor nenhum cerceamento à liberdade de informação.
"Aqueles que já receberam ligação de telemarketing sabem que há invasão de privacidade, desrespeito ao sossego", comentou Moraes.
O único voto contra a resolução do TSE veio do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a Corte Eleitoral extrapolou suas funções. "Fico irritado quando recebo um telefonema, mas isso faz parte vida em sociedade. Se o telemarketing perturba o sossego das pessoas, temos de proibir também o telemarketing quanto às inúmeras propagandas", disse Marco Aurélio Mello.
Bem-humorado, o ministro Dias Toffoli comentou: "Não é uma má ideia."
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram do julgamento.
Fonte: Estadão Conteúdo
Por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral decidiu sobre consulta apresentada pelo deputado Augusto Carvalho (Solidariedade-DF)
Com Assessoria do TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (3), que os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados por candidatos nas campanhas eleitorais juntamente com recursos acumulados do Fundo Partidário.
O posicionamento foi definido em resposta a consulta formulada pelo deputado federal Augusto Carvalho (SD/DF).
O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que o entendimento já consta na resolução que trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas nas eleições deste ano.
Segundo ele, a utilização simultânea de recursos dos dois fundos está prevista no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.553/2017. O magistrado esclareceu que a aplicação do Fundo Partidário nas campanhas contempla, inclusive, valores recebidos em exercícios anteriores. Em sua avaliação, a prática se insere no exercício regular da autonomia partidária, “insuscetível de ingerência na via judicial”.
O relator ainda lembrou que o Fundo Eleitoral foi uma forma encontrada pelo Congresso Nacional de “recalibrar” o sistema de financiamento das campanhas a partir da proibição, pelo STF, da doação por parte de pessoas jurídicas. Ele lembrou, ainda, das outras formas de financiamento existentes, como o Fundo Partidário e as empresas de crowdfunding.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, concordou com os argumentos e lembrou que o financiamento privado era visto como uma modalidade muito danosa que contaminou o meio político. “Houve uma cooptação do poder político pelo poder econômico”, disse ele, destacando que o Fundo Eleitoral veio para suprir esse custo.
Os ministros decidiram não conhecer a segunda parte da consulta, que questionava se caracterizaria desvio de finalidade a utilização dos dois tipos de recursos.
A sugestão de não conhecer essa parte da consulta foi feita pela ministra Rosa Weber e acatada pelos demais ministros. Segundo ela, somente a aplicação não configuraria, em regra, hipótese de desvio de finalidade, mas “a preocupação é eventualmente com o direcionamento de valores já vinculados a outras rubricas”.
A decisão foi unânime.
Da Assessoria
O Pleno do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) pautou para esta quinta-feira, 3 de maio, o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 0002918-23.2018.827.0000, de autoria da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), contra o super aumento do IPTU de Palmas. Quando protocolada, a ação teve grade repercussão na sociedade e nos meios de comunicação. Inclusive, o TJ-TO concedeu liminar suspendendo o super aumento do imposto, atendendo pedido do Diretório Municipal do PR que tinha argumentos semelhantes à ação da OAB.
O pedido da Ordem é apoiado por várias entidades de classe que representam segmentos do empresariado de Palmas. Quando protocolada, no dia 19 de fevereiro, o presidente da OAB, Walter Ohofugi, mostrou a preocupação da Ordem com a sobrecarga de impostos na população em momentos de crise. “A OAB tem se posicionado nacionalmente contra alta de tributos, entendendo que este não é o momento de sobrecarregar o brasileiro, um momento de crise em que a população tem sido penalizada e muitas vezes não recebe um serviço público eficiente. Da mesma forma estamos agindo aqui no Estado do Tocantins, quando questionamos sim, aumentos de um pacote de impostos e agora questionamos também a prefeitura com este super aumento do IPTU”, afirmou.
Já Thiago Perez Rodrigues da Silva, presidente da Comissão de Direito Tributário, disse que “esta ação é movida pela OAB, mas representa a vontade de várias entidades, que abarcam empresariado e sociedade civil organizada, que se sentiram ofendidas com o aumento abusivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Palmas”.
“O argumento da Prefeitura de Palmas de que não houve alteração da base de cálculo e somente a supressão de descontos não é válido, uma vez que o próprio STF (Superior Tribunal Federal) já considerou que supressão de descontos é o mesmo que aumento, é trocar seis por meia dúzia. Se há um valor com desconto e o desconto é retirado, existe um aumento, não há como falar de outra forma”, explicou.
O julgamento deve ter sustentação oral a cargo da OAB-TO.