Toffoli diz que quadro de saúde de Maluf autoriza 'prisão domiciliar humanitária'

 

 

Com Agência Brasil

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou na decisão em que manda Paulo Maluf (PP/SP) para casa, que o deputado está com 86 anos e "passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem".

 

O ministro fundamentou a medida que tirou Maluf da Penitenciária da Papuda em "documentos juntados pela defesa".

 

Maluf foi preso na véspera do Natal, condenado a 7 anos, nove meses e dez dias por crime de lavagem de dinheiro quando exercia o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996).

 

No início da madrugada desta quarta-feira, 28, Maluf passou mal na Papuda e foi levado para um hospital particular de Brasília.

 

Toffoli fez menção a esse episódio. "A notícia divulgada em respeitados veículos de comunicação da imprensa brasileira, de que ele (Maluf) foi internado às pressas em hospital no fim da noite passada, por complicações no seu estado de saúde, corroboram os argumentos trazidos à colação pela defesa, bem como reforçam, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os documentos que instruem este feito, da situação extraordinária autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária.

 

O ministro anotou que "no mesmo sentido, na data de ontem (terça, 27), a Segunda Turma acolheu pleito defensivo de prisão domiciliar humanitária a paciente portador de grave patologia, uma vez que se demonstrou por laudo médico que o tratamento de que ele necessitava era incompatível com a segregação prisional".

 

"Não desconheço que a Lei de Execuções Penais apenas autoriza a prisão domiciliar para o condenado submetido ao regime prisional aberto, nas hipóteses ali previstas", observou Toffoli. "Todavia, a Corte registra precedente de lavra do eminente ministro Celso de Mello, que admitiu, por força do postulado da dignidade da pessoa humana, a prisão domiciliar a paciente presa em regime fechado, tendo em conta precário estado de saúde, provocado por grave patologia."

 

Toffoli registrou, ainda, que "a Segunda Turma concedeu prisão domiciliar humanitária a paciente com 77 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, em face de seu debilitado estado de saúde, cabalmente comprovado".

 

Defesa

O advogado Ricardo Tosto, que defende Maluf ao lado do advogado Jorge Nemr, afirmou que "não há motivo nenhum para comemorar nada".

 

"O quadro clínico do dr. Paulo é muito delicado, é ruim. Ele tem o problema na coluna que o impede de se locomover praticamente e tem, além de complicações cardíacas, um problema nos olhos, está quase cego", afirmou Ricardo Tosto.

 

"Por isso, não há comemoração nenhuma, o que houve foi uma decisão humanitária por parte do ministro Dias Toffoli. Isso sim é muito importante."

 

Tosto disse, ainda. "Esperamos que o dr. Paulo consiga agora se restabelecer, mas é bom ficar claro uma coisa: ele vai ter na prisão domiciliar todas as restrições que tem numa prisão domiciliar. Não há motivo algum para festa."

 

Tosto e Nemr destacaram que a viagem de Maluf para São Paulo vai depender exclusivamente dos médicos do hospital particular em que ele está internado desde a madrugada desta quarta-feira, 28. "Não são os advogados que decidem isso, mas os médicos."

 

Posted On Quarta, 28 Março 2018 21:33 Escrito por

O jornalista Miguel Baia Bargas foi condenado a 10 meses e 10 dias de prisão no TRF-3 por ter publicado texto que ligava o juiz Sergio Moro a um caso de corrupção na prefeitura de Maringá Da Gazeta do Povo Maringá

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por unanimidade o jornalista Miguel Baia Bargas a 10 meses e 10 dias de detenção por calúnia e difamação por ter publicado uma matéria com informações inverídicas sobre o juiz federal Sergio Moro. Em 2015, o blog Limpinho & Cheiroso, mantido por Bargas, publicou um conteúdo que ligava Moro a um caso de desvio de recursos na prefeitura de Maringá.

 

O jornalista publicou em seu blog um texto com o seguinte título: “Paraná: Quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da Prefeitura de Maringá”. Ele reproduzia a informação publicada em outro site de que Moro havia trabalhado com um advogado que teria servido ao ex-prefeito de Maringá, Jairo Gianoto – este sim condenado de fato a devolver R$ 500 milhões aos cofres públicos.

 

O texto faz uma ligação entre Moro e o doleiro Alberto Youssef, um dos condenados pela Operação Lava Jato. O doleiro foi descrito como “laranja” do juiz.

 

Nem Moro, nem o advogado citado no texto, trabalharam para o ex-prefeito. “É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sergio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, escreveu o relator do caso, o desembargador federal André Nekatschalow.

 

“A notícia que atribui ao magistrado a vinculação a partido político e a réu de processo criminal relativo à Operação Lava Jato, em que exerce a jurisdição, claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia”, completou Nekatschalow.

 

O relator destacou ainda que o réu tenha atuado com o simples propósito de informar. “O réu foi jornalista por anos e, dado o conteúdo da notícia e sua perícia na área, acaso movido pelo desejo de informar, teria adotado cautela mínima de verificação de seu conteúdo, considerando, ademais, haver promovido alteração do título que, expressamente, atribuiu o desempenho de atividade político-partidária e o cometimento de delito a juiz federal”, disse o desembargador. O cumprimento da pena será em regime aberto.

Posted On Quarta, 28 Março 2018 16:00 Escrito por O Paralelo 13

Senador mineiro é acusado de corrupção passiva e tentativa de obstruir Lava Jato

 

Com Agência Brasil

 

Procuradora-geral disse que Aécio empenhou 'todos os seus esforços' para atrapalhar a Lava Jato. Para defesa, PGR tenta criminalizar 'lícita atividade parlamentar exercida pelo senador'.

 
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acusou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de usar o cargo para atingir objetivos espúrios e reiterou o pedido para que a Corte receba a denúncia apresentada contra o tucano pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça no âmbito da delação feita por executivos da J&F.

 

Aécio foi gravado pedindo R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista e é acusado de tentar atrapalhar o andamento das investigações da Operação Lava-Jato. Além de Aécio Neves, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou no ano passado Andrea Neves da Cunha, irmã de Aécio, Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador conhecido como Fred, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (MDB-MG).

 

"O teor das articulações de Aécio Neves, obtidas por meio das interceptações telefônicas, ilustra de forma indubitável que a conduta do acusado, que procurou de todas as formas que estavam ao seu alcance livrar a si mesmo e a seus colegas das investigações, não se cuidou de legítimo exercício da atividade parlamentar", observou a procuradora-geral da República.

 

"Ao contrário, o senador vilipendiou de forma decisiva o escopo de um mandato eletivo e não poupou esforços para, valendo-se do cargo público, atingir seus objetivos espúrios", prosseguiu Raquel.

 

Os acusados alegam haver indícios de que o então procurador Marcelo Miller atuou na elaboração da colaboração premiada, o que levaria à anulação do acordo e as provas dele obtidas. Também argumentam que a gravação do diálogo mantido entre o senador tucano e o empresário Joesley Batista seria resultado de uma indução e provocação da própria PGR, o que poderia ser caracterizada como ação controlada sem prévia autorização judicial.

 

"A circunstância de Marcello Miller, entre o final de fevereiro e abril de 2017, quando ainda era Procurador da República, ter prestado 'assessoria informal' aos executivos da J&F, orientando-os acerca das colaborações premiadas que viriam a celebradas com a PGR em maio do mesmo ano, não retira de tais colaborações a condição de serem manifestações livres e conscientes de vontade dos colaboradores", ponderou Raquel Dodge.

 

"O acordo é válido, mas por ter sido descumprida cláusula pactuada, foi rescindido. A defesa utiliza argumentos sofistas para apontar conclusão logicamente inconsistente, mas que lhe beneficia", rebateu a procuradora-geral da República.

 

Raquel ressaltou que a gravação clandestina de Joesley foi feita inteira e espontaneamente pelo colaborador e entregue à PGR, "sem qualquer participação do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal".

 

Defesa

O advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, disse em nota que a manifestação de Raquel Dodge "foge dos argumentos centrais da defesa e se limita a repetir termos genéricos da denúncia, revelando a fragilidade da acusação".

 

"O senador Aécio Neves está convicto de que o STF promoverá a análise justa do caso, que demonstrará que ele e seus familiares não cometeram atos ilícitos", informou a defesa.

 

Posted On Quarta, 28 Março 2018 04:52 Escrito por

Relator da Lava Jato diz que pediu providências à presidente do STF, Cármen Lúcia, e à Polícia Federal. GloboNews exibirá entrevista às 21h30. O ministro não especificou de quem ou de onde vêm as ameaças, nem as relacionou a um fato concreto

 

Com Agências

 

A Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal (STF) informou, por meio de nota, na noite desta terça-feira, 27, que autorizou o aumento do número de agentes para escolta permanente do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte.

 

A presidência do STF reforçou um pedido para que a Diretoria Geral da Corte examine e tome providências para aumento de número de seguranças para a família do ministro em Curitiba, conforme por ele solicitado.

 

Na nota, a Secretaria de Comunicação Social da Corte informa que também autorizou que o uso de segurança do ministro em Curitiba possa deslocar-se também para acompanhamento de familiares por ele indicados.

 

Em entrevista ao jornalista Roberto DÁvila que será exibida esta noite, Fachin relatou estar sofrendo ameaças, dirigidas a ele e a sua família.

 

A presidência ainda solicitou à Polícia Federal que duas delegadas especializadas em segurança sejam deslocadas para Curitiba. A medida busca verificar quais as melhores e mais eficazes providências deveriam ser tomadas para casos de magistrados ameaçados no País.

 

Também foi encaminhado um ofício indagando a todos os ministros do STF sobre a necessidade de alteração ou aumento do número de agentes de segurança "para, se for o caso, a tomada das providências cabíveis". Até a conclusão desta matéria, nenhum ministro havia feito esta solicitação, de acordo com a assessoria do Supremo.

 

Posted On Terça, 27 Março 2018 21:57 Escrito por

A omissão de informações nos rótulos pode suscitar dúvida quanto à real natureza, identidade, composição e qualidade da cerveja colocada no mercado de consumo

 

Com Assessoria do MPF/GO

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás obteve, no último dia 19 de fevereiro, sentença judicial, em ação civil pública (ACP), determinando que as cervejarias indiquem nos rótulos das cervejas que distribuam ou comercializem no Brasil informação clara, precisa e ostensiva quanto aos respectivos ingredientes que compõem o produto, substituindo a genérica expressão "cereais não malteados/maltados" pela devida especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro.

 

Em sua decisão, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes (4ª Vara) também condenou a União à obrigação de ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência da rotulagem das cervejas, sem prejuízo da eventual edição de algum ato normativo interno que vise padronizar e uniformizar os procedimentos observados na fiscalização setorial.

 

Tanto as cervejarias quanto a União têm o prazo de até 120 dias para dar início ao cumprimento da sentença, contados da data de intimação da decisão judicial, sendo dispensada a substituição dos rótulos das cervejas já produzidas. Em caso de descumprimento da sentença, cada uma das empresas que produzem ou comercializam o produto incorrerá em multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

Para a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ACP, as empresas fabricantes de cerveja são obrigadas a rotular seus produtos com a maior quantidade de informações essenciais possível, para que o consumidor conheça a sua composição, a quantidade de cada ingrediente, bem como os riscos que essas substâncias podem acarretar à saúde. “A mera aposição da informação ‘cereais não-malteados’ ou ‘adjuntos cervejeiros’ nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, conclui a procuradora.

Posted On Segunda, 26 Março 2018 17:32 Escrito por O Paralelo 13
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