Magistrados acompanharam voto do relator do caso, desembargador Abel Gomes. Além do placar, de 5 a 0, magistrados definiram que prisão deve ser imediata.
Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou, por unanimidade, a prisão preventiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, e dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A determinação segue agora para a Alerj, que votará se aceita a medida ou a rejeita.
Os parlamentares foram indiciados na Operação Cadeia Velha, deflagrada na terça-feira (14) pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). A operação investiga o uso dos cargos públicos para corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em combinação com as empresas de ônibus.
Votaram com o relator, desembargador Abel Gomes, os desembargadores Messodi Azulay, Paulo Espírito Santo, Marcelo Granado. O presidente da 1ª Turma, desembargador Ivan Athié, que não seria obrigado a votar, também acompanhou o voto, fechando a questão por 5 votos a favor da prisão e o afastamento dos deputados de seus cargos.
Edição: Maria Claudia
Pedido se refere a uma ação dentro da Operação Zelotes em que Lula e o filho são réus. Defesa do ex-presidente diz que não há 'base jurídica' para o pedido de bloqueio.
Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pediu à Justiça o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de um de seus filhos, Luís Cláudio, no valor de R$ 24 milhões. O pedido foi feito como medida cautelar preventiva na ação penal na qual Lula é réu na Justiça Federal em Brasília.
Após receber o pedido de bloqueio, o juiz federal Vallisney de Oliveira, responsável pelo caso, pediu a manifestação dos advogados do ex-presidente e decidirá a questão após analisar os argumentos da defesa. A decisão foi proferida no dia 6 de novembro, mas foi divulgada somente nesta quinta-feira (16). O bloqueio também envolve o empresário Mauro Marcondes Machado e da esposa dele, Cristina Mautoni Marcondes Machado.
No processo, Lula é acusado do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab. A denúncia apresentada pelo MPF foi aceita pela Justiça em dezembro do ano passado. Nela, o MPF diz que houve tráfico de influência na edição de uma medida provisória, editada em 2015, de incentivos fiscais a montadoras de veículos, e nas negociações em torno da compra dos caças suecos pelo governo federal, em 2013.
Em nota, a defesa de Lula afirmou que o pedido de bloqueio não tem base jurídica e que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a compra dos aviões foi feita com base em orientações técnicas da FAB.
“As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-presidente Lula e Luís Cláudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013. Mostram, ainda, que Luís Cláudio prestou os serviços de marketing esportivo contratados pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha expertise na área, adquirida em trabalhos realizados em algumas das maiores equipes de futebol do país e, ainda, na organização e implementação de um campeonato nacional de futebol americano. Lula jamais recebeu valores da Marcondes e Mautoni ou de terceiros por ela representados”, disse a defesa.
Diz o ditado que a Justiça é cega, mas há casos em que a cegueira vai além do ponderável. Ainda bem que a visão não tarda a voltar
Por Edson Rodrigues
A Justiça de Pium decidiu pela prisão do presidente da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Eder Martins Fernandes, por desobediência contra o Poder Judiciário. O magistrado considera que o gestor público – intimado a tomar providências quanto ao problema no abastecimento de água em Pium, a 122 Km de Palmas – ignorou por duas vezes as determinações judiciais. A ação para resolver a situação de falta de água no Município é da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
A Justiça já havia decidido, ainda em 2016, que a ATS tomasse providências para investimentos na região a fim de regularizar a situação de falta de água, o que não foi cumprido.
Ora, todos sabemos que o problema de falta d’água em Pium é histórico e vem atormentando a vida dos moradores da cidade há décadas, logo,qual a solução que a Defensoria Pública do Município vê em mandar prender o presidente da ATS?
Primeiro que com o presidente preso, cessam as possibilidades de liberação de recursos, de busca por soluções urgentes e da resolução definitiva do problema, vez que, em se prendendo o ordenador, ficam impossibilitados de agir os seus auxiliares.
Segundo que a simples prisão de uma pessoa não vai trazer a água de volta às torneiras da cidade.
INVESTIMENTOS
Segundo a ATS o órgão realizou diversos investimentos na região: troca de adutora: R$ 83 mil; extensão de 1.825 metros de Rede de Distribuição de Água (RDA): R$ 115 mil; geofonamento: R$ 2 mil; equipamentos e sistema de tratamento para melhoria da qualidade da água: R$ 10 mil; urbanização de áreas: R$ 9 mil; recuperação de represa do córrego Piauzinho em parceria com a Ageto; locação de represa na Fazenda Canastra R$ 25 mil; perfuração de Poço Tubular Profundo (PTP) com vazão inicial de oito m³ para abastecer os setores mais altos da cidade: Flamboyant e Chão de Estrela: R$ 120 mil; nove caminhões-pipa (ação emergencial em andamento): R$ 180 mil e perfuração de dois Poços Tubulares Profundos - PTPs (obras em andamento): R$ 260 mil.
Em nota, a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) esclareceu que não tem medido esforços para atender às demandas do município de Pium. "O abastecimento da cidade é realizado por meio de captação subterrânea e superficial. Uma represa abastece o município, e outra foi locada em um novo local para aumentar a captação de água, visto que, com a estiagem, o nível de água apresentado não supria a demanda", segundo a ATS.
A CEGUEIRA TOTAL
Será que a Justiça de Pium não sabe das dificuldades econômicas que assolam o País e o Estado? Será que a cegueira é tanta que inibe a sensibilidade e o bom senso dos magistrados?
Afinal, de que adianta a disponibilização de uma linha telefônica exclusiva para atendimento aos moradores de Pium e, ainda, a comprovação da existência de projetos ou cronograma de execução de obras a fim de solucionar o problema, se simplesmente não há como resolver o problema apenas com essas medidas?
É preciso que haja recursos financeiros e uma contribuição dos céus para que os reservatórios voltem a níveis mínimos para poderem voltar a abastecer não só Pium, mas todas as cidades do Tocantins que têm problemas com a estiagem.
Imaginem se a Justiça de todos os municípios assolados pela seca resolvessem pedir a prisão do presidente da ATS. Como ficaria o abastecimento d’água ou os esforços para que isso aconteça?
A JUSTIÇA COMO DEVE SER
O Tribunal de Justiça cassou nesta quarta-feira (14) o mandado de prisão contra o presidente da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Eder Martins Fernandes. A prisão dele tinha sido determinada na semana passada pelo juiz de Pium, região central do Tocantins, após o Estado descumprir decisões que exigiam providências no abastecimento de água da cidade.
O mandado de prisão foi cassado pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal. Segundo ela, o juiz Jorge Amâncio de Oliveira, que determinou a prisão, não tinha competência para isso.
"[...] uma vez que fora decretada a prisão em flagrante do paciente por autoridade eminentemente incompetente, haja vista que o magistrado singular encontrava-se investido de jurisdição cível [...]", diz em trecho da decisão.
Escolher uma pessoa como “bode expiatório”, apenas para dar satisfação à sociedade, em relação a um problema histórico é, no mínimo injusto. E uma injustiça cometida pela própria Justiça, soa, senão incoerente, displicente, pois dá uma “solução” a um problema público que é sabidamente inócua.
Certamente nossa Justiça é muito melhor que esse tipo de atitude...
Após o Palácio do Planalto e a Câmara dos Deputados, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), encaminhou, nesta terça-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação em defesa do fundo bilionário aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Temer para custear campanhas eleitorais com dinheiro público em 2018.
Com Agencias
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — estimado em R$ 1,75 bilhão e composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares — é questionado no STF em uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria do Partido Social Liberal (PSL), que pede a suspensão do FEFC. O modelo passou como uma alternativa à proibição das doações eleitorais por empresas.
Contrariando posicionamento do PSL, o Senado afirma que a Constituição não exige que o Fundo Partidário seja a única fonte de partidos políticos em eleições. Citando que Senado e Câmara concluíram pela constitucionalidade do FEFC, Eunício afirma que "não parece haver inconstitucionalidade apenas em se adotar uma interpretação diferente daquela defendida pelo requerente".
Em argumentação que se concentra na separação entre os poderes, a Advocacia do Senado diz que o PSL quer "substituir, via Poder Judiciário, a interpretação que a casas que representam o povo e os Estados da Federação entenderam a mais adequada".
"O Poder Legislativo tem a prerrogativa de apresentar as soluções em forma de lei, e o Poder Judiciário não o pode substituir, como quer o requerente", disse.
Em outro ponto, a Advocacia do Senado sustenta que "a excessiva judicialização na defesa de direitos e valores constitucionais relativiza as concepções estritamente majoritárias do princípio democrático, endossando uma concepção substancial de democracia que legitima amplas restrições ao Poder Legislativo".
"O postulante pretende, com esta ADI, alterar a decisão prevalecente no Congresso Nacional, transformando o Supremo Tribunal Federal em instância revisora do político, no caso, da política de regularização fundiária rural e urbana", disse.
Com a manifestação do Senado, a relatora Rosa Weber tem em seu gabinete as informações que havia solicitado aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo. A partir de agora, após análise, irá preparar relatório e liberar para votação no plenário do STF. Ela já informou que levará a julgamento entre os ministros, sem conceder liminar contra ou a favor.
VERBAS
Segundo levantamento do Estado publicado sábado passado,o fundo eleitoral aprovado pelo Congreso deve reduzir a aplicação de verbas na saúde, diferentemente do que os parlamentares prometeram quando propuseram o novo gasto.
A destinação de parte das emendas parlamentares ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) pode retirar, em cálculos conservadores, R$ 70,3 milhões originalmente destinados a despesas com saúde, segundo o levantamento.
O valor não foi considerado na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) assinada pelo presidente Michel Temer e enviada ao Supremo Tribunal Federal na semana passada. No documento, o órgão afirmou que investimentos do governo em áreas sociais, como a saúde, não serão prejudicados. A manifestação do Senado não toca nesse ponto.
Para a AGU, a ação do PSL pedindo a suspensão do fundo eleitoral não consegue comprovar o alegado "manifesto dano aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros". A Presidência acrescentou que, se o STF conceder a liminar pedida na ação, levaria à "alteração do processo eleitoral a menos de um ano da data das eleições de 2018" e que isso feriria um trecho da Constituição que diz ser necessária segurança jurídica em eleições.
A Câmara dos Deputados também enviou manifestação, de forma bastante resumida, dizendo que a tramitação do projeto de lei que deu origem à implantação do fundo "foi processado nesta Casa dentro dos estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie".
Relator Marco Aurélio havia determinado o envio do processo a tribunal de São Paulo; Andrea Neves e Frederico Pacheco são investigados por cobrar e receber do empresário Joesley Batista R$ 2 milhões para o senador tucano
Com reportagem da Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (14) reverter decisão monocrática do ministro Marco Aurélio e manter no Supremo as investigações contra a irmã e o primo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) . Além de Andrea Neves e Frederico Pacheco, a decisão atinge também o ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Mendherson Sousa Lima.
O ministro Marco Aurélio é relator da ação que apura a atuação do grupo na cobrança e recebimento de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da JBS, para ajudar Aécio Neves a arcar com as despesas de sua defesa em processos da Operação Lava Jato.
Marco Aurélio havia determinado o desmembramento da ação em junho deste ano, enviando para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) as investigações contra Andrea, Frederico e Mendherson devido ao fato de eles não possuírem prerrogativa de foro privilegiado, como Aécio. O ministro considerou que o TRF-3 seria a Corte competente para analisar o caso uma vez que as supostas práticas criminosas teriam ocorrido em São Paulo.
Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber aceitaram recurso do Ministério Público Federal (MPF) e votaram contra o entendimento do relator. De acordo com os ministros, o caso deve julgado pela Corte por haver conexão entre os crimes investigados.
Relembre o caso
Andrea, Frederico e Mendherson chegaram a passar pouco mais de um mês presos entre maio e junho deste ano em razão das acusações surgidas a partir dos acordos de delação premiada de ex-executivos da JBS.
Fred, como é conhecido o primo do senador tucano, foi filmado pela Polícia Federal retirando mala com R$ 500 mil do escritório do ex-executivo da J&F Ricardo Saud no dia 12 de abril deste ano. Essa foi a segunda das quatro entregas de R$ 500 mil (totalizando os já citados R$ 2 milhões) combinadas entre Joesley Batista e Aécio. As demais foram realizadas nos dias 5 e 19 de abril, e em 3 de maio.
Em ligação gravada entregue no acordo de Joesley com a PGR, o empresário diz a Aécio que, caso o próprio senador se prontifcasse a retirar o dinheiro, ele mesmo o entregaria. Já se Aécio optasse por enviar seu primo, Joesley também mandaria um emissário para fazer a entrega.
Ao ouvir essa segunda opção, o senador tucano afirma: “Tem que ser um que a gente mata eles antes dele fazer delaçãoo [risos]”.
De acordo com a denúncia oferecida ao STF pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot , o pagamento representa "vantagem indevida" e que Joesley Batista recebeu "contrapartidas em razão da função parlamentar" desempenhada por Aécio. O senador é acusado de cometer crimes de corrupção passiva e suposta tentativa de obstrução à Justiça.
Aécio Neves confirma que houve o pedido de recursos de Joesley Batista, mas nega que isso envolva atividade ilícita.