Segundo Raquel Dodge, a EC 97/17 fere cláusulas pétreas da Constituição
Da Assessoria da PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão imediata do artigo 1º da Emenda Constitucional 97/17, que garante aos partidos políticos autonomia para definir livremente a duração de seus diretórios e órgãos provisórios. Segundo a PGR, o dispositivo fere cláusulas pétreas da Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, ao concentrar o poder decisório nos diretórios nacionais e favorecer a existência de “partidos de aluguel”.

 

A PGR defende que, ao permitir que partidos definam livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios, a EC favorece a concentração de poder nos direção nacional e representa obstáculo à renovação política municipal ou estadual. De acordo com a ação, não é incomum que partidos mantenham por longos períodos diretórios municipais ou estaduais administrados por comissões provisórias. Em anos eleitorais, os dirigentes locais são nomeados a título precário por lideranças nacionais da legenda,. Com isso, ficam sujeitos às imposições feitas pelos dirigentes nacionais. “São esses diretórios precários, assim limitados na sua liberdade, afinal, que indicarão os candidatos do partido na circunscrição que atuam”, explica o texto.

 

“Uma organização partidária autoritária, na qual dirigentes atuam como soberanos, pode restringir ainda mais as opções já limitadas dos eleitores, com prejuízo ao direito fundamental da participação política”, argumenta. Para Dodge, a EC contraria os princípios fundamentais das ordens democrática e política, além do direito fundamental de participação política dos cidadãos – todos previstos como cláusulas pétreas da Constituição, de forma explícita ou implícita.

 

A concentração de poder na direção nacional também pode levar ao uso da legenda como “partido de aluguel”. Segundo a PGR, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu, em resolução, que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias, justamente para impedir esse tipo de situação. Dodge cita também decisão prévia do STF, em ação que discute os limites da autonomia partidária (ADI 5311). A PGR afirma que a Constituição preserva a autonomia dos partidos, mas deixa claro que isso não pode ferir o caráter democrático de sua organização. “Partidos políticos organizados de forma democrática são um imperativo constitucional que se sobrepõe até mesmo ao poder constituinte de reforma”, conclui.

 

A ação pede a suspensão imediata do dispositivo, em medida cautelar, para evitar que partidos estejam livres para perpetuar práticas antidemocráticas - “o que se revela tanto mais danoso em ano eleitoral, como é o de 2018, que se aproxima”. Como o Supremo está em recesso, o pedido de cautelar será decidido pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.

Posted On Quinta, 28 Dezembro 2017 17:17 Escrito por O Paralelo 13

Raquel Dodge aciona STF para suspender decreto de Temer que mudou critérios para concessão de indulto de Natal. PGR afirma que decreto é o 'mais generoso' dos últimos 20 anos e poderá ser causa de impunidade de crimes graves, como o da corrupção. Ação deverá ser analisada por Cármen Lúcia.

 

Com Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu hoje (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Procurada, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou que não vai comentar a ação.

 

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Raquel Dodge afirma que a medida, se mantida, causará impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, argumenta a procurador-geral na ação.

Exoneração de multas

Segundo o Ministério Público Federal, na ADI, Raquel Dodge pede que o STF conceda liminar para suspender imediatamente os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto assinado por Temer por entender que os dispositivos ferem a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas às relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

 

“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, diz trecho da ADI.

 

Entre as condições mais tolerantes incluídas no decreto deste ano estão o cumprimento mínimo de um quinto (20%) da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes terem acesso ao indulto. Na edição anterior do decreto, o condenado não reincidente deveria ter cumprido um tempo maior, de ao menos 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.

 

Para a procuradora-geral da República, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.

 

Posted On Quinta, 28 Dezembro 2017 06:55 Escrito por O Paralelo 13

Contestada pela defesa do ex-presidente, perícia é estendida à toda a documentação e dará mais força às acusações da Polícia Federal

 

Da Redação

 

A perícia oficial na documentação entregue pela Odebrecht em ação sobre supostas propinas da empreiteira ao ex-presidente Lula "é essencial para garantir a integralidade da prova". A afirmação é da Associação Nacional dos Peritos Criminais.

 

Em nota, a entidade dos peritos criminais federais destacou que a perícia vai assegurar "a necessária isenção no processo de busca pela verdade, único método capaz de confirmar ou afastar, de acordo com a Constituição e as leis vigentes, qualquer alegação feita no âmbito do caso em discussão".

 

No último dia 11 o juiz federal Sérgio Moro acolheu pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato e estendeu uma perícia em curso a um material enviado pela Suíça relativo ao sistema de propina da Odebrecht.

 

Os arquivos foram extraídos da contabilidade informal do grupo e serão analisados na ação penal em que o ex-presidente Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Lula é réu em ação penal por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.

 

Do total das vantagens indevidas, um apartamento no condomínio Hill House, em São Bernardo do Campo (Grande ABC), representa R$ 504 mil. Outra parte seria relativa a um terreno que a Odebrecht teria adquirido supostamente em benefício do ex-presidente e localizado em São Paulo, pelo valor de R$ 12 milhões.

 

Delatores da Odebrecht alegam que o imóvel seria destinado à sede do Instituto Lula.

 

A defesa do petista contestou a extensão da perícia. O advogado Cristiano Zanin Martins alegou que "o material seria prova nova" e que "não haveria autorização expressa das autoridades suíças para utilização do material para instrução" neste processo.

 

Ao autorizar a extensão, Moro afirmou que já há uma "perícia em curso sobre os documentos extraídos do sistema eletrônico de contabilidade informal do Grupo Odebrecht".

 

"Não vislumbro óbice em estender a perícia para também abranger o novo material recebido", anotou o magistrado.

 

Para Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, a perícia vai "garantir a integralidade das provas e a necessária isenção no processo de busca pela verdade".

 

"A decisão do juiz Sérgio Moro de determinar a realização da perícia está em absoluta sintonia com o artigo 158 do Código do Processo Penal, que considera indispensável o exame de corpo de delito, realizado por perito oficial, nas infrações que deixam vestígios. Esse é, exatamente, o caso dos dados da Odebrecht", afirma Marcos Camargo.

 

O perito ressalta ainda que "as atribuições da perícia oficial não se confundem com as dos assistentes técnicos das partes, como é o caso do Ministério Público Federal".

 

"Isso ocorre porque os peritos oficiais estão sujeitos, inclusive penalmente, aos mesmos critérios de suspeição dos juízes, atuando com isenção e imparcialidade na produção da prova material e mantendo-se equidistante das partes. Além disso, a perícia dispõe de estrutura legalmente instituída para a execução dos exames com autonomia técnica, científica e funcional. É esse o trabalho que tem sido responsável por toda a sustentação técnico-científica da Operação Lava Jato", conclui.

Com informações do UOL

Posted On Terça, 26 Dezembro 2017 13:01 Escrito por O Paralelo 13

A força-tarefa da Operação Lava Jato fechou na terça-feira, 19, um acordo de leniência com a empresa Keppel Fels Brasil, com previsão de multa de R$ 1,4 bilhão a ser paga pela empresa como ressarcimento aos cofres públicos de irregularidades no âmbito de esquemas de corrupção na Petrobras. O acordo será ainda submetido à homologação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

 

Com Estadão Conteúdo

 

As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República no Paraná.

 

A leniência celebrada com autoridades do Brasil, Estados Unidos e Cingapura prevê o pagamento de multa pela empresa de aproximadamente R$ 1,4 bilhão, sendo que deste total, R$ 692.435.847,20 serão integralmente destinados ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos no Brasil.

 

Pelo acordo, a empresa comprometeu-se a devolver valor correspondente ao dobro de todas as propinas pagas no período dos fatos ilícitos, em razão da aplicação de uma multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

 

O acordo também contempla a devolução de parcela relevante dos lucros auferidos nos contratos viciados. Os valores serão pagos no prazo de 90 dias contados a partir da homologação do acordo.

 

Além de reconhecer os ilícitos praticados, apresentar informações e provas relevantes sobre a participação de terceiros nos crimes e de efetuar o pagamento de multa e ressarcimento de danos, a empresa se comprometeu a implementar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro.

 

Nesse sentido, a empresa terá a obrigação de aprimorar programas de integridade (compliance), ética e transparência, apresentando relatórios anuais ao Ministério Público Federal a fim de assegurar a adequação e a efetividade dos mecanismos de controle e integridade.

 

Os acordos de leniência e de colaboração premiada firmados ao longo dos três últimos anos pela força-tarefa da operação Lava Jato foram essenciais para a expansão das investigações e o desvelamento do maior esquema de corrupção já investigado no Brasil.

 

Possibilitaram ainda o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos em cifras recordes, que se encontram dentre as maiores em acordos da espécie no mundo.

 

"Com a celebração de mais esse acordo a força-tarefa está conseguindo recuperar aproximadamente R$ 11,5 bilhões ao longo de toda a operação. Infelizmente, esse valor ainda é pequeno quando comparado ao total desviado da população brasileira pela atuação de políticos, agentes públicos e empresários corruptos. Muito mais ainda precisa ser feito para coibir essa prática nefasta", afirmou a procuradora da República Laura Gonçalves Tessler, que atua na força-tarefa da operação Lava Jato no MPF/PR.

 

A assinatura do acordo de leniência no Brasil ocorre em paralelo à assinatura de acordos pela Keppel com autoridades de Cingapura e dos Estados Unidos, estando ainda sujeitos à confirmação perante os tribunais locais.

 

A interlocução do Ministério Público Federal com as autoridades estrangeiras assegurou que o acordo brasileiro contemplasse 50% de todas as multas a serem pagas pela empresa, sendo o restante dividido entre os outros dois países.

 

Segundo explica o procurador da República Paulo Roberto Galvão, membro da força-tarefa da operação Lava Jato no MPF/PR, "trata-se de uma nova realidade alcançada pelo Brasil a partir da operação Lava Jato".

 

"Enquanto no passado muitas empresas estrangeiras corrompiam no Brasil e pagavam multas apenas no exterior por não acreditarem no funcionamento da Justiça brasileira, hoje o êxito da Lava Jato, aliado à articulação internacional dos procuradores da República, tem permitido que os valores retornem ao Brasil. Para permitir que ainda mais valores desviados sejam devolvidos, não podemos retroceder no combate à corrupção", ressaltou.

 

A necessidade de que o tema da corrupção seja amplamente discutido no processo democrático é realçada pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR.

 

"Recuperar dinheiro é essencial, e recuperar setecentos milhões é algo a ser comemorado, mas preferimos que este valor sequer seja desviado e, nisso, a população tem um papel essencial em 2018: eleger só deputados e senadores com ficha limpa e comprometidos com a agenda anticorrupção. É disso que depende o futuro da luta contra a corrupção no Brasil".

 

 

 

Posted On Sábado, 23 Dezembro 2017 05:21 Escrito por O Paralelo 13

Resolução da Corte disciplina registro e divulgação de pesquisas eleitorais

 

Com Assessoria do TSE

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (18), durante sessão administrativa, a resolução que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições. O documento disciplina os procedimentos relativos ao registro e à posterior divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

 

Entre outras determinações, a resolução dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

 

De acordo com o documento, na contagem do prazo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento. O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos Tribunais Eleitorais, na internet, deve informar o dia a partir do qual a pesquisa poderá ser divulgada.

 

Além disso, o registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no PesqEle, devendo os arquivos estar no formato PDF.  É importante destacar que a Justiça Eleitoral não se responsabiliza por erros de digitação, de geração, de conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados ao PesqEle.

 

O registro poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral.  Até o sétimo dia seguinte ao registro da pesquisa, será ele complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos. Na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada.

 

As empresas ou entidades também poderão utilizar dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral. Registros

 

O registro de pesquisa será obrigatoriamente realizado por meio do PesqEle. Com isso, é de inteira responsabilidade da empresa ou da entidade o cadastro para a utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral, inclusive quanto à legibilidade e à integridade do arquivo.

 

Ele poderá ser alterado desde que não decorrido o prazo de cinco dias contados do seu registro. Dessa forma, serão mantidos no sistema a data do registro e o histórico das alterações realizadas e do cancelamento, se for o caso.

 

Não será permitida a alteração no campo correspondente à Unidade da Federação (UF), devendo, em caso de erro em relação a esse campo, a pesquisa ser cancelada pelo próprio usuário, sem prejuízo da apresentação de um novo registro.  Será livre o acesso, para consulta, aos dados do registro da pesquisa, nas páginas dos tribunais eleitorais, na internet.

 

Resultados

 

Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados:  o período de realização da coleta de dados: a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.

 

A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer nas eleições relativas à escolha de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital, a partir das 17h do horário local. Já na eleição para a Presidência da República, a divulgação do levantamento somente poderá ocorrer após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.

 

Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições.

 

Impugnações

 

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Tribunal competente.

 

O pedido de impugnação do registro de pesquisa deve ser autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Representação (Rp), devendo a Secretaria Judiciária providenciar a citação imediata do representado, para, querendo, apresentar defesa em dois dias.

 

Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o relator poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.

 

No período compreendido entre 15 de agosto e 19 de dezembro, as intimações serão realizadas preferencialmente pelo Mural Eletrônico ou por qualquer outro meio que garanta a entrega ao destinatário.

 

Penalidades

 

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

 

O não cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei nº 9.504/1997 ou a prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.

Posted On Sexta, 22 Dezembro 2017 17:10 Escrito por O Paralelo 13
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