Estão na lista os procuradores José Adonis, Luiza Frischeisen e Mario Bonsaglia; em março, Lula disse que iria ignorar lista tríplice

 

Por Gabriela Coelho

 

A Associação dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nesta segunda-feira (29) os nomes que vão compor a lista tríplice a ser entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a escolha do próximo procurador-geral da República.

 

O escolhido ocupará o lugar do atual procurador-geral, Augusto Aras.

 

Estão na lista os procuradores José Adonis, Luiza Frischeisen e Mario Bonsaglia. Uma eleição para definir a posição de cada um deles na preferência dos membros ativos do Ministério Público Federal ocorre em 21 de junho, das 9h às 18h. A campanha pode ser feita até 20 de junho.

 

Escolha fora da lista

Em 2019, quando foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Augusto Aras não integrava a lista tríplice de nomes sugeridos pela ANPR à Presidência da República para assumir a PGR.

 

Em março, Lula afirmou que iria ignorar a lista tríplice para a escolha do futuro procurador-geral da República. Na fala, o presidente culpou a força-tarefa da Lava Jato pela decisão e classificou o grupo de "bando de moleque irresponsável".

 

Na época, a ANPR afirmou que era compreensível que Lula manifestasse contrariedade aos procuradores da República que o denunciaram, mas a entidade defendeu o fortalecimento da institutição. "A generalização sobre o papel do Ministério Público Federal, como se este pudesse ser resumido à Operação Lava Jato, despreza a importância histórica da instituição em diversas outras atuações e na defesa de direitos, sobretudo nos campos socioambiental e da cidadania”, informou a associação.

 

A lista tríplice é adotada em todos os outros ministérios públicos. “Ao tratar a definição do PGR como uma escolha pessoal, o presidente da República abre mão da transparência necessária ao processo e se desvincula da preocupação com a autonomia da instituição e com a independência da PGR. Com isso, contraria o próprio discurso de campanha”, disse a associação em nota.

 

Nos dois mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva e também nos dois de Dilma Rousseff, o escolhido para a PGR foi o primeiro da lista. O ex-presidente Michel Temer escolheu Raquel Dodge, segunda da lista.

 

 

 

Posted On Terça, 30 Mai 2023 06:42 Escrito por O Paralelo 13

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a idade máxima de 75 anos para a aposentadoria de magistrados. Os ministros foram unânimes.

 

Por Rayssa Motta

 

A decisão é uma derrota para entidades de classe. Associações de magistrados deram entrada na ação em 2015 para tentar derrubar a lei complementar que ampliou o limite de idade, até então de 70 anos.

 

Desde que a ação foi protocolada, o debate se afastou da bandeira corporativista e mudou conforme o contexto político: ganharam força propostas para limitar ainda mais o tempo que ministros passam nos tribunais superiores.

 

Ao deixar o cargo, no mês passado, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que as vagas sejam ocupadas em um regime de mandato, o que tende a aumentar a rotatividade. Lula endossou o debate.

 

Uma proposta de emenda constitucional do senador Plínio Valério (PSDB-AM) vai no mesmo sentido. O texto propõe mandatos de oito anos para os ministros do STF, sem previsão de recondução. A PEC aguarda há mais de um ano a designação de um relator.

 

 

“A renovação planejada do STF, além de não ferir a prerrogativa de independência do Poder Judiciário, constitui forma legítima de controle político da Suprema Corte”, escreveu na justificativa da PEC.

 

Ao manter o limite de idade aprovado pelo Congresso, e vetado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), o STF evitar comprar briga com os senadores, que têm a prerrogativa de tirar da gaveta uma proposta ainda mais intervencionista: a dos mandatos.

 

Ao entrarem com a ação, em 2015, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) argumentaram que o Congresso não poderia legislar, por iniciativa própria, sobre o limite de idade de aposentadoria dos membros do Poder Judiciário.

 

“Na parte que toca aos magistrados, não poderia o Poder Legislativo ou o Poder Executivo dar início à proposta legislativa de lei complementar ou ordinária para tratar do limite de idade de aposentadoria”, defenderam.

 

As associações argumentaram ainda que a mudança afetaria o regime de promoções na carreira. “Magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros terão obstado esse direito, correndo o risco até mesmo de terem de se aposentar antes mesmo da promoção que teriam necessariamente direito”, afirmaram.

 

O STF chegou a barrar, na época, leis estaduais que interferiram no tema. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, justificou que a decisão foi tomada provisoriamente em um ‘contexto conturbado’.

 

Em julgamento no plenário virtual, os ministros concluíram que a lei promulgada no Congresso seguiu o rito adequado. Barroso defendeu ainda que, por isonomia, é aconselhável a uniformização dos regimes previdenciários no serviço público.

 

“A aposentadoria compulsória é estabelecida no interesse da renovação dos quadros públicos, imperativo republicano. Esse motivo não é verificado com maior ou menor intensidade no Poder Judiciário, não se concebendo singularidade que legitime tratamento previdenciário distinto frente aos demais servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios. Portanto, correta a lei impugnada ao reger a matéria de forma ampla”, escreveu.

 

 

Posted On Terça, 30 Mai 2023 06:40 Escrito por O Paralelo 13

A discussão é travada desde 1997, quando o então presidente FHC excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT

 

Por Bruna Lima

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu que empregadores podem demitir funcionários sem a necessidade de justificar. O debate durou quase três décadas e foi finalizado nesta sexta (26), após análise de todos os ministros pelo plenário virtual. A decisão ocorre a partir da validação pelos magistrados da saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida tomada por meio de um decreto, em 1997, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros entendeu que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso para que tenha efeito jurídico. Denúncias de demissões sem justa causa feitas antes do entendimento do STF continuam válidas.

 

O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que alegam que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pediam o fim dos efeitos do decreto de FHC.

 

A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Nos países que aderem ao acordo, é necessário que o empregador apresente "causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento" do empregado, ou com base "nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".

 

Como votaram os ministros

 

No julgamento, houve algumas linhas de entendimento. O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto concordaram parcialmente com a ação no sentido da exigência de votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem efetivas juridicamente.

 

Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017), que divergiu do relator. Ele reconheceu a validade do decreto que retirou o Brasil da convenção, mas considerou que a Constituição não permite que um presidente da República retire o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso. Pela inovação, ele ponderou que esse entendimento só poderia ter validade para aplicação em futuros decretos.

 

Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela improcedência da ação.

 

Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Na análise desses magistrados, não só a necessidade da deliberação do Congresso é considerada, como também o decreto de FHC não teria efeito. Neste caso, a convenção deveria ser restabelecida.

 

 

Posted On Domingo, 28 Mai 2023 07:24 Escrito por O Paralelo 13

Após a ameaça de suspensão, empresa informou ao STF nesta sexta-feira (26) que escritório de advocacia vai representá-la

 

Com do Estadão

 

O aplicativo de mensagens russo Telegram informou nesta sexta-feira (26) que o escritório Leonardi Advogados, de São Paulo, vai representar a empresa no Brasil. O aplicativo entregou ao STF uma procuração dada aos advogados Marcel Leonardi, Simplício Maia, Guilherme Viana e Guilherme Nunes Lima e informou que "todas as publicações e as intimações sejam realizadas sempre em seus nomes".

 

Horas antes, o ministro Alexandre de Moraes mandou o Telegram constituir, em 24 horas, um novo representante legal no país. Caso contrário, o aplicativo teria suas operações suspensas no Brasil, além de pagar multa de R$ 500 mil por dia.

 

O advogado que representava a empresa, Alan Thomaz, renunciou na semana passada, quando o ministro Alexandre de Moraes abriu uma investigação sobre a campanha do aplicativo contra o PL das Fake News. Em depoimento à Polícia Federal, Thomaz negou ter exercido qualquer função executiva em nome do Telegram no Brasil e disse que "não teve e não tem relação direta com o Telegram". Ele afirmou que só prestou "serviços de assessoria jurídica".

 

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes decidiu que o STF vai investigar os diretores do Telegram e demais responsáveis que tenham participado da campanha contra o projeto de lei.

 

 

Posted On Sábado, 27 Mai 2023 06:30 Escrito por O Paralelo 13

Indenização é no valor de R$ 50 mil

 

Por Camila Boehm

 

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em segunda instância por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas, nesta quinta-feira (25), pela Justiça paulista. A indenização é de R$ 50 mil, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo proferida em junho de 2022. Na segunda instância, os desembargadores modificaram apenas o valor da indenização, que antes era de R$ 100 mil reais.

 

Em 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ajuizou ação civil pública denunciando Bolsonaro por suas reiteradas ofensas e agressões. Para entidade, ficou caracterizada uma prática de assédio moral sistemática contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta.

 

O sindicato utilizou como base levantamentos da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), que registrou 175 ataques de Bolsonaro à imprensa só em 2020, e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Além disso, a entidade organizou documentação de ataques de Bolsonaro a jornalistas de todo o país, com foco em São Paulo.

 

O advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, sustentou no julgamento que “tais ataques reiterados do réu à categoria dos jornalistas, em pronunciamentos públicos ou em suas redes sociais, se dão de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas.”

 

Ele acrescenta que os ataques “extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa, muitas vezes atacados moral e até fisicamente pelos apoiadores do requerido, que o têm como exemplo.”

 

 

 

 

 

Posted On Sexta, 26 Mai 2023 14:10 Escrito por O Paralelo 13
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