Por meio de um despacho publicado nesta segunda-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso relatou o que lhe disse o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia .
Com IG São Paulo
O chefe da PF negou interferência no inquérito que investiga supostos atos de corrupção envolvendo o presidente Michel Temer (MDB) e afirmou também ter sido mal interpretado em entrevista recente à agência de notícias Reuteres .
Segovia havia sido intimado por Barroso, que é o relator do inquérito que investiga o presidente por suposto crime envolvendo a edição do Decreto dos Portos , após ter dado entrevista indicando que deve sugerir o arquivamento da investigação .
"Os indícios são muito frágeis, porque em tese o decreto não foi feito para beneficiar aquela empresa”, disse. "Se houve corrupção ou ato de corrupção, não se tem notícia do benefício. O benefício não existiu. Não se fala e não se tem notícia ainda de dinheiro de corrupção, qual foi a ordem monetária, se é que houve, até agora não apareceu absolutamente nada que desse base de ter uma corrupção”, completou o delegado.
As declarações causaram desconforto dentro da própria Polícia Federal e motivaram reações. Os delegados que integram o grupo responsável pelos inquéritos junto ao Supremo, o GINQ, divulgaram na semana passada um ofício ameaçando denunciar ao próprio STF caso haja interferência em investigações.
O ministro considerou que a declaração do chefe da PF à agência Reuters é "manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal". O delegado, por seu turno, diz que foi mal interpretado e que o inquérito é conduzido por uma equipe de investigadores que atua "com toda autonomia e isenção".
Em seu despacho, Barroso resumiu da seguinte forma o encontro com o diretor-geral:
“Pessoalmente, o senhor diretor-geral afirmou-me o que brevemente resumo:
a) Que suas declarações foram distorcidas e mal interpretadas;
b) Que em momento algum pretendeu interferir no andamento do inquérito, antecipar conclusões ou induzir o arquivamento;
c) Que não teve a intenção de ameaçar com sanções o delegado encarregado, tendo também aqui sido mal interpretado;
d) Que se compromete a não fazer qualquer manifestação a respeito dos fatos objeto da apuração", escreveu Barroso.