Por Rose Dayanne Santana

 

Estão abertas as inscrições para participar das atividades da II Semana Nacional de Luta pelo Direito à Moradia, que acontece entre os dias 3 e 7 de abril, em Palmas, pelo site da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins. As inscrições também poderão ser feitas no local do evento e o certificado é de 8 horas.

A Semana conta com uma ampla programação, incluindo uma audiência pública, atendimentos coletivos, visita técnica, roda de conversa, lançamento de cartilha sobre a temática do direito à moradia, e cine debate.

 

As atividades são direcionadas aos assistidos, movimentos sociais, acadêmicos, membros e servidores da Defensoria Pública e de outros órgãos e instituições, e sociedade civil em geral.

 

Dessas atividades, receberão certificação a Roda de Conversa e o Lançamento da Cartilha sobre “Direito à Moradia e Direitos Humanos”, que acontecerá no dia 5 de abril, e o Cine Debate com a exibição do curta Vila Soma, no dia 7 de abril, ambos no auditório da Defensoria Pública, em Palmas, a partir das 14 horas.  Já os atendimentos coletivos serão direcionados aos moradores assistidos da localidade, e a audiência pública é aberta.

 

O evento realizado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, por meio dos Núcleos Especializados de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), Defensoria Pública Agrária (DPAGRA) e de Ações Coletivas (NAC), tem como objetivo proporcionar um amplo debate sobre a efetivação do direito à moradia na cidade e no campo, dar visibilidade às reivindicações pela observância desse direito e, ainda, contribuir no fortalecimento da participação social no processo de construção de políticas públicas.

 

Programação Completa

 

A programação terá início no dia 3 de abril, com atendimentos coletivos em Palmas e Pedro Afonso. No dia 5, será realizada uma Roda de Conversa, na sede da DPE-TO em Palmas. Dia 6, está prevista uma visita técnica da Universidade Federal do Tocantins, por meio dos Laboratórios de Arquitetura e Direito à comunidade Setor Lago Norte. E no dia 7, acontece uma audiência pública pela manhã e um cine debate no período da tarde.

 

03/04/2017

Palmas

Atendimento Coletivo no Setor Lago Norte

Horário: 19h

 

Pedro Afonso

Atendimento Coletivo no Loteamento Lajeado 2ª Etapa, São Miguel e Retiro Horário: 10h30

 

05/04/2017

Roda de Conversa aberta ao Público e Lançamento da Cartilha

Tema: “Direito à Moradia e Direitos Humanos”

Auditório da Defensoria Pública, em Palmas

Horário: 14h às 17h

 

06/04/2017

Visita Técnica ao Setor Lago Norte

Horário: 14h

 

07/04/2017

Audiência Pública para discutir a efetivação do direito social à moradia no campo e na cidade no Estado do Tocantins

Auditório da Defensoria Pública, em Palmas

Horário: 8h às 12h

 

Cine Debate

Curta Vila Soma

Auditório da Defensoria Pública, em Palmas

Horário: 14h às 17h

 

Posted On Sexta, 31 Março 2017 10:45 Escrito por O Paralelo 13

O advogado Admar Gonzaga é nomeado o novo ministro do TSE

 

Por Agência Brasil

O presidente da República, Michel Temer, escolheu o advogado Admar Gonzaga para ocupar a vaga de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Gonzaga vai substituir o ministro Henrique Neves, cujo mandato termina no dia 16 de abril. Gonzaga foi o mais votado na lista enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Temer. O presidente assinou o decreto nomeando Gonzaga no início da noite. A nomeação será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (31).

Atualmente, Admar Gonzaga é ministro substituto do TSE. Ele deve participar do julgamento da chapa Dilma-Temer, que começa na próxima terça-feira (4) e tem duração imprevisível, conforme o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes. A ideia de Temer era proceder o mais rapidamente possível com a nomeação do novo ministro, para evitar acusações de tentativa de interferência no julgamento. Os outros integrantes da lista enviada pelo STF ao presidente eram Tarcísio Vieira e Sérgio Silveira Banhos. Vieira também atua no TSE como ministro substituto.

O plenário do TSE é composto por três ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois membros da advocacia. Em maio, outra cadeira da advocacia ficará vaga, com a saída da ministra Luciana Lossio, e o presidente Temer deverá fazer nova nomeação.

Posted On Quinta, 30 Março 2017 22:12 Escrito por O Paralelo 13

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou hoje (30) o governador de Goiás, Marconi Perillo, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de corrupção. De acordo com a PGR, Perillo favoreceu a empreiteira Delta Construções em contratos com o governo do estado entre 2011 e 2012.

 

Por Agência Brasil

A procuradoria afirma que a empreiteira fez dois repasses de R$ 45 mil para pagar dívidas da campanha eleitoral de Perillo em 2010 e obteve em troca a assinatura de dois aditivos de contratos para locação de carros para a Secretaria de Segurança de Goiás. Também são citados na denúncia o empresário Carlinhos Cachoeira e o empreiteiro Fernando Cavendish.

Em nota, a assessoria de Marconi Perillo disse que o processo mostra que as acusações não foram comprovadas e que não houve qualquer benefício ou vantagem para pessoas ou empresas. "Não há qualquer fundamento para a abertura de uma ação penal”, diz o texto.

Posted On Quinta, 30 Março 2017 22:09 Escrito por O Paralelo 13

Por Juscelene Melo   Encerrou nesta quarta, 29, a sequência de cursos ministrados aos participantes do 5º Encontro do Pacto Integrador de Segurança Pública Interestadual, realizado na capital mineira, desde a última segunda-feira, 27. Do Tocantins, seis policiais civis, entre Delegados de Polícia Civil, Agentes e Escrivães de Polícia participaram de todos os módulos.
Os cursos são voltados à capacitação das forças policiais para a utilização de softwares que auxiliarão nas atividades de Planejamento Operacional, Integrado, bem como na troca de informações confidenciais, ou não, entre os estados que compõem o Pacto Integrador de Segurança Pública. Os programas apresentados nesse encontro foram desenvolvidos pelo Estado de Goiás e estará disponível para uso dos 16 estados associados, mediante solicitação de implantação.
De acordo com o diretor de Policia do Interior, delegado Marcio Girotto, a participação do Tocantins foi fundamental para que operações futuras sejam mais direcionadas e com resultados mais precisos. “Estes cursos, especialmente o M.O.P.I. (Mapeamento de Operações Policiais Integradas), irão possibilitar identificar, com mais precisão, as causas e as conseqüências de maiores índices de criminalidade, por regiões e, conseqüentemente, melhorar a atuação das forças policiais”, esclarece.
Para o diretor de inteligência da Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Tocantins, Bruno Azevedo, em breve esses softwares poderão ser utilizados nas operações policiais do Tocantins. “Após as deliberações desse 5º Encontro do Pacto Integrador de Segurança Pública Interestadual, vamos buscar implementar os softwares para utilização no planejamento operacional, analise criminal e de inteligência”, afirma.
Após a capacitação, os softwares serão apresentados aos secretários de Estado da Segurança Pública dos 16 estados que compõem o Pacto Integrador de Segurança Pública Interestadual e disponibilizados, de acordo com os interesses de cada estado.
Fotos: Juscelene Melo / Governo do Tocantins

Posted On Quinta, 30 Março 2017 04:20 Escrito por O Paralelo 13

Uma pesquisa na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, mostra os casos concretos em que o ministro e relator Herman Benjamin vai balizar o seu parecer no processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, reeleita em 2014.

 

Da Redação

 

Entre esses casos, estão os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do Maranhão, estes eleitos em 2006.

Em todos casos se aplicou automaticamente a perda de diplomas aos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores. Os relatores respectivos desses processos foram à época os ministros do TSE Nelson Jobim (no caso de Mão Santa), Eros Grau (Cunha Lima e Lago) e Felix Fisher (Marcelo Miranda). Nenhum dos acórdãos suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.

Consta do levantamento um caso que não resultou em cassação, mas que está sendo considerado relevante. É o que envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da acusação de abuso do poder econômico. Mas a discussão, na fase preliminar do caso, a de instrução, apontou para a necessidade de o vice compor o polo passivo em ações nas quais se pretenda cassar o seu mandato e o do titular. Essa posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então pacífica.

O tribunal concluiu, ali, que "em razão da unicidade monolítica da chapa majoritária, a responsabilidade dos atos do titular repercute na situação jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal, comportando-se exemplarmente". A jurisprudência de casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita. Um dos casos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é o do prefeito de Itaboraí (RJ), Helil Cardozo, eleito em 2012 pelo PMDB e acusado de uso indevido de meios de comunicação social. A cassação foi revogada no TSE, por 4 a 3. Durante a discussão do caso, o ministro Herman Benjamin defendeu a indivisibilidade da chapa para fins de cassação.

Outro dos casos da jurisprudência que integra a pesquisa sobre princípio da indivisibilidade é o Recurso Especial 695-41, de Goiás, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do TSE. Gilmar escreveu: "Cassação de diploma de vice-prefeito.

Inelegibilidade
O levantamento mostra, ainda, que a jurisprudência do TSE é igualmente pacífica quanto à decretação de inelegibilidade. Nesse caso, há necessidade de provar que o acusado tinha conhecimento direto dos delitos cometidos. "A inelegibilidade constitui sanção de natureza personalíssima e aplica-se apenas a quem cometeu, participou ou anuiu com o ilícito, e não ao mero beneficiário", diz a pesquisa.

Posted On Terça, 21 Março 2017 18:38 Escrito por O Paralelo 13
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